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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (29)
Uf
PA (29)
Nome
GERSON PERES[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19558 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 360 Suprima-se do projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19559 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentos particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as Regiões de Desenvolvimento constituídas na forma deste Capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta Constituição, obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superfície territorial respectiva e, quando for o caso, dos saldos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes, negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de âmbito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdicão: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação, organização, sustentação e funcionamento das Regiões de Desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - cada Região de Desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do mesmo espaço geo-econômico e social; II - somente participarão de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvolvimento, inferiores às médias nacionais; III - cada Estado ou Território, na situação descrita no item anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no item IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo Único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduções ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Região e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituirá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se refere este artigo será automaticamente distribuido e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observância de critérios idêntidos aos definidos no item III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21089 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, a seguinte emenda: "Até 120 dias da data da promulgação desta Constituição, os parlamentares federais poderão reunir-se em número não inferior a 50 membros e requerer ao TSE o registro de novos partidos políticos, juntando ao requerimento o manifesto, o estatuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes. Registrada a agremiação, deverão seus componentes enquadrar-se nas normas da legislação ordinária." 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada por ajustar-se ao entendimen- to predominante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21090 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 260 Dê-se ao Artigo 260 a seguinte redação: "Art. 260. As contribuições sociais a que se refere o artigo 259 e os recursos provenientes do Orçamento da União comporão o orçamento da seguridade social, na forma da lei, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social sem "fins lucrativos"." 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21353 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 55 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda foi acatada, tendo em vista os argumentos contrá- rios dos Senhores Constituintes para a criação da SUDAMOC,es- pecialmente porque representaria uma divisão da Amazônia. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21399 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprime-se o § 34 do art. 6o. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o. do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural o direito de obter do Podder Público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia- das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da reforma agrária no País. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24888 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, das Disposições Transitórias Título X do Substitutivo do Relator, o Artigo 60. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24889 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 4o. do Artigo 13 das Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Do § 2o. do art. 117 Suprima-se: "limitados os recursos das decisões dos tribunais regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo desta Constituição ou de lei federal"". 
 Parecer:  Intenta a presente emenda a supressão da parte final do § 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi- da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio- nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li- teral dispositivo constitucional ou de lei federal". De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re- cursal já que impede o recurso de revista por divergência jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen- sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên- cias da nossa maior corte trabalhista. Pela aprovação. 
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