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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROSA PRATA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (89)
Banco
expandEMEN (89)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (51)
PREJUDICADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (10)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (89)
Uf
MG (89)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (81)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28749 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 206 
 Parecer:  Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do Substitutivo, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo ' competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício fiscal. O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o que foi feito. Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura va - riam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas pre- visões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores fiscais. Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei dentro de determinados critérios, para novas decisões so- bre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes . Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado . Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28750 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Emenda: dê-se ao art. : 207, mais um ítem que ficará assim redigido: Art.: 207 VI - apropriedade territorial rural §1o- É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,II,IV,V e VI, deste artigo. §§ 2o. e 3o. - .............................. § 4o. - O imposto de que trata o ítem VI será progressivo em função do uso e exploração dos solos, não incidindo sobre pequenas glebas rurais, na forma conceituada em lei, quando seu proprietário ou ocupante a qualquer título as cultive só ou com sua família e não posua outro imóvel, admitida a ajuda eventual de terceiros. 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28751 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Art.6o. § 1,2, (...), 32 § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigoiminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade' particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34 - O imóvel rural produtivo, na forma da lei, é insusceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. § 35, 35, (...), 57. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28752 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 Item III - "e sobre prestações de serviços". § 4o. - "e dos serviços", "ou prestação de serviços". § 5o. - I - "e às prestações de serviços". § 8o. - I - "bem como sobre serviço prestado no exterior". § 9o. - v - "Serviços". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclusa-se o § 1o. com a seguinte redação: Art. 209 .................................... § 1o. - As alíquotas de Imposto de que trata o ítem II não poderão exceder as alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer aditar parágrafo ao art. 209, estabelecendo que as alíquotas do imposto sobre transmissão por causa-mortis ou doação não possam exceder às alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. Justifica que a progressividade contém grave injustiça: se o proprietário aliena para estranhos paga o imposto normal e se aliena para filhos paga imposto progressivo; e que, na verdade, o fisco pretende se qualificar como herdeiro, o que não é justo. Nova versão para o projeto insere parágrafo estabelecendo que as alíquotas do imposto em questão podem ser progressivas e não excederão os limites estabelecidos pelos Senado. Acolhe, pois, em parte, a emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28754 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, do trabalho e econômico; II - (...) XXII ............................. § Único - Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas neste artigo, excetuados os ítens I,II,III,IV,VII,VIII,XII,XVI, e XX. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28755 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 34 - ..... I - direito tributário, financeiro, penitenciário e urbanístico. II - (...) IX ...... X - criação e funcionamento do juizado de instrução e de pequenas causa. XI - Suprima-se XII- (...) XIV 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28756 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a letra "d" II ao § 8o. do art. 209, com a seguinte redação: Artigo 209 .................................. § 8o. ....................................... alínea II d - sobre operações com produtos básicos de alimentação definidos em lei. 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende aditar na imunidade do ICMS as "operações com produtos básicos de alimentação definidos em lei" (art. 209, § 8o., II, d). Justifica que as leis tributárias brasileiras sempre se preocuparam com a não tributação de produtos alimentícios bá- sicos e que a emenda tem largo alcance social. A pretensão da emenda é mais factível em lei ordinária de cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Por outro lado, a imunidade geral beneficiaria também ricos que consomem os mesmos alimentos do que os pobres, além do que os alimentos básicos variam segundo as regiões do País. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28757 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art.: 155 - ................................. I - (...) XI - (...) XII - as questões de direito agrário, em que o Poder Público Federal for parte. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28951 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do Art. 212 as expressões pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços constantes dos seguintes tópicos: do item III - "e sobre prestações de serviços". do § 2o., I - "e nas prestações de serviços." 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28952 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 212 - Pertencem aos Municípios: I - ....................................... II - A totalidade do produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis rurais neles situados; III - ....................................... IV - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28953 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 240: ................................... § Único: SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A inclusão de um dispositivo específico para o transpor- te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de- trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda- ção. Pela aprovação da emenda supressiva. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 210 - o item III - o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28955 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, de boa fé, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua mordia e de sua família, adquirir-lhe-á o o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único. - O direito de usucapião previsto neste artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  A Emenda proposta está integralmente abrangida, em seu conteúdo, no texto do Substitutivo apresentado pelo Relator, apresentando,apenas, pequenas alterações na redação, as quais em nada contribuem para a melhoria do artigo 237 e respecti- vo parágrafo 1o. . Pela prejudicialidade. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte inciso: III - Serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28957 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a palavra "renovável". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28958 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o segundo período do § Único do art. 195, ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § Único Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29032 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setror público e indicativo para o setor privado. § 1o. - A lei reprimirá a formação de oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de abuso de poder econômicvo, inclusive dos monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções previstas nesta Constituição. § 2o. - 
 Parecer:  A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre- vistas nesta Constituição" é desnecessária. O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco- nômico. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29033 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 256 - A autorização a que se refere o item I do artigo anterior será concedida sem ônus à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada capacidade econômica comnpatível com o empreendimento, sendo inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, na forma da lei do sistema financeiro nacional. 
 Parecer:  A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo Pela rejeição. 
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