Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23581 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38.
Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do
Substitutivo, depois da expressão "e a
incolumidade públicas", o que se segue:
Art. 6o. -
§ 38. - ... ou para preservar a saúde e a
incolumidade públicas, estendendo-se a
inviolabilidade às sedes de entidades
associativas, de ensino, de sindicatos, de templos
e conventos de qualquer culto. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23870 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, na parte final do é 43, do artigo
6o., do Substitutivo, o que se segue:
Art. 6o. ..................................
§ 43. - ... Fixada em lei, quando perderá a
condição de eleitor. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23871 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12.
Inclua-se, no artigo 12 do Substitutivo, e
depois da expressão "e as amras da República", o
que se segue:
Art. 12 - ... e as armas da República, não
podendo ser alterados, parcial ou totalmente, sem
aprovação prévia em plebiscito nacional, e lei do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23872 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 11, II, § 4o.
Modifiquem-se, no § 4o., inciso II, artigo
11, do Substitutivo, o que se segue:
Art. 11 - ..................................
II - ........................................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Senador,
Deputado Federal, Governador do Estado, Primeiro
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal,
além dos integrantes da carreira diplomática e
militares. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24657 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 192, § 2o., do
Substitutivo
Acrescente-se ao § 2o. do artigo 192 do
Substitutivo a seguinte frase: "salvo nos casos
do inciso II do artigo 20."", permanecendo o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 192 - ..................................
§ 2o. - Não caberá "habeas corpus" em relação
a punições disciplinares militares, salvo nos
casos do inciso II do Artigo 20, desta
Constituição. | | | Parecer: | A alteração proposta é dispensável que às dispoisições
constantes do novo Substitutivo deste Relator.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24658 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 38, § 2o., do
Substitutivo
Suprima-se o § 2o. do artigo 38 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24659 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 69 do Substitutivo
Inclua-se no artigo 69 do Substituitivo um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 69 - ..................................
Parágrafo único. Aos Presidentes das
Associações de Classe fica permitido o afastamento
das funções durante o exercício do mandato. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24660 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 165, parágrafo
único, do Substitutivo.
Suprima-se do texto a frase "cabendo a
Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal
Regional Federal ou ao Juiz Federal"", alterando-
se a redação da seguinte maneira:
Art. 165 - ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao
outro a Vice-Presidência e Corregedoria. | | | Parecer: | Propõe a emenda nova redação ao parágrafo único do art.
165, com novo critério para a eleição do Presidente do TRE.
Optamos por um critério simples.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24661 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber no Título X, nas
Disposições Transitórias do Substitutivo, o
seguinte artigo:
Art. - Relativamente ao acesso aos Tribuanais
de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada, respeitar-se-á o direito adquirido dos
atuais juízes destes Tribunais, e seja aferida a
respectiva antiguidade, sempre que se tratar de
promoção por esse critério. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24662 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 32 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Inclua-se no artigo 32 das Disposições
Transitórias o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
VI - isenção do imposto de renda sobre
vencimentos. | | | Parecer: | A alteração proposta não se justifica face à extensão que
se pretende com a medida alvitrada.
Pela rejeição da Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24663 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 135, inciso III,
do Substitutivo
Inclua-se no inciso III do artigo 135 do
Substitutivo a frase "assegurando-se a antiguidade
dos atuais juízes não integrantes do Tribunal de
Alçada". | | | Parecer: | A emenda quer solucionar, em norma permanente, problema
transitório.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24664 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 203, inciso II,
do Substitutivo.
Inclua-se no artigo 203, inciso II, do
Substitutivo a alínea "E", com a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
e) os proventos da aposentadoria e as
pensões. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25912 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 251
Inclua-se, como parágrafos 1o, 2o. e 3o, do
artigo 251, do Substitutivo, o que se segue:
Art. 251 -...
§ 1o. - Fica ciado o Sistema Financeiro
rural, a ser regulamentado por lei ordinária.
§ 2o. - O S.F.R. será executado através do
Banco Nacional de Desenvolvimento Rural, ou por
instituições bancárias que recebem deste delegação
de poderes e atribuições.
§ 3o. - Destina-se o S.F.R. especificamente
às operações de aquisição e financiamento de
áreas agrícolas a terceiros, a longo prazo,
mediante garantias reais, de conformidade com a
legislação em vigor. | | | Parecer: | Política agrária é assunto específico de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25913 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 18, das
Disposições Transitórias.
Modifique-se a redação do artigo 18, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo, na
parte referente aos Prefeitos, Vices e Vereadores,
como se segue:
Artigo 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26908 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 144 do
Substitutivo
Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os
§§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação:
Art. 144 - .................................
§ 3o. O Legislativo fará o controle e a
fiscalização da apliação dos recursos destinados
ao Judiciário e ao Ministério Público.
§ 4o. A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e
cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios.
§ 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo,
trinta por cento de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
serviços judiciários. | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27965 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DÊ-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados ás escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que:..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27966 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27967 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27968 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
|