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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
Uf
MS[X]
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo 10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "f) cem cidadãos;" 
 Parecer:  O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre- tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces- sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio- nalidade em tese. A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra- zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu- nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco- missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta- camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão. Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super- poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin- cípio foi respeitado no substitutivo. Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi- timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas, qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade em tese. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação ao art. 4o. do Anteprojeto, final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas bem como ao seu parágrafo único: "Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três designados pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e dois de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais poderão ser escolhidos dentre profissionais de outras áreas do saber, não necessariamente jurídica, devendo todos os Ministros designados contarem mais de quinze anos de efetivo exercício profissional. 
 Parecer:  Objetivando aperfeiçoar as disposições voltadas à criação do Tribunal Constitucional, propõe o Constituinte Saulo Queiroz a redução do número de Ministros de livre indicação do Presidente da República, arrimado na necessidade de se "restringir ao mínimo qualquer possibilidade de interveniên- cia do Poder Executivo..." Em razão de termos acolhido emenda que suprime todo o Capítulo II, pertinente ao Tribunal Constitucional, opinamos seja a presente emenda considerada prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar ao art. 21 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o inciso V. "Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: .................................................. V - do Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda No. 400157-5, de autoria do constituinte Saulo Queiroz, pretende acrescentar ao artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, item atribuindo ao Presidente da República a iniciativa de emenda à constituição, sob o argumento de que "a tradição constitucional brasileira sempre consagrou tal faculdade ao Chefe do Poder Executivo". No Paracer ao Anteprojeto, salientamos que, de mero exe- cutor das leis, na doutrina clássica da separação dos pode- res, o Executivo transformou-se inicialmente, em co-legisla- dor ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posi- ção de liderança no processo legislativo, seja no regime presidencialista, seja no parlamentarismo. Pela aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte redação: "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". 
 Parecer:  A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona- lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.". Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto , oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no que concerne à criação do Tribunal Constitucional. A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen- to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi- dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Dar a seguinte redação a letra "h" do art. 10o. do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda: "h) os Comissários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  O constituinte Saulo Queiróz, defende a necessidade de se substituir a expressão de "Defensor do Povo", por "Comissá- rios Especiais do Congresso Nacional". Para tanto, invectiva a redação da alínea "h" do artigo 10 do anteprojeto, integrante do conjunto de normas concer- nentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional. Como essa pretensão dos membros da Subcomissão já foi re- chaçada por este Relator, ao acolher Emenda supressiva de to- do o Capítulo II, propomos, em consequência, seja considerada prejudicada a proposição em tela. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes redações: "Art. 11 .................................... .................................................. .................................................. f) O Ministério Público Estadual, quando no exercício da defesa dos cidadãos; e g) qualquer pessoa jurídica de direito privado, quando diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda, que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao Tribunal Constitucional. A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti- tui a Corte Constitucional. Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es- tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le- gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda No. /87 Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: "Art. A Lei Orgânica regulará a instituição dos Comissários Especiais do Congresso Nacional, eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos, gozando de autonomia funcional para controlar os atos, fatos ou comissões que impliquem, no exercício ilegítimo, defeituoso, irregular, abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente, inconveniente ou inoportuno da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como da administração indireta e das empresas controladas. § 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários Especiais do Congresso Nacional: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas, por parte da Administração; II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no exercício de função pública, receber e apurar queixas e denúncias de quem se considere prejudicado por atos da Administração, sendo competentes, quando verificada a procedência dessas, para instaurar os procedimentos legais pertinentes, perante juízes e tribunais, autoridades administrativas e Tribunais de Contas, com ampla liberdade de acesso às repartições públicas, às sessões dos tribunais e prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer processos documentos ou informações. III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias do serviço público. IV - receber representação de quaisquer cidadãos por violações de direitos e garantias individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder Público, procedendo a investigação e instaurando o procedimento legal, quando pertinente." 
 Parecer:  A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci- plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua- tro anos. À figura do Comissário Especial atribui funções tais co- mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos; a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão público. Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi- ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo" pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional" que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor- reta e adequada. Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu- tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de- nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa- ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car- go. No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po- vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain- da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu midores. Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a- colher, em parte, a Emenda em análise.