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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
collapseEMEN
M (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (17)
Uf
GO (17)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14178 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x" Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do Projeto, a seguinte redação: Art. 12.....................................- XV ......................................... x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou indiretamente, mediante convênio, assistência judiciária aos juridicamente necessitados, conforme o que dispuser em lei. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo 12, do Projeto. Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei - ção. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14179 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 55 Suprima-se o § 3o. do art. 55 do Projeto 
 Parecer:  Aprovada em relação ao mérito e também porque o assunto po- de ser regulamentado e definido em lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14180 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra "x" Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12 do Projeto, a seguinte redação: Art. 12. ................................... XV ......................................... x) É obrigatória a prestação de assistência judiciária gratuita, pelo Estado, aos juridicamente necessitados, através de defensores públicos organizados em carreira, ou defensores dativos, devidamente remunerados, mediante convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo 12, do Projeto. A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo contrário, complica-o. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14181 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos, do Projeto. 
 Parecer:  Improcedente. Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra- fos. Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente sua iniciativa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17137 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII do Artigo 12. Art. 12 - .................................. a - ........................................ b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime que houver motivado o pedido e se o delito for defenido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra- ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou se este for também definido como crime pela lei brasileira. Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú- mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei- ra. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17139 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264 do Projeto de Constituição. Art. 264 - .................................. I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a redução. 
 Parecer:  A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri- butos também depende de lei, tal como previsto para a criação e o aumento. Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou - tra. O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen - to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há razão para explicitá-la no texto constitucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17140 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto de Constituição. Acrescente-se parágrafo único ao art. 358. Art. 358 - .................................. Parágrafo Único - Na contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, é permitida a inclusão das contribuições pagas regularmente e mensalmente aos institutos de previdências estaduais existentes no País. 
 Parecer:  A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes, que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta- gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática quando se acham em condições financeiras para arcar com o ônus daí decorrentes. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17142 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao art. 421, do Projeto de Constituição: "com garantia do auxílio-adoção, independentemente da idade do menor adotado". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17143 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção II, do capítulo II, do título IX do projeto de Constituição, onde couber: "É garantido ao cônjuge sobrevivente, companheiro ou companheira o direito à pensão, no caso de morte do segurado ou segurada". 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do Projeto de Constituição: "O planejamento familiar, com base nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade todos os meios para que esse direito seja exercido". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17145 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao art. 416 do Projeto de Constituição: "VI - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. VII - Patente ou graduação em razão do soldo que houver sido conferido ao reformado". 
 Parecer:  Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi- ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten- demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com numerosas vantagens. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do Projeto de Constituição: "o amparo aos doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares, garantam condições dígnas de vida e impeçam a discriminação e preconceitos de qualquer natureza". 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17147 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição: "ao dirigente sindical é grantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, estabilidade temporária no emprego e proteção contra qualquer tipo de violência, além do acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do dispositivo, sob outra redação. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17148 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art. 13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequentes e o atual: "pagamento de correção monetária e juros de mora sobre os débitos trabalhistas". 
 Parecer:  A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. * 
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 Título:  EMENDA:17157 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 199 e seus respectivos parágrafos do Projeto de Constituição. Altere-se o art. 199 e seus parágrafos. Art. 199 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares, vitalícios ou nomeados em caráter efetivo ou que tenham sido revertidos a titulares. § 1o. - As serventias extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no caput deste artigo, serão providas na forma de legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação obtida em concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. 
 Parecer:  Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa- mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des- virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque- la norma. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17158 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ítem C do Incíso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição. Altere-se o ítem C do Inciso XV do art. 12. Art. 12 - .................................. I - ......................................... a - ..................................... b - ..................................... .................................................. .................................................. .................................................. XV - ........................................ a - .................................... b - .................................... c - A lei não prejudicará o direito adquirido, desde que este direito não fira o princípio constitucional da discriminação e o respeito a igualdade dos outros. O ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo. .................................................. .................................................. X - ........................................ 
 Parecer:  Altera o item "c", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto de Constituição e dá-lhe uma redação que, a nosso ver, não a- perfeiçoa a sua sistemática. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17159 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto de Constituição. Acrescente-se Parágrafo 7o. ao art. 318. Art. 318 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - .................................... § 7o. - A divisão do Brasil, em províncias de produção, onde seriam estabelecidas as melhores e mais eficientes áreas de produção, agro-pecuárias e minerais, do solo e subsolo, servindo de base, para a distribuição da terra, com obrigação, do tipo de assistência a ser dada pelo governo. 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição.