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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
PFL (6)
PC DO B (3)
PDS (3)
PDT (1)
Uf
BA (4)
CE (3)
MG (2)
PB (2)
PE (2)
RJ (1)
RS (1)
SC (7)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dispõe sobre a participação dos Municípios e Câmaras Municipais na reforma constitucional. Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes itens: "IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma dela pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a- crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a reforma constitucional, também, às Associações de Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os casos). A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto a duração do mandato de seus membros e participação do ex-Presidente. Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Artigo... O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composto por dez Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, dois pelo Conselho Nacional da Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Serão membros vitalícios do Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex- Presidentes da República. Os demais serão designados por um período de seis anos, proibida a redução." 
 Parecer:  Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é bastante reduzido se se considerar que se legisla com os olhos postos no futuro. A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão que lhes seria confiada. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional", bem assim as referências feitas no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter- médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu- lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu- cional", além de expungir do texto todas as referências àque- le sodalício. Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân- cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen- do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu- cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar, porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca- das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté- ria, nosso nível de evolução". Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder- se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do Procurador-Geral da República para a representação quanto à inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su- premo Tribunal Federal...", etc. O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa- mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre subscritor, nos obriga a descer a algumas observações. Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram apresentados: 1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen- te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre- ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas à sanção do Senhor Presidente da República. Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem- bradas na justificativa da proposição. 2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve- nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir. Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori- ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re- vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti- tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti- tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas, S/A, pág. 199). 3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati- va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao se corporificar nos textos das Constituições recentemente vindas a lume. Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di- reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató- rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura- dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá- veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de desamparo ao cidadão. 4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário, emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação. O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga- ção e a troca de experiências, concretizada na realização de congressos,cursos e conferências de nível internacional, per- mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos. 5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição, exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio- nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea- mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe- cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques- tões, no STF, é tarefa das mais difíceis. É preciso soltar as amarras. Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu- ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi- tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti- tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente. A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con- substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons- titucionalidade das leis, no Brasil. Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do Capítulo I, relativo à "Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo 4o., renumerando-se os demais), o artigo em parágrafos seguintes: "Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o País o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes, quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os servidores públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe- rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen- te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan- do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as empresas privadas por ocasião da contratação de empregados. Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em- possarem, jurem cumprir a Constituição. As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra- -constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun- damental. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO, ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO, RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior." 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a- crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su- gestão no. 7956-1. Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e- xaminar propostas de alteração à Constituição. Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe- lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen- te, de Constituição. Pela rejeição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do art. 25 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Ibsen Pinheiro su- prime os §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 25, para eliminar a par- ticipação do povo e das Assembléias Legislativas dos Estados no processo de alteração da Lei Maior. A proposta contraria a orientação do Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se: Art. 30. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu- lar" à Constituição. "Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi- cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de- terminar a audiência dos cidadãos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se: Art. 4o. à 16o. (Papítulo II) Art. 28o. Art. 29o. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re- lacionam. Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a Constituição. "Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e- minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão, basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela atual Constituição. O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre signatário. Pela rejeição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 33, 34 e 35. Justificação O mandato parlamentar pressupõe, antes de mais nada, representatividade outorgada pelo povo. Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor juízo do ilustre relator, não há legitimidade maior do que a do membro do Parlamento razão pela qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts. 33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente louvável, propiciando a permanente manifestação direta, através de consultas, de todo o povo, PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. 
 Parecer:  Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35. Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo, pressuposto do mandato parlamentar. O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes. A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou da sua incúria. A democracia participativa impõe que se ouça a população. Pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador- Geral da República ou de qualquer cidadão. Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su- jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e correspondente ação penal. Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro- curador-Geral da República ou de qualquer cidadão. Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in- corporadas na legislação penal, civil e administrativa, inovando tão somente na parte que autoriza a representação direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis tais delitos. O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza- ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de- cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco (o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena corporal ou política prevista em lei. Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico, justifica-se como instrumento estabilizador do direito. A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi- lidade que, na atualidade, é uma constante. Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: Art. São crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, conforme o caso, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades paraestatais, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor mas constitucionais. Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen- da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre- tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte- resse público, e após aprovação. Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 11 passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão." 
 Parecer:  A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug- namos pela sua rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi- ficada a qualquer momento. Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór- gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis- sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida Pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 24 do anteprojeto. 
 Parecer:  Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo 24. Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto, por um terço de cada Casa. A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto. de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se- paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do Estado de Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o., do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do inciso I do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do "caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão "estado de emergência". O estado de emergência é instrumento constitucional que figu- ra em todos os textos editados desde 1937. Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a pecha de "símbolo do autoritarismo". No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão de que a Constituição não seja alterada em estados de exce- ção. É este o objetivo do Anteprojeto. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA, propõe a supressão do artigo 30. Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi- derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con- gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem propiciado ampla participação da sociedade. Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda- mentação do Anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o seguinte item IV: "Art. 31 .................................... ............................................ VI - mandado de injunção". 
 Parecer:  Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga- rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in- junção". Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo, remédio processual a ser utilizado por entidades civis para defenderem seus membros ou filiados. Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa- da. A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo 10 do Anteprojeto: "F) cem cidadões. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon- tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe- rado. Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no texto (alíneas c e d). Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen- tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto exige representatividade muito superior à proposta na alí- nea e.! Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
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