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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2603)
Sugestão (278)
Banco
expandEMEN (2603)
SGCO (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1429)
PARCIALMENTE APROVADA (346)
NÃO INFORMADO (331)
APROVADA (257)
PREJUDICADA (183)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (141)
expand1987 (2458)
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expand1985 (1)
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo os seguintes parágrafos: "§ 9o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado extraordinariamente num prazo de 5 cinco dias. § 10. O Congresso Nacional designará representantes para acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas neste artigo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, parágrafo único, após "... em sessão secreta", a expressão "ou não". 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Artigo X. O Congresso Nacional designará representantes para o acompanhamento e fiscalização da execução das medidas previstas nesta seção. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final o seguinte artigo: Artigo. "X" A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. Justificação Os estados de exceção enquanto estados de defesa não poderão permitir que, sob qualquer pretexto quanto à gravidade das condições, se atinja a integridade individual e os direitos básicos de defesa e religião. Tais fatos não são remissíveis por ato posterior ou mesmo julgamento dos culpados (o que deve certamente ocorrer), já que atingem a própria personalidade e direitos permanentes. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir onde couber a expressão "Conselho de Segurança Nacional" por "Conselho de Defesa Nacional". 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir no primeiro artigo, nas duas vezes em que aparece o termo Segurança, pelo termo Defesa. Justificação A Segurança, além de ter uma abrangência menor do que os próprios estados de exceção, ainda permite interpretações distorcidas baseadas em nossa história recente. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo, ao final: "..., e os líderes dos Partidos com representação na Câmara de Deputados, superior a 5%." 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Na seção: das Forças Armadas. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No primeiro artigo: 1. Substituir a expressão Forças Policiais por "Policias Militares". 2. Excluir Guardas Municipais e incluir o seguinte parágrafo: Parágrafo único. Os municípios poderão por lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a guarda de logradouros, locais e patrimônio públicos. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquelas ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Artigo X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. § 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercício deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir totalmente o item III do segundo artigo: exercer censura no território nacional. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no segundo artigo os seguintes itens e parágrafo: "Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas. Ação repressiva contra crimes de repercussão internacional, controle e documentação de estrangeiros e expedição de passaportes. Apurar infrações e crimes eleitorais. Paragráfo único: A polícia federal, através do Ministério da Justiça, poderá delegar competência aos Estados para exercer as atribuições previstas neste artigo." 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Excluir expressões do terceiro artigo, e incluir novos dispositivos. Assim ele passará a ter a seguinte redação: "Art. As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, subordinadas aos governos dos Estados, Territórios e Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, as atividades de policiamento ostensivo, as ações de defesa civil, à investigação e apuração criminais, assim como as repressões relativas, além do policiamento das rodovias e ferrovias federais no âmbito da respectiva jurisdição. § 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções específicas e os campos de atuação destas forças. § 2o. O armamento destas forças será exclusivamente relativo ao cumprimento de suas atribuições, e suas características deverão ser aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas. § 3o. Na hipótese de decretação dos estados de exceção estas forças poderão ser convocadas pelo Presidente da República, para que, sob o controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso Nacional possam ser desta forma acionados." 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum de dois têrços de seus membros no caso de:" 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12. As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da pátria em querra externa, das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível, gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos deveres dos servidores públicos além dos daqueles próprios da corporação a que pertençam." 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção III do anteprojeto pelo seguinte: SEÇÃO III Defesa do Estado Democrático Art. 10. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reune-se sob a presidência deste. Parágrafo único. A lei regulará a sua organização e funcionamento. Art. 11. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República; II - O Presidente do Senado Federal; III - O Presidente da Câmara dos Deputados; IV - O Ministro da Defesa; V - O Ministro da Justiça; VI - O Ministro das Relações Exteriores; VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional; IX - Seis cidadãos de ilibida reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o parágrafo único, e 6o. da Seção II a seguinte redação: "Art. 2o. O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos casos de: I - de comoção intestina grave para os quais os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de Alarme. II - de guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 3o. O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas a que deverá obedecer a sua excução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangido. Art. 4o. A decretação do Estado de Sítio, durante o intervalo das sessões legislativas, ou recesso do Congresso Nacional, deverá ser comunicada, pelo Presidente da República, à Comissão Permanente do Congresso Nacional, que, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunirem dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República. O Congresso Nacional ficará em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 6o. O Estado de Sítio, nos casos do art. 2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo não superior a trinta dias. Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira." 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14, artigo 16, artigo 17 e artigo 18, da Seção IV: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Parágrafo único. Cabe ao Presidente da República a direção da política da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. Art. 14o. Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço nacinal alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do serviço militar. § 2o. As mulheres e os eclesiástivos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Art. 16o. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá habeas corpus por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 17. Os militares serão alistáveis. Art. 18.o. Os militares da ativa poderão estar filiados à partidos políticos." 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. 
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