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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
expandEMEN (184)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (15)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (184)
Uf
PR (184)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (176)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23581 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 38. Inclua-se, no § 38, do art. 6o. do Substitutivo, depois da expressão "e a incolumidade públicas", o que se segue: Art. 6o. - § 38. - ... ou para preservar a saúde e a incolumidade públicas, estendendo-se a inviolabilidade às sedes de entidades associativas, de ensino, de sindicatos, de templos e conventos de qualquer culto. 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23870 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, na parte final do é 43, do artigo 6o., do Substitutivo, o que se segue: Art. 6o. .................................. § 43. - ... Fixada em lei, quando perderá a condição de eleitor. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23871 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12. Inclua-se, no artigo 12 do Substitutivo, e depois da expressão "e as amras da República", o que se segue: Art. 12 - ... e as armas da República, não podendo ser alterados, parcial ou totalmente, sem aprovação prévia em plebiscito nacional, e lei do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23872 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 11, II, § 4o. Modifiquem-se, no § 4o., inciso II, artigo 11, do Substitutivo, o que se segue: Art. 11 - .................................. II - ........................................ § 4o. - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Estado, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal, além dos integrantes da carreira diplomática e militares. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24657 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 192, § 2o., do Substitutivo Acrescente-se ao § 2o. do artigo 192 do Substitutivo a seguinte frase: "salvo nos casos do inciso II do artigo 20."", permanecendo o dispositivo com a seguinte redação: Art. 192 - .................................. § 2o. - Não caberá "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares, salvo nos casos do inciso II do Artigo 20, desta Constituição. 
 Parecer:  A alteração proposta é dispensável que às dispoisições constantes do novo Substitutivo deste Relator. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24658 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 38, § 2o., do Substitutivo Suprima-se o § 2o. do artigo 38 do Substitutivo. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24659 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 69 do Substitutivo Inclua-se no artigo 69 do Substituitivo um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 69 - .................................. Parágrafo único. Aos Presidentes das Associações de Classe fica permitido o afastamento das funções durante o exercício do mandato. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24660 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 165, parágrafo único, do Substitutivo. Suprima-se do texto a frase "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz Federal"", alterando- se a redação da seguinte maneira: Art. 165 - .................................. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e Corregedoria. 
 Parecer:  Propõe a emenda nova redação ao parágrafo único do art. 165, com novo critério para a eleição do Presidente do TRE. Optamos por um critério simples. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24661 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo, o seguinte artigo: Art. - Relativamente ao acesso aos Tribuanais de Justiça, nos Estados onde houver Tribunal de Alçada, respeitar-se-á o direito adquirido dos atuais juízes destes Tribunais, e seja aferida a respectiva antiguidade, sempre que se tratar de promoção por esse critério. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24662 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 32 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Inclua-se no artigo 32 das Disposições Transitórias o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 32 - .................................. VI - isenção do imposto de renda sobre vencimentos. 
 Parecer:  A alteração proposta não se justifica face à extensão que se pretende com a medida alvitrada. Pela rejeição da Emenda. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24663 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 135, inciso III, do Substitutivo Inclua-se no inciso III do artigo 135 do Substitutivo a frase "assegurando-se a antiguidade dos atuais juízes não integrantes do Tribunal de Alçada". 
 Parecer:  A emenda quer solucionar, em norma permanente, problema transitório. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24664 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 203, inciso II, do Substitutivo. Inclua-se no artigo 203, inciso II, do Substitutivo a alínea "E", com a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ e) os proventos da aposentadoria e as pensões. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25912 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 251 Inclua-se, como parágrafos 1o, 2o. e 3o, do artigo 251, do Substitutivo, o que se segue: Art. 251 -... § 1o. - Fica ciado o Sistema Financeiro rural, a ser regulamentado por lei ordinária. § 2o. - O S.F.R. será executado através do Banco Nacional de Desenvolvimento Rural, ou por instituições bancárias que recebem deste delegação de poderes e atribuições. § 3o. - Destina-se o S.F.R. especificamente às operações de aquisição e financiamento de áreas agrícolas a terceiros, a longo prazo, mediante garantias reais, de conformidade com a legislação em vigor. 
 Parecer:  Política agrária é assunto específico de legislação ordi- nária. Pela rejeição da Emenda. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25913 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 18, das Disposições Transitórias. Modifique-se a redação do artigo 18, das Disposições Transitórias, do Substitutivo, na parte referente aos Prefeitos, Vices e Vereadores, como se segue: Artigo 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26908 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 144 do Substitutivo Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os §§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação: Art. 144 - ................................. § 3o. O Legislativo fará o controle e a fiscalização da apliação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. § 4o. A União e os Estados reservarão ao Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e cinco por cento da arrecadação do Tesouro, excluídos os precatórios. § 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, trinta por cento de sua dotação orçamentária no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários. 
 Parecer:  A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu- ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e- laboração constitucional. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27965 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DÊ-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281. Os recursos públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que:..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27966 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27967 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27968 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurada compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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