| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo,
renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa-
tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a
determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária
no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a
Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua
adoção.
Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu-
menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a
reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer-
cício dos direitos sociais. | |
| 5342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores",
dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
IX - salário-família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que
não exerçam atividade econômica, e ao filho
inválido de qualquer idade." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é
atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi-
do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda,
enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30
salários mínimos nada representa.
Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu
percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do
filho excepcional, estudante, ou esposa. | |
| 5343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Na seção II - "Dos servidores públicos civis"
- acrescente-se, onde couber:
"Art. - Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente em jornal oficial,
deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação e a
remuneração correspondente". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
| 5344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 95, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
| 5345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 19 - Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indígno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo
público civil permanente será transferido para a
reserva.
é o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará, agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para a reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será transferido para a reserva
ou reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber, remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A exemplo do servidor público civil, também os militares te-
riam seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e
aprovado pelo Congresso. A pretenção nos é simpática e cremos
deva prosferas.
Entretanto, essa evolução é perfeitamente factivel indepen-
dentemente de constar ou não na Constituição. | |
| 5346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o texto constitucional o disposto
no art. 93 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal
vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. | |
| 5347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda
Supressiva.
Suprima-se o Art. 26, renumerando-se os
demais artigos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo proposto pelo Substitutivo visa a sanar as la -
cunas deixadas pela anistia concedida no governo Figueiredo .
Esta não abrangeu punições políticas aplicadas mediante atos
administrativos, nem promoveu a reintegração dos militares
atingidos, entre outras falhas. | |
| 5348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto - Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 11 do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 11 - Os servidores públicos civis terão
seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que os
"servidores públicos civis terão seus direitos e deveres fi-
xados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas".
Realmente os servidores públicos e os trabalhadores necessi-
tam de instrumentos normatizadores de seus relacionamentos
com a sociedade a que servem. Como também é importante
que,tanto o servidor quanto a sociedade conheçam, com clare-
za, seus direitos, deveres e níveis de relacionamentos.
Na verdade, a intenção dos Constituintes enquadra-se plena-
mente no espírito do nobre Constituinte.
Julgamos, que a emenda sob exame é matéria pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 5349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda
Modificativa
Modifique-se o "caput" do Art. 46 para a
seguinte redação:
Art. 46o. As ações e serviços de saúde dos
órgãos civis integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, que pretende alojar os serviços, de saúde
das Forças Armadas do Sistema Único de Saúde, reduz, signifi-
cativamente, o escopo pretendido no Substitutivo. | |
| 5350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda
Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do Art. 13. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 5351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Anteprojeto - Emenda
Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 2o. do anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1339-9. | |
| 5352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substituir, no inciso VI, do art. 1o. do
anteprojeto do nobre relator, Constituinte Almir
Gabriel, a expressão "identidade sexual" pela
expressão "orientação sexual". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A modificação proposta situa-se mais no campo da semântica e
as expressões são relativamente novas e ainda geram muita
controvérsia. | |
| 5353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o item III do Artigo 11,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte contraria os princípios defi-
nidos no Substitutivo. | |
| 5354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social dê-se a seguinte redação ao § 3o. do
Art. 12:
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados e militares da reserva
quanto ao exercício de mandato eletivo, de
magistério, de Cargo em Comissão ou quanto a
contratação para a prestação de serviços técnicos
e/ou especializados. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 5355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00526 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o parágrafo 2o. do Art.
13 renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
| 5356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
| 5357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do
Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos
financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper-
cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no
texto constitucional. | |
| 5358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
| 5360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
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