| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir, não
estando submetidos ao princípio previsto na alínea
C do item II do art. 7o., embora a eles se
apliquem as disposições constitucionais relativas
a tributos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional." | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 4o. - Incidindo sobre bens imóveis e
respectivos direitos, os impostos de que tratam os
itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão causa
mortis, a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens móveis, títulos, créditos e
quaisquer bens no Exterior, o imposto previsto no
item II compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 15, § 9o., item II-b a seguinte
redação:
"Art. 15. ..................................
§ 9o. ......................................
II. ........................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
do petróleo, e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção de crédito referente à
operação anterior, no Estado de origem." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo
nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 3845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do item II do art. 20 a
seguinte redação:
"Art. 20. ..................................
II. ........................................
§ 2o. Do montante referido no item II, os
Estados entregarão aos Municípios capitais de
Estado, vinte e cinco por cento, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios." | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 a seguinte
redação, acrescentando-se-lhe, a seguir, outro
parágrafo, nos termos infra-expostos:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal estabelecerá
as alíquotas incidentes nas operações de
circulação de mercadorias destinadas a outro
Estado e ao Exterior, bem como sobre os serviços
prestados em outro Estado e no Exterior.
§ 7o. - A resolução de que trata o parágrafo
anterior será aprovada por dois terços dos votos
dos membros do Senado Federal, salvo se a
iniciativa de sua apresentação for do Presidente
da República, caso em que será aprovada pela
maioria absoluta." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 7o. - Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto na alínea "g" do item II do é 11, nas
operações internas de circulação de mercadorias e
nas prestações internas de serviços, nenhuma
unidade da Federação estabelecerá, direta ou
indiretamente, alíquotas inferiores às que o
Senado Federal fixar para as respectivas operações
e prestações interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorias e serviços." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 7o. - Nas operações internas de circulação
de mercadorias e nas prestações internas de
serviços, nenhuma unidade da Federação
estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquotas
inferiores às que o Senado Federal fixar para as
respectivas operações e prestações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 20 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração no per-
centual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 13., que passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O Poder Executivo poderá, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou
benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos,
será submetida à avaliação do Poder Legislativo
competente, nos termos do art. 12, exceto quanto
ao prazo para sua renovação, que será de três anos
contados da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à
arrecadação
tributária. O controle e avaliação do poder legislativo
sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais,
dentro
do princípio do controle social do Estado ou parte dos
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 3852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 7o., emunerando
os seguintes, e acrescentando a letra "d" ao item
III, com a seguinte redação;
d) de que resulte efeito igual ao confisco. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a çconcluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 3853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no
País, um adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 3854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dêem-se às alíneas d e f do item II do é 11
do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
é 11 ........................................
II ..........................................
d) fixar o local das operações iniciadas no
Exterior, relativas à circulação de mercadorias, e
dos serviços prestados no Exterior, para pessoas
físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no
País;
f) prever casos de manutenção ou estorno de
crédito, relativamente a exportações para o
Exterior de serviços e de mercadorias." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 21. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 16 o seguinte item III e
parágrafos 3o. e 4o.:
"Art. 16 - ..................................
III - transmissão inter vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 3o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item III não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal.
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
compete ao Estado da situação do bem, ainda que,
no caso de transmissão causa mortis, a sucessão
seja aberta no Exterior. | | | | Parecer: | O Exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 3857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, cabendo a este, no caso, cinquenta por
cento, no mínimo, do produto da arrecadação do
imposto estadual, relativamente ao montante que
venha a ser arrecadado pela União, em seu
território. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios e na
participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se no item I do art. 9o. o termo
"incentivos" por "benefícios". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II, das Limitações do
Poder de Tributar:
Art. - Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definições de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 3860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo:
é - As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base de cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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