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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (29)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1987 (29)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ssubstituir o inciso XIX ao Art. 2o., Seção I, Capítulo I, pela redação seguinte: XIX - Uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar ou reduzir, progressivamente, a insalubridade e garantir a higiene e segurança do trabalho. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir o inciso (...) ao Art. 2o. Art. 2o. (...) (...) - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outra de mútua conveniência, nas empresas de mais de 50 empregados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir ao Art. 1o. o Parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. É assegurada a prestação jurisdicional para exigir do estado o cumprimento dos preceitos contidos neste Artigo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do § 3o. do art. 12 § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem prejuízo do que consta do Substitutivo do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Público: Art. Os brasileiros que perderam a ocupação pública de cargos, em virtude de atos de exceção, poderão: I - ter computado em dobro o prazo de afastamento e retornação ao cargo no final de carreira; II - averbar em outro cargo todas as vantagens do cargo que ocupavam, computando-se como de efetivo exercício o período de afastamento; III - serem aproveitados pela Administração Pública ou pelas Fundações em cargos correlatos. Parágrafo único. Os empregados de empresa privada, afastado do serviço, por atos de exceção do Poder Executivo, poderão ser aposentados com salário correspondente ao do servidor público em final de carreira ou ser nomeado funcionário público, computado o tempo de afastamento para todos os efeitos e no final de carreira. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 28 foi precedida de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados. As pre- tensões constantes da emenda sob exame deverão, consequente- mente ser tratados no âmbito da legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA; ao Capítulo 1o., Seção I, dos Trabalhadores: Incluir ao artigo 5o, inciso V, a seguinte redação: Art. 5o. "(...)" V - "É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organizçaão sindical", inclusive em suas deliberações. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O autor propôe, via desta emenda, que a proibição de interfe- rência do poder público nas entidade sindicais seja estendida às deliberações que elas tomarem. Quando o substitutivo consagra a vedação de interferência na organização sindical, de modo abrangente, a proibição alcança as deliberações, obviamente. Portanto, a disposição do inciso V, do art. 5' aproveita a proposta. Pela aprovação parcial. Rejeitada.--------------------------------------------------- Foi dado parecer a emenda de igual teor, de número 7s1333-0. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no Art. 2o., Seção I do Capítulo I, o seguinte inciso: - É vedado a dupla aposentadoria, sob pena de crime de responsabilidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir ao Art. 2o. e 13, Seção I e II, Capítulo I os seguintes incisos, respectivamente: - Os membros do magistério, sob qualquer regime jurídico, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, aos vinte e cinco anos de serviço prestados, exclusivamente, à educação. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora reconheçamos que a natureza do trabalho do professor é desgastante, física e psiquicamente, como de resto diversas outras atividades profissionais, evitamos, no Substitutivo, privilegiar, nominalmente, qualquer categoria ou profissão, deixando que a lei ordinária, atendendo às peculiaridades de cada uma, disponha sobre o tempo de serviço mais adequado à concessão da aposentadoria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com a seguinte redação: (...) é assegurado o direito de greve, cujo exercício não dependerá de regulamentação, não podendo haver locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró prios trabalhadores. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso I e as letras A, B e C do art. 2o., pelo seguinte: I - Estabilidade desde a admissão no emprego, após os 90 dias de experiência, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador efetivamente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão. "Art. (...) XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois, ......" 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar 'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta) dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto. A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges- tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam ficar mais tempo cuidando do seu filho. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. , no item XVII, a expressão: XVIII) - "........", uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar ou a reduzir, progressivamente, a insalubridade nos locais de trabalho. 
 Parecer:  O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie- ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu- bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo . As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco- missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti- nÊncia da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela seguinte redação. "IV) - Direito a todo trabalhador assalariado a décimo terceiro salário, a cada ano, correspondente à maior remuneração, paga em dezembro." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se do Art. (...) o Parágrafo Único, pela redação seguinte: "Art. "(...)" Parágrafo Único. As organizações sindicais têm o direito e dever de representar os interesses individuais, ou coletivos da categoria, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte foi aprovada plenamente no parágrafo único do artigo 6o. do ante- projeto, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente quanto a sua pretensão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com a seguinte redação. "Art. "(......)" (...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se do trabalho durante o expedinte, sem perda salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o nascimento do filho, a fim de prestar-lhe assitência na qualidade de pai." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le- gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re- gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o Art. (...) com a seguinte redação: "Art. Os trabalhadores, através de suas entidades sindicais, têm o direito de participar na elaboração da Nova Consolidação da Leis do Trabalho." 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores nos órgãos adminis trativos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e instituições, onde seus interesses sejam objeto de discus são e deliberação, é objeto do art. 8o. do anteprojeto. Claro está que, sendo a elaboração da futura CLT, ou de qualquer ou tra lei trabalhista assunto de interesse vital para os traba- lhadores, a sua participação estará assegurada pela amplitude do dispositivo. Consideramos, portanto, a Emenda prejudicada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. (...) pela seguinte redação: "Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais têm o direito de estabelecer acordos em tudo que não viole as disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto. Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti- tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en- quadra-se plenamente no espírito do objetivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "(...) - a carga horária semanal para a profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas; (...) - a aposentadoria especial com 25 (vinte e cinco) anos para a profissão de enfermagem; (...) - o direito do exercício da profissão de enfermagem em duas matrículas;" 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en- contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII do art. 2o. Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser pertinente À legislação ordinária. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer categorias não poderão sofrer coação, intimidação ou repressão policial-militar, ou de qualquer outra natureza, quando no legítimo direito sindical." 
 Parecer:  A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o., parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o.. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade da emenda. 
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