Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. ... Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento
do petróleo, sob qualquer de suas formas,
inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art... O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas as sociedades mercantis." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 1a. Modificação:
O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a
vigorar com nova redação para o seu § 1o. e
acrescido dos seguintes parágrafos, na forma
abaixo:
Art.3o. ....................................
§ 1o. A lei poderá reservar o mercado interno
para empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica,
de interesse para a segurança nacional e de
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular.
" 2o. ......................................
§ 3o. Quanto às empresas de comercialização
de bens e mercadorias, entende-se por controle
efetivo o exercício, de direito e de fato, do
poder de eleger administradores da empresa, de
dirigir o funcionamento de seus órgãos e a
detenção, direta ou indireta, de, no mínimo,
setenta por cento do capital social.
§ 4o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior,
as ações com direito a voto ou a dividendo fixos
ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão
corresponder, no mínimo, a duas terças partes do
capital social e somente poderão ser de
propriedade, subscritas ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes e
domiciliadas no País;
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preecham os
requisitos acima estabelecidos.
§ 5o. é permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
2a. Modificação:
Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições
Transitórias:
Art. - As atuais empresas de comercialização
de bens e mercadorias, a nível varejista, que não
preencham os requisitos estabelecidos no art.
desta Constituição, ficarão impossibilitadas de
qualquer expansão, assim entendida o aumento de
área física de funcionamento dos estabelecimentos
já existentes ou a criação de novos
estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. - É assegurado a todos na forma da Lei,
o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. O uso social das terras urbanas deverá
prevalecer sobre o direito de propriedade
§ 2o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho, e cultura da
população.
§ 3o. - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo Poder Público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compátivel com o interesse social do
empreendimento.
4o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais do
Distrito Federal, das regiões metropolitanas e das
aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluar-se onde couber a redação:
Art. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
título da dívida pública, segundo os critérios que
a lei estabelecer, até o montante do valor venal
do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. - A Lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 19 o seguinte parágrafo:
§ 1o. - Entende-se por moradia dígna o espaço
urbano ou rural que propicie a seus ocupantes,
condições mínimas de intimidade e segurança quanto
à:
a) permanência pelo tempo desejado;
b) ambiente sadio, ecologicamente equilibrado
e adequado ao desenvolvimento da vida;
c) acesso fácil e proximidade do local de
trabalho;
d) serviços básicos comunitários e de infra-
estrutura urbana;
e) transporte coletivo;
f) custo acessível para aquisição ou aluguel
da habitação.
Incluar-se onde couber:
Art. - O transporte público de passageiros,
caracterizado como serviço essencial nas áreas
urbanas, é um direito do cidadão, cabendo ao poder
público, além do planejamento e do gerenciamento,
a operação do sistema, diretamente ou mediante
concessão, autorização, permissão ou contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo assim redigido: Acrescente-se ainda os
seguintes parágrafos:
Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territorias, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana e, competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e desenvolvimento urbano e de
transporte, e na questão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 24 para:
Art. 24 - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I reprimir a especulação imobiliária, a má e
a não utilização dos imóbeis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
IV - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
V - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-à o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta novo inciso ao Art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. do Substitutivo passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1o.
VIII - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, das propriedades estatal, privada e
cooperativada. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Modifica a redação do Art. 6o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 6o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para controlar e fiscalizar a ação dos
agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta o parágrafo 7o. ao Art., 6o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 7o. do Substitutivo fica
acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As cooperativas gozarão de
benefícios tributários, creditícios e de auxílio
técnico, definidos em Lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Modifica a redação do Art. 3o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa juridica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta de pessoas
físicas brasileiras, residentes e domiciliadas no
País, ou por entidade de direito público interno. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Modifica a redação do Art. 10 do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Artigo 10 do Substitutivo passa
a ter seguinte redação:
"Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta parágrafo ao Art. 2o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 2o. fica acrescido da
seguinte disposição:
é Único - Consideram-se atividade econômica
as tarefas produtivas de bens e serviços no
recesso do lar. | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da subcomissão especí -
fica. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Da nova redação ao parágrafo único do Art. 30
do Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 30 do substitutivo fica
acrescida da seguinte disposição:
"Art. 30 -
é Único - qualquer medida judicial de que
lance mão o expropriado somente poderá versar
sobre o valor depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Dá nova redação ao Art. 19 do Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 19 do Substitutivo passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.19 - Todo cidadão tem direito, para si e
sua família, à moradia própria e digna, de acordo
com sua possibilidades econômicas e condições
locais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda No.
Altera o inciso III do art. 1o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O inciso III do Art. 1o. do
Substitutivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o.....................................
..................................................
..................................................
III - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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