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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (14)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o Art. 27 e suas alíneas, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 27 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira da Marinha Mercante ou de Força do Exército são assegurados os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público; b) aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; c) assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e d) aproveitamento no serviço público, independente de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  Atendida no mérito, sem prejuízo da redação oferecida pelo anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Serviços Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a ter a seguinte redação: "XIII - direito de organização, associação e sindicalização, ressalvadas as condições estipuladas em legislação específica."" 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A emenda ora proposta estabelece " o direito de organização, associação e sindicalização, ressal- vadas as condições estipuladas em legislação específica. O anteprojeto contempla parcialmente a emenda sob exame. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 20 e seus parágrafos, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 20 As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados. § 1o. Os títulos, postos e uniformes militares são privativos dos militares da ativa da reserva ou reformados. Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar. § 2o. O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra. § 3o. O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a dois anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 4o. O militar da ativa empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente transferido para a reserva, com direitos e deveres definidos em lei. § 5o. A lei regulará a situação do militar da ativa nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta. Enquanto permanecer em exercício, ficará ele agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a inatividade, e esta se dará depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, na forma da lei. § 6o. Enquanto perceber remuneração do cargo a que se refere o parágrafo anterior, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção. § 7o. A lei estabelecerá os limites de idade e outras condições de transferências para a inatividade. § 8o. Os proventos da inatividade serão revistos sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo e no mesmo percentual; ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exercer a remuneração percebida pelo militar da ativa no posto de graduação correspondente aos dos seus proventos. § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatável, sem prejuízo da redação já adotada pelo anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente Excluir o capital do art. 44... Da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente. Parágrafo: § 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. Art... Proibe-se a importação; pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Prejudicada pelo disposto no art.23 § 2o. do Regimento Inter- no da Assembléia Nacional Constituinte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 PREJUDICADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Os recursos minerais e os potenciais de energia, renováveis ou não-renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais. Parágrafo único - As autorizações de pesquisa mineral e as concessões de lavra serão por tempo determinado e sempre no interesse nacional, não podendo ser transferidas, sem anuência do pder concedente. Parágrafo único - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, em valor não inferior ao dízimo do imposto sobre minerais. Art. A lei definirá a atividade de garimpagem, estabelecerá as condições para as suas formas associativas, protegerá as áreas destinadas ao exercício da atividade, e reservará fração de áreas objeto de concessão de pesquisa, para a atividade de garimpagem preexistente. 
 Parecer:  Prejudicada. Matéria pertinente à Comissão que trata dos princípios gerais de Ordem Econômica. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01459 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 8o. § 1o. Aos trabalhadores é assegurada a participação paritária nos colegiados das Empresas Públicas, Estatais, de Economia Mixta, Fundações, Empresas Privadas Incentivos por recursos públicos e Empresas e Mineração Primaria. § 2o. - É mandatória a participação dos trabalhadores na direção das entidades referidas no parágrafo anterior, na forma que a lei vier a estebalecer. § 3o. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Rejeitada. A intenção do dispositivo é conceder ao trabalhador voz onde quer que se deliberem sobre seus interesses. Sob esse ponto de vista não faz sentido estender a participação do trabalha- dor à totalidade das empresas públicas nem tampouco excluí-la dos órgãos da administração que, embora não sendo empresas, semi deliberam acerca de matéria de interesse dos trabalhado- res. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01460 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 34 IV - Contribuição incidente sobre a renda extrativismo mineral. V - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. VI - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos. VII - Adicional sobre os premios dos seguros privados. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo do relator propõe a diversificação da base de financiamento da Seguridade Social e amplia as fontes de recursos, sem prejuízo de outros que vierem a ser criados por lei. A sugestão dos autores parece interessante, mas sua adoção demandaria o desenvolvimento de estudos técnicos mais aprofundados, impossíveis nesta fase do processo constituinte. Quanto ao acesso dos trabalhadores do extrativismo mineral aos benefícios e serviços e serviços do sistemas, independe da efetivação da sugerida fonte de recursos, face ao escopo universal da seguridade social na configuração proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  ASrt. 12 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto: I II § 1o. § 2o. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos servidores civis e militares inativos, quando ao exercício de mandato eletivo, magistério, cargo em comissão e de atividade de natureza técnica ou especializadas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclui no Capítulo referente a "Disposições Gerais e Transitórias". "Art." é - Ficam assegurados todos os direitos à promoções e as vantagens concedidas, aos servidores militares e cívis, em atividade, na reserva, na aposentadoria, ou reformados e falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de Guerra, durante o período em que o País esteve em Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o Japão. DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM A 16/NOVEMBRO/1945. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados que trou- xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con- senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti- ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri- mir de vez qualquer omissão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Art. Fica assegurada a participação paritária dos trabalhadores na cogestão das obras sociais e nos colegiados dos Conselhos das Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias e Fundações, vinculadas à União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem como empresas privadas, em cuja composição patrimonial estejam presentes recursos públicos, alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras de concessões para pesquisa e lavra de minérios. Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou paraestatais e empresas privadas referidas no caput deste artigo, será obrigatória a participação de representantes dos empregados ou de trabalhadores da categoria sindical correspondente, na composição de suas Diretorias, em número e nos termos que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A participação paritária dos trabalhadores na gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti- gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida- des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui- ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con- veniências conjunturais da economia ou com os programas do governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Do meio ambiente: "Suprima-se o art. 8o. do anteprojeto." 
 Parecer:  Suprime tema de forte demanda social. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 7o. e parágrafos do ANTEPROJETO.' 
 Parecer:  Suprime dispositivos necessários à filosofia do texto. Rejeitada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).