| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei federal regulará a organização e
o funcionamento de sistema formado por caixas
econômicas e instituições financeiras privadas
especializadas no financiamento do desenvolvimento
urbano e da habitação, ao qual caberá,
privativamente, captar poupanças em cadernetas
garantidas pela União ou por seguro instituído por
lei federal e aplicar esses fundos.
Parágrafo único. A lei regulará a aplicação,
por este sistema, dos depósitos compulsórios para
formação de pecúlio de empregados." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. A lei regulará o direito do enfiteuta
de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Compete aos estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre empreendimento de
produção de bens ou serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados, ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais para proteção
do meio ambiente.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo,
as alíquotas e a destinação da receita do imposto
de modo a que possa ser utilizado pelos estados e
o Distrito Federal como instrumento de
descongestionamento dos grandes centros urbanos e
de orientação do processo de urbanização da
população, inclusive de estímulo ao
desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à
criação de novas cidades." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, a União
distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na fora
seguinte:
I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos territórios;
II - 17% ao Fundo de Participação dos
municípios; e
III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua
aplicação regulada em lei." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 4725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte artigo:
"Art. Do produto da arrecadação, pelos
estados, do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias 80% constituirão receita
dos estados e 20%, dos municípios. As parcelas
pertencentes aos municípios serão creditadas em
contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito.
Parágrafo único. As parcelas de receita
pertencente aos municípios, a que se refere o
artigo anterior, serão creditadas de acordo com os
seguintes critérios:
I - no mínimo cinquenta por cento na
proporção de suas populações;
II - No mínimo um terço, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias realizadas em seus
respectivos territórios.
III - o restante, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 4726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar definirá porcentagens
mínimas da receita de impostos que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios
deverão aplicar na implantação ou melhoria da
infraestrutra urbana, especialmente das áreas mais
pobres das cidades, e em subvenções a programas
habitacionais para as camadas de menor renda da
população." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II (da questão
urbana e transporte) para constar das Disposições
Transitórias da Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1o.-1-88, acréscimos nas prestações vincendas,
se necessários para quitar o saldo devedor dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à formação
de correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelos
mutuários ao Fundo de Compensação de Variações
Salariais.
Parágrafo único. A União obrigatoriamente
repassará aos estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da questão urbana
e transporte - do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo:
Art. compete à União editar normas gerais
relativas à promoção do desenvolvimento urbano,
reservada aos Estados competência concorrente na
matéria, ressalvado o peculiar interesse
municipal, e observados os seguintes princípios:
I - Repressão à especulação imobiliária, que
ensejar a expropriação, mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado do imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorência de
especulação; e
II - Adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Parágrafo único. A lei disporá sobre o
regime das empresas concessionárias de serviços
públicos federais, estaduais e municipais,
estabelecendo:
I - Obrigação de manter serviço adequado;
II - Os direitos do usuário;
III - Tarifas que permitam a justa
remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato; e
IV - Fiscalização permante e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 caput, in totum, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art 8o. caput, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão, permissão ou
autorização a prestação de serviços públicos". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 4732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dá-se o art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 a seguinte redação:
Art. 28. O Estado, reconhecendo a importância
fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. Lei Agrícola a se promulgada no prazo
de um ano, criará órgão planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e
sua destinação ao abastecimento e mercado externo,
a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo é regulamentação do setor
pesqueiro através de Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o ítem VIII, com a
seguinte redação:
- A preservação do patrimônio histórico. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. I art. 9o., um novo
parágrafo com a segunte redação:
é A área minerada deverá ser revegetada após
a extração do minério, procurando restituí-la como
originalmente encontrada. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 4736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do relator os
seguintes artigos:
Art. O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanos.
Art. Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
§ 2o. A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas,
que gradualmente, no prazo máximo de dois anos
substitua as concessões e permissões em vigor. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substituir o Art. 20 do Relatório Preliminar,
pelo texto a seguir indicado:
Art. 20. A União mediante Lei Complementar
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas.
§ 1o. Os Estados poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei estadual disporá sobre a autonomia,
a organização e a competência de Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 4738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21. Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 4739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. pelo
texto a seguir indicado:
A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro ou títulos de dívida
pública, até o montante do valor venal do imóvel
para fins tributários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 4740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípiso com população
superior a 100.000 habitantes, atendendo as
peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e
federais, promoverá o desenvolvimento urbano
através de um processo de planejamento permanente,
visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de forma integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei,
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimentoe organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município; | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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