ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf • | |
(4)
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(108)
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(60)
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(153)
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(66)
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(488)
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(325)
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(249)
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(321)
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(434)
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(141)
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(708)
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(118)
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(136)
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(210)
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(216)
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(666)
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(182)
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(684)
| • | RJ |
(1029)
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(106)
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(102)
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(46)
| • | RS |
(819)
| • | SC |
(445)
| • | SE |
(129)
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(1162)
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TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10712 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo V
Inclua-se, depois do art. 399, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É dever dos meios de comunicação
assegurar, sem censura ou manipulação, a
informação a que tem direito o cidadão". | | | Parecer: | A matéria é tratada no título II. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção II
Dê-se ao inciso XIV do art. 100 a redação
seguinte:
"Art. 100 -
XIV - Dar a concessão e renovar a concessão
de emissoras de rádio e televisão". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção V
Dê-se ao § 1o. do art. 112 a seguinte
redação:
"Art. 112
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura nas funções previstas nos
incisos I e III deste artigo, ou de licença
superior a cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção IX
Dê-se ao inciso III do art. 138 a redação
seguinte:
"Art. 138 -
III - a realização de fiscalização,
investigação, inspeção e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos
do Legislativo, Executivo e Judiciário e entidades
da administração indireta, qualquer que seja seu
grau de vinculação." | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será reexaminada com vistas à
formulação do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo IV
Dê-se ao caput do art. 19 a seguinte redação:
"Art. 19 - Integram o povo do Brasil." | | | Parecer: | Acolhida com redação ainda mais direta. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo I
Substitua-se, na letra "b" do inciso VII do
art. 12 a expressão final "salvo em caso de
flagrante delito, ou para acudir vítima de crime
ou desastre "pela expressão "salvo em caso de
crime ou desastre". | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição, na alínea "b" do ítem
VIII do artigo 12, da expressão "salvo em caso de flagrante
delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre", pela ex-
pressão "salvo em caso de crime ou desastre".
A sugestão é válida e, a nosso ver, merece ser acolhida
pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seçao II
Dê-se ao art, 91 a redação seguinte:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá à
totalidade dos proventos, vencimentos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA)
Inclua-se, no Capítulo V do Título IX
denominado "Da Comunicação", um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - Nenhuma entidade poderá acumular na
mesma cidade autorização ou concessão para serviço
de rádio, televisão, transmissão de imagens, sons
e dados, por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no "caput""
deverão optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantesem licitação
pública para redistribuição."" | | | Parecer: | A presente emenda é atendida, em seu mérito, qual seja, o
de evitar a concentração dos meios de comunicação nas mãos de
poucos, na proibição do monopólio e oligopólios. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21467 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) Título V - Capítulo IV
- Seção I
Dê-se à letra "b" do inciso II do art. 135 a
seguinte redação:
"Art. 135 ..................................
............................................
II - ........................................
............................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda, embora realize indiscutível aprimoramento do
texto, finda por suprimir princípio que, por sua importância,
é aconselhável constar da Lei Fundamental em elaboração.
Nosso parecer, assim, é pela aprovação parcial, nor ter-
mos do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva) Título IX - Capítulo V
Inclua-se, no Capítulo V, denominado "Da
Comunicação", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - Nenhuma entidade poderá acumular
autorização ou concessão para serviço de rádio,
televisão, transmissão de imagens, sons e dados,
por qualquer meio.
Parágrafo - As entidades que estiverem
incorrendo na acumulação vedada no caput deverão
optar por um dos serviços autorizados ou
concedidos, colocados os restantes em licitação
pública para redistribuição." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21483 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título II - Capítulo IV
Dê-se ao § 2o. do art. 13 a redação seguinte:
"Art. 13. ..................................
..................................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os que contam dezoito anos ou
mais, salvo os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Pretende o auto aprimorar a redação do §§ 2o. do art.
13.
Entendemos que a redação atual do citado dispositivo
atende às exigências da técnica legislativa.
Pela aprovação parcial.. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo II - Seção I
Inclua-se após o art. 263, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerandos os demais
artigos.
"Art. - Incumbe ao Estado:
a) prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
b) garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
assegurando, através de assistência integral à
saúde da mulher, seu direito de conceder ou
interromper a comcepção, respeitadas as opções
individuais; e
c) assegurar o acesso à informação e aos
métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A emenda propõe um tratamento prioritário para a mulher
no sistema único de saúde, garantia de homens e mulheres de-
terminarem o número de filhos e acesso a informações para re-
gulação da fertilidade.
A primeira parte não foi acatada por representar trata-
mento prioritário para um grupo de população, havendo outros
grupos também importantes, como p. ex. as crianças. A garan-
tia à saúde é para todos, sem necessidade de especificar gru-
pos populacionais.
A segunda e terceira partes foram comtempladas no texto,
no capítulo da Família.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua
plena integração no meio social mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programas de integração permanente do
idoso ao meio social; e
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas pontecialidade individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu-
tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in-
cluida.
Pela aprovação parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. - Aplicam-se aos estabelecimentos
privados de ensino, ao seu funcionalismo e ao
professorado, as mesmas garantias, direitos e
deveres pertinentes ao ensino público, aí
compreendida a equivalência salarial.
Parágrafo único - A Lei fixara, no ensino de
terceiro grau, limites máximos para a utilização
de professores horistas e mínimos para a de
professores de tempo contínuo e integral." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da valorização dos
profissionais de ensino, deixando a pormenorização para a lei
complementar e ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o.- Compete à União, através de legislação
específica, promover incentivos ficais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer." | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Dê-se ao art. 280 a redação seguinte:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões máximos de qualidade e mínimos
de custos, definidos nos termos da lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
|