ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34261 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Adicionar as seguntes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II.
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidação brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10063 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo
I, do Título VII (Da Ordem Econômica e
Financeira), do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação:
"Art. - Toda a organização da ordem econômica
deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia
do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a
prioridade de remuneração do trabalho, atendidas
as necessidades básicas do trabalhador e os seus
encargos familiares, sobre a remuneração do
capital.
Art.- As normas de proteção aos trabalhadores
obedecerão, além de outros, que visem à melhoria
dos seus benefícios, o seguinte preceito:
- garantia de residirem com suas famílias em
imóveis da empresa, sito nas proximidades do local
de trabalho.
Parágrafo Único. Na impossibilidade de
cumprir esta norma, a empresa pagará os
correspondentes adicionais de salário para auxílio
moradia e auxílio transporte, nas formas a serem
definidas em legislação específica.
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal
e familiar.
§ 1o. - A União desenvolvoverá um Plano
Nacional de Habitação no atendimento desse
objetivo, dando preferência a utilização das
terras públicas.
Art. - O grupo familiar que estiver ocupando
um terreno particular, em área urbana, para fim de
moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2
anos, continuamente e sem reconhecimento de
domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade,
mediante sentença judicial declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único. Aos moradores das favelas
existentes, na data da promulgação desta
Constituição, é concedida a propriedade da parcela
de solo que ocupam." | | | Parecer: | Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico
ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu-
cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e
princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin-
gir o sistema econômico vigente no País.
Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em-
presa significaria retrocesso injustificável à luz da his-
tória.
De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem
a definição dos meios, significará o comprometimento da cre-
dibilidade do próprio texto constitucional.
Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária
é instrumento adequado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10064 PREJUDICADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui no Capítulo III (Da Educação e
Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, os
seguintes artigos, itens e parágrafos:
"Art. - A educação nacional, baseada nos
ideais de uma democracia participativa, tem por
finalidade o pleno e permanente desenvolvimento
individual e social da pessoa humana, para o
exercício consciente e livre da cidadania mediante
uma reflexão crítica da realidade, para a
capacitação ao trabalho e para a ação responsável
a serviço da sociedade, apta a criar uma
convivência solidária comprometida com a
realização da justiça e da paz.
Parágrafo Único. Entende-se por educação
todos o processo de ajustamento da pessoa a si
própria, à comunidade e ao trabalho, o qual
inclui, além da escola, em todos os seus
diferentes níves, a família, os meios de
comunicação social e o emprego.
I - Todos têm direito, sem discriminação de
qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE,
seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino
público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos
ou rurais.
II - O ensino escolar de primeiro grau será
obrigatório para todos e amplamente garantido
pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente
nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas
na rede pública, também gratuitamente para os
alunos, na rede particular local, sem prejuízo do
ressarcimento das anuidades, para o
estabelecimento, por parte do órgão público
competente.
III - As empresas são obrigadas a assumirem
despesas com pagamento de estudos para seus
empregados ou dependentes, em cursos de nível
médio.
IV - Aos portadores de deficiências deverão
ser oferecidas condições especiais de educação,
também econômicas, para que possam desenvolver-se
dentro de suas potencialidades e contribuir para o
bem comum, como cidadãos de pleno direito.
V - A educação religiosa é direito de todos e
será garantida pelo Estado em todos os níveis e
horários escolares.
VI - Outros programas complementares à
educação, tais como: transporte, alimentação,
material escolar e assistência à saúde, serão
garantidos através de recursos que não provenham
da percentagem destinada à Educação em geral.
Art. - Os meios de comunicação social são
parte integrante do sistema educacional e deverão
preservar os valores culturais, regionais e
nacionais.
Parágrafo Único. O Congresso Nacional
estabelecerá leis que regulem a atividade dos
meios de comunicação social, buscando prevenir
abusos que atentem contra os valores éticos,
morais, de justiça, dignidade e liberdade das
pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua
penetração nos lares.
Art. - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências
legais quanto à qualidade do ensino, à habitação
profissional dos educadores e administradores e
garantida a idoneidade e regularidade da
administração escolar.
Parágrafo Único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente poderá ser
concedido a entidades educacionais de natureza não
lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação
dos excedentes do rendimento na melhoria da
qualidade do ensino e prestem contas da gestão
contábil à comunidade e aos órgãos concedidos
mediante aprovação das contas pelo Conselho de
Pais e Mestres da entidade." | | | Parecer: | A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a-
presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis-
copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja-
neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou-
teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí-
pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está
contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação.
Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra-
tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des-
te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido
art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o
Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art.
373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado
está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub-
venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos
os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi-
nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a
emenda.
Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de
nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra-
mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis
pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais
este encargo social poderia comprometer o estágio de desen-
volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis
a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo
a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais,
ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda.
Os portadores de deficiências estão contemplados no art.
373, IV, estando pois prejudicada a emenda.
Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art.
376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den-
tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está
pois prejudicada a emenda.
Os programas complementares estão contemplados no art.
373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda.
Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e
404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju-
dicada a emenda.
Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei-
ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão
respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a-
presentação de emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10065 PREJUDICADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA
POPULAR
Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo
III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem
Social), do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a redação que se segue:
Art. - A Educação nacional baseada nos ideais
de uma democracia participativa, tem por
finalidade o pleno e permanente desenvolvimento
individual e social da pessoa humana, para o
exercício consciente e livre da cidadania mediante
uma reflexão crítica da realidade, para a
capacitação ao trabalho e para a ação responsável
a serviço da sociedade, apta a criar uma
convivência solidária comprometida com a
realização da justiça e da paz.
Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem
discriminação de qualquer ordem, a uma educação
escolar fundamental que preencha a qualidade
indicada neste artigo.
Art. - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências
legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação
profissional dos educadores e administradores e
garantia a idoneidade e regularidade da
administração escolar.
Parágrafo Único. O amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos somente poderá ser
concedido a entidades educacionais de natureza não
lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação
dos excedentes do recebimento na melhoria da
qualidade do ensino e prestem contas da gestão
contábil à comunidade e aos órgãos públicos
competentes.
Art. - O Estado, em suas escolas, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso a permanência na
educação fundamental, e de garantir os recursos
necessários àqueles grupos que se dispuserem a
ministrar, gratuitamente, a educação escolar
fundamental.
§ 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas
das instituições da sociedade, exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade nos serviços
da educação descritos no art. (inicial).
§ 2o.- O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas tais como,
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à educação geral.
Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal
ou outras, devem oferecer uma educação
democrática:
a) pelo seu conteúdo, nos termos do art.
(inicial).
b) pela participação responsável, cada um no
seu nível de funções, na realização das atividades
escolares.
Parágrafo Único - É livre às instituições
educacionais a opção por uma orientação religiosa
da educação oferecida, dentro da característica
democrática acima indicada.
Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos
pais ou alunos, o ensino religioso constituirá
componente curricular na educação de 1o. e o.
graus das escolas estatais." | | | Parecer: | A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores
e apresentada por três entidades associativas: Conferência
Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi-
ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores
Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns
princípios à educação, garantia de recursos às escolas que
ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade
de orientação religiosa para as instituições educacionais.
Os artigos relativos à princípios educacionais já estão
contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada sua apresentação.
Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino
é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e
financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas,
o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois,
prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único.
O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra-
tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru-
pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está
contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti-
tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus
parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po-
der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele-
cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos
próprios.
Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en-
contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu-
lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois
prejudicada a apresentação da emenda.
Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta-
tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo
único considera disciplina facultativa, o ensino religioso,
atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos
artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o., art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças e, em
consequência, suprima-se o disposto no § 7o. do
mesmo artigo.
"§ 6o. A alíquota do imposto incidente sobre
operações relativas à circulação de mercadorias
será uniforme para todas as mercadorias nas
operações internas e interestaduais; lei
complementar fixará as alíquotas máximas para cada
uma dessas operações e para as de exportação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças e parte final do inciso I, do § 9o., do
seu art. 15, nesses termos: "inclusive quando se
tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo
do estabelecimento, bem como serviços prestados no
exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 4o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se os
seus parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas". | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 PREJUDICADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 15,
do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. | | | Parecer: | A alteração proposta na Emenda refere-se a dispositivo que
não coincide com o texto do substitutivo.
Considerando-se, outrossim, que os termos em que a Proposição
se acha redigida não tornam possível a sua correta inclusão
no referido texto, não nos resta outra alternativa que a de
considerá-la prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o., do Substitutivo
do Relator, da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
é4o. As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimentos, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Art. 5o. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo Único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que o correr a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do Art. 15, do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributar com ICM a atividade de prestação de
serviço; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, a seguinte redação:
§ 3o. Para a cobrança das taxas não se poderá
adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que tenham servido para incidência de
impostos, nem serem as mesmas calculadas em função
do capital das empresas. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09656 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 2o. do Projeto fica acrescido do
seguinte inciso:
"VII - a inviolabilidade desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09657 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9o. Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direitos de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09658 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | A alínea "c", inciso I, do artigo 12 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação necessária ao cumprimento dos deveres
previstos na alínea anterior;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão
"suficiente" da alínea c do item I dp art. 12 por ser
redundante.
Embora considerando justa a proposta, entendemos que o
disposto no referido dispositivo deve ser matéria de
legislação ordinária e complementar. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09659 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 11 do projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11 Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão submetidos ao
conhecimento do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09660 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 inciso V alínea "e" do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09661 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "F", do
inciso V, do Artigo 17 do Projeto de Constituição:
"f) nos termos da lei, as restrições ou
condicionamentos ao exercício dessa liberdade,
como os da alínea "c" e "d" supra, não estarão
sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou
ônus;" | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
les cabe ou não a disposição da alínea "f",do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09662 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir a expressão "excluída a iniciativa
de empregadores", constante do artigo 17, inciso
V, alínea "b". | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir do dispositivo sobre a greve,
a expressão "excluída a iniciativa de empregadores", referên-
cia ao lock out.
Somos favoráveis a que se declare livre a greve, na for-
ma da lei, não havendo necessidade da referência acima, aliás
outro assunto.
Pela aprovação.
* | |
|