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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (325)
Banco
expandEMEN (325)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (156)
PDS (82)
PFL (68)
PDT (19)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (323)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 97 do Projeto de Constituição as palavras "misto"" e "e proporcional". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 362 pelo seguinte: "Art. 362 - É assegurado o direito de aposentadoria também à mulher casada que trabalhe no meio rural, custeada pelo interessado, pelo empregador e pela União". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Eliminem-se do art. 378 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e quarto renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Parte do dispositivo, na redação substitutiva do Re - lator, foi eliminada, sendo a Emenda acolhida apenas par - cialmente. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10540 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 379 do Projeto de Constituição os parágrafos primeiro e terceiro passando a constituir parágrafo único seu parágrafo segundo. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosas contribuições que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - 303 Suprima-se do Projeto: a) O parágrafo 3o. 
 Parecer:  As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que têm de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto consti- tucional expressar a vedação de, em igualdade de fins econô- micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú- blico, não extensivas às do setor privado. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se alínea "i" , inciso XI, do artigo 12, do projeto de Constituição, que rege "Os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos não serão patenteados". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional, do Título VII, da Tributação e Do Orçamento Suprima-se o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União Art. 54 O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou Convenção Internacional. 
 Parecer:  Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11665 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, CAPÍTULO I, ARTIGO 54, ITENS X, XXIII, m) e XXIV, c). Os itens X, XXIII, alíenea m e XXIV, alínea c do art. 54 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a ter a seguinte redação: Art. 54 -................................... X - Acrescentar-se, depois da palavra "políticas", os termos "econômicos e sociais". a) .......................................... .................................................. XXIII - .................................... m) acrescente-se, depois da palavra, "imigração", a expressão "política de provoamento". XXIV - ...................................... .................................................. a) .......................................... b) .......................................... c) acrescente-se, depois da palavra "responsabilidade", a palavra "civil". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11669 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO V, ARTIGO 403. Acrecente-se ao artigo 403 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização mais um item: Art. 403 - .................................. .................................................. V - respeito aos valores éticos. 
 Parecer:  A presente proposta encontra eco na redação encontrada para o art. 403. Pela aprovação parcial. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II, CAPÍTULO V, SEÇÃO I, ARTIGO 27, ITEM I-C. No item, alínea "c" do art. 27 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, substitua-se a expressão "língua oficial" por "língua nacional". 
 Parecer:  Louvável reparo, a intenção objetivada pelo autor será alcançada. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11787 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUDSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo III, Artigo 17, Itens I, a; I, b; II, b; II, f; II, i; III, a; v, b; VIII, b; e IX, a. O Art. 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. I - ........................................ a) Todos podem reunir-se pacificamente. Se, todavia, em locais públicos, sujeitos ao fluxo normal de pessoas ou veículos, dependerá a reunião de prévio aviso à autoridade, para o caso de ser necessária a sua autorização, acompanha das medidas porventuas cabíveis. b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas, com fins lícitos. II - ........................................ b) Não será exigida autorização oficial para fundações de associações, mas somente o seu registro legal. ............................................ f) A contribuição sindical não será compulsória. ............................................ i) Se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, o direito de representação de cada associação, perante o Poder Público, será proporcional ao número de seus associados que tiverem feito opção expressa para serem representados por aquela determinada associação. Nos casos em que for imperioso que uma única associação represente o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesses, esta será eleita pelas outras, observando-se, na eleição, o voto proporcional ao número de associados, que outorgaram o direito de representação; a lei regulamentará o direito de representaçãodas associações. .................................................. .................................................. m) A associação adquire a condição de sujeito de direito pela aquisição de personalidade jurídica. n) Além dos direitos estabelecidos neste Capítulo, são direitos das associações os estabelecidos no Art. 12: itens III - alínea c), IV - alíneas a) e c), VI - alíneas a) e b), VII - alíneas c), VIII - alíneas a) e c), IX - alíneas a) e b), XI - alíneas a), e), f) e g), XIII - alíneas a) b), c) e d), e XV - alíneas a), b), c), e), g), h) e i). III - ...................................... a) Suprima-se, no texto, a palavra "públicos" entre "cerimoniais" e "é livre". ............................................ IV - ........................................ V - ........................................ a) .......................................... b) Suprima-se, no texto, a parte final: "não podendo a lei estabelecer outras exceções". VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... a) .......................................... b) a ampliação ou instalação de atividades poluentes de qualquer natureza e obra de grande porte, susceptíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das comunidades diretamente interessadas, manifestada por consulta popular. IX .......................................... a) substitua-se, no texto, a palavra "controlar" por "fiscalizar". 
 Parecer:  Alguns dos dispositivo da proposta foram acolhidos com alteração na redação. * 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12527 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 97 Dê-se a seguinte redação ao artigo 97 do Projeto de Constituição: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77 DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80 1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes incisos: "III - publicidade dos seus atos, inclusive durante o processo de sua adoção, com audiência pública das partes interessadas; "IV - pleno direito de defesa das partes atingidas pelos seus atos. 2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, por parte do poder público, bem assim a aplicação de penalidades e seus recursos, serão sempre instruídas em processo público, observado o disposto no art. 77. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV - Da Organização do estado, o seguinte artigo: Art. - O servidor público, admitido após concurso, ficará durante dois anos em estágio probatório, após o que adquirirá estabilidade, podendo ser demitido apenas pelo cometimento de falta grave prevista em lei. 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV. Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais. 
 Parecer:  Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti- tucional. Pela aprovação parcial. 
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