ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21089 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, a seguinte emenda:
"Até 120 dias da data da promulgação desta
Constituição, os parlamentares federais poderão
reunir-se em número não inferior a 50 membros e
requerer ao TSE o registro de novos partidos
políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o
estatuto e o programa devidamente assinados pelos
requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus
componentes enquadrar-se nas normas da legislação
ordinária." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada por ajustar-se ao entendimen-
to predominante na Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21090 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 a seguinte redação:
"Art. 260. As contribuições sociais a que se
refere o artigo 259 e os recursos provenientes do
Orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, na forma da lei, ressalvadas
aquelas destinadas às entidades de formação
profissional e de assistência social sem "fins
lucrativos"." | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator
por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21353 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá-
rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es-
pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21399 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24888 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, das Disposições Transitórias
Título X do Substitutivo do Relator, o Artigo 60. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a
supressão de artigos prescindíveis.
Pela Aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24889 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Do § 2o. do art. 117 Suprima-se:
"limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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