ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se a Seção I do Anteprojeto que
passa a ter a seguinte redação:
Seção I
Do Estado de Alarme
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o
Estado de Alarme, quando necessário para preservar
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou
perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
§ 1o. O decreto que declarar o Estado de
Alarme determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas que vigorarão,
dentre as discriminadas no § 3o. do presente
artigo.
§ 2o. o tempo de duração do Estado de Alarme
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a
decretação.
§ 3o. O Estado de Alarme autoriza, nos termos
e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; de correspondência e das
comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. Na vigência do Estado de Alarme, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. A decretação do Estado de Alarme ou a
sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, com
a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
§ 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez
dias, contados do recebimento do Decreto, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Alarme.
§ 7o. Encontrando-se o Congresso Nacional em
recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão
Permanente, que convocará imediatamente o
Congresso Nacional.
§ 8o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência.
§ 9o. O Congresso Nacional pode designar
representante para acompanhamento e fiscalização
dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de
execução das medidas previstas neste artigo.
§ 10o. Findo o Estado de Alarme, o Presidente
da República prestará ao Congresso Nacional contas
detalhadas das medidas tomadas durante a sua
vigência, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre os bens da União:
"Todas as florestas existentes no Território
Nacional." | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 20, e seus
incisos; art. 21 e seus incisos , e art. 22,
suprimindo o art. 23, da Seção V:
"Art. 20. A Polícia Federal é a Polícia
Judiciária da União destinada:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
social e econômica, particularmente aquelas
prejudiciais aos serviços federais e interesses
jurídicos da União;
II - apurar e reprimir o crime organizado,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
internacional;
III - executar os serviços da Polícia
Marítima, Aérea e de Fronteira, Rodovias Federais
e Estradas de Ferro.
Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, em caso de
guerra ou agressão estrangeira, sob a autoridade
dos governadores dos Estados membros, dos
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
Poder de Polícia de manutenção da ordem pública,
força auxiliar da Polícia Judiciária, de suas
respectivas jursidições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem as
atividades do policiamento ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
Art. 22. As Polícias Judiciárias são
instituídas e destinadas à investigação criminal,
à apuração de ilícitos penais, ao auxílio do
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação
do Direito Penal comum e na repressão criminal,
exercendo o poder de polícia judiciária, sob a
autoridade dos governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Compete à Polícia Judiciária
apurar infrações penais contra a economia
popular." | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12 a seguinte redação:
"Art. As forças Armadas destinam-se à defesa
da Pátria, de seu povo, de sua soberania e
território, e à garantia da Constituição, dos
poderes constitucionais e da lei.
§ 1o. As Forças Armadas estão submetidas à
Constituição, às leis e aos poderes
constitucionais e só serão mobilizadas por estes.
§ 2o. Ao Presidente da República cabe a
direção política da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes." | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, no parágrafo 6o., do Capítulo I,
da Seção I:
... dez dias ...
Inclua-se, no mesmo parágrafo:
... cinco dias ... | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV do Capítulo I.
e) as despesas diretas e indiretas das
Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de
5% (cinco por cento) do Orçamento da União,
elaborado para o ano fiscal em que deva viger. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se, no parágrafo 3o.:
... de correspondência e das comunicações
telegráficas e telefônicas. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I - Seção II:
Art. Sempre que o Congresso Nacional
entender, poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou de defesa de
reservas minerais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 e § 1o. e acrescente-se ao §
3o. a seguinte redação:
"Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
§ 1o. Aqueles que alegarem imperativo de
consciência para se eximirem da obrigação do
serviço militar, serão alistados e destinados a
serviços civis de interesse nacional.
§ 3o. Em caso de guerra, todos são obrigados
à prestaçao dos serviços requeridos para a defesa
da Pátria." | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do art. 14:
§ 2o. As mulheres, os eclesiásticos e os
índios ficam isentos do serviço militar
obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém à
exceção dos índios, a outros encargos que a lei
lhes atribuir. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo 4o., do Capítulo I, da
Seção I:
... se não for legal e verificará as
condições físicas e mentais do preso ou detido
antes de encaminhá-lo a repartição policial ou
militar competente. As autoridades encarregadas de
cumprir o Estado de Defesa ficam civil e
criminalmente responsáveis pelos abusos cometidos. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "O estupro constitui crime inafiançável,
sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10
anos e a medida de segurança.
Parágrafo único. O exame de corpo de delito
poderá ser realizado por perito indicado pela
vítima. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os ofendidos têm direito a resposta pública
garantida a sua veiculação nas mesmas condições do
agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos
danos ilegitimamente causados". | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurado o direito de representação aos
poderes públicos contra a ilegalidade ou abuso de
poder e de petição para a defesa de quaisquer
interesses legítimos, independente do pagamento de
taxas ou de garantia de instância." | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É vedado aos Órgãos da Administração direta
e indireta da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, executar qualquer multa
de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao
cidadão ampla defesa em juízo".
é Único. O valor pecuniário decorrente de
aplicação da multa conquanto procedente, será
cobrada no valor correspondente ao dia da
infração. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o parágrafo:
"Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materiais estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidos à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas." | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir art. 10, que passa a se constituir
em parágrafo único e inclua-se em seu lugar o
seguinte artigo que passa a ser o art. 10.
A Segurança Nacional é destinada a defender a
soberania e dignidade do povo, implantar medidas
adequadas de defesa do Estado, garantir as
liberdades civis e justiça social, eliminar as
tensões internas e empenhar-se na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores
fundamentais da vida humana seja igual para todos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser
submetida a "referendum" popular, se este for
requerido por um quinto dos congressistas ou um
por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte
dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo,
não mais poderá ser apresentada na mesma
sessão legislativa seguinte.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "...
cinco unidades da Federação" o seguinte:
"e requerimento de 1/5 dos Congressistas." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente
a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação
na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda
rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja,
desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do
Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento
de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito-
res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação.
Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per
mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer
seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum".
As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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