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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19::05 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (44)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (36)
PDT (4)
PFL (2)
PT (2)
Uf
AP (5)
MG (2)
MS (3)
MT (4)
PA (4)
PE (4)
PR (10)
RJ (7)
RS (2)
SP (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O poder público assegura absoluto sigilo e defesa dos direitos autorais no registro de marcas e patentes. Parágrafo único. O Departamento Nacional de Propriedade Industrial, e os órgãos similares, se organizarão contra a espionagem no setor, respondendo pelo vazamento de informações que prejudiquem o interesse nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. Não acolhida por tratar-se de matéria afeta a outra subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A empresa nacional tem prioridade na exploração dos setores da economia, com os mesmos direitos e facilidades concedidos à estrangeira." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6a04 e 6a05 do anteprojeto atingem plenamente os objetivos da emenda. E, salvo melhor juízo, é contraditório; como a empresa nacional terá prioridade, se tem os mesmos direitos e facilidades concedidos às empresas estranjeiras? 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, entre os artigos 6A12 e 6A13: "Art. Os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento e operações de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações meteorológicas constituem monopólio da União." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0297-2 Não acolhida A matéria é tratada em subcomissão específica. O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de "ratione loci". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A02. do anteprojeto do Senhor Relator. VI - Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O ítem VI do artigo 6a02 é muito mais amplo do que a emenda apresentada e plenamente consistente com o ítem VIII do mesmo artigo. As tecnologias já conhecidas e adequadas ao desenvolvi- mento nacional precisam ser imediatamente buscadas e não re- descobertas através do estímulo 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 6A04. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País e com a maioria dos dirigentes de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte redação: "§ 1o. O monopólio descrito no inciso I, deste artigo, inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie, quer em petróleo ou gás natural." 
 Parecer:  Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a participação em petróleo ou gás. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. Proposição: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e a transformação industrial dos minérios, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença direta ou indiretamente, a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto- rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan- to, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené- rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa Nacional", a seguinte redação: "Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no país, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a admissão de investimento estrangeiro, a seguinte redação: "A admissão de investimento de capital estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e disciplinada na forma da lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de previa aprovação do Congresso Nacional. Proposição: "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, a pesquisa mineral em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais em terras indígenas será condicionada ao interesse nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo, sendo assegurada a comunidade indígena a participação nos resultados da lavra." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con- ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas, visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha alterar seus constumes e seu habitat. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamente dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Art. 6A19. Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seu derivados e do gás natural, em território nacional. II - Mantido como está. § 1o. Mantido como está. § 2o. Mantido como está." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en- volvidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo de terminado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos iinvestimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. A União, tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe à legislação ordinária. No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons- titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta- lhamento tratar do assunto. Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em presa, a convicção do Relator e das entidades profissionais envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo determinado serve melhor ao interesse nacional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 6AD4, pela seguinte redação: "Art. 6AD4 "Empresa Nacional", para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber o artigo: "Art. A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída por processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A amplitude do dispositivo imobiliza o poder concedente, visto que se torna realmente impossível, pela universal abrangência da expressão "audiência de todas as partes di- reta ou indiretamente interessadas", oferecer o mínimo de ga- rantia ao contrato celebrado que, a qualquer tempo,poderá ser arguído de nulidade pela não audiência de uma das partes in- diretamente interessada. A proposição não protege ou tutela direitos, cria pro- blemas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: /O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0318-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como o do subsolo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A distribuiçlão e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja maiorria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. Constituem monopólio da União a pesquisa, a prospecção, a refinação, a exploração, o processamento, o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O monopólio descrito no caput inclui riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder tipo de participação em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  coloque-se onde couber: "Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco vezes a largura a partir do limite da faixa de marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua margem com cem metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e seu habitat; h) os parques nacionais de preservação; i) as terras das nações indígenas; j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou superior a 45o.; l) os ecótonos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0320-1 Não acolhida. A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua consolidação num só texto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação. O solo é um ente vivo e como tal deve ser tratado quanto ao manejo, conservação e melhoramento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0321-9 Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. 
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