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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO GASPARIAN in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
PMDB in partido [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SP (34)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336, seus incisos I e II e letras a), b) e c). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01964 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II e letras a), b) e c). 
 Parecer:  Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a autorização para o funcionamento de instituições financeiras e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o- bedecer quando da estruturação do S.F.N. Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro- psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber- dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16214 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e 316, do projeto que passam a ter a seguinte redação: "Art. 315 - A navegação de cabotagem é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A navegação de cabotagem para transportes de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em dituações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato Executivo. § 3o. - O disposto neste artigo não se aplica às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. 
 Parecer:  A presente emenda é o retrato da constatação de um fato que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja, o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de embarcações estrangeiras sob o controle do poder público. A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância aqueles aspectos. Pela Aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16215 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à Seção I, do Capítulo VIII do Titulo IV o seguinte artigo: O Poder Legislativo competente, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, sempre que alterado o valor do salário mínimo, fixará o valor da remuneração máxima, nesta incluídas todas as vantangens pecuniárias, atribuível aos servidores públicos ativos e inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios. § Os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em formas de percentuais, a que fazem ou vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos ou inativos, civis ou militares, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão sempre calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos, isoladamente, vedada a incidência sobre outros valores já adicionadas. 
 Parecer:  Os dois dispositivos contidos na presente emenda não de- vem figurar no texto constitucional, mas deverão ser objeto de regulamentação através de lei ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16216 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título das Disposições Transitórias o seguinte artigo, referente a salário máximo, onde couber: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão dos cálculos das remunerações pagas aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, de suas Administrações Direta e Indireta, inclusive das empresas estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, para o fim de que, trinta dias após a promulgação desta Constituição, os adicionais, as gratificações e quaisquer outras vantagens, concedidos em formas de percentuais, a esses servidores, sejam calculados, cada um deles, sobre a parte fixa dos salários, soldos e proventos isoladamente, cessando a sua incidência recíproca e o cálculo de qualquer deles sobre outros valores que não os daquela parte fixa. 
 Parecer:  A emenda objetiva a revisão dos cálculos da remuneração de todos os servidores públicos, ativos e inativos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber. Art - Compete à justiça federal julgar os crimes praticados na gestão de instituições financeiras. 
 Parecer:  Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal. Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias. Parágrafo Único - As operações de câmbio das empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, pela União Federal, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios Federais e Municípios serão feitas pelos respectivos bancos estatais. 
 Parecer:  A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi da. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título VIII do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É vedado ao Banco Central do Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e Municípios, bem como efetuar operações de crédito que não sejam destinadas à promoção da liquidez bancária. 
 Parecer:  A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, do Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art - É competente exclusiva do Congresso Nacional: - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial. 
 Parecer:  A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política monetária, financeira e cambial está definida , e será deta lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de Constituição. Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto de Constituição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16221 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o inciso II e as letras a), b) e c) do artigo 328 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 328 - II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais c) critérios de reciprociprocidade. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do inciso II do artigo 328 do Projeto de Constituição que estabelece o prin- cípio da participação condicional do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional. Acreditamos que o sistema financeiro nacional não pode prescindir,nos dias de hoje, da captação de poupança externa. Desde que a participação do capital estrangeiro esteja condi- cionada aos interesses nacionais, aos acordos internacionais e a critérios de reciprocidade, não há porque não consagrá-la como princípio constitucional. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17133 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17134 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco Central do Brasil tranferirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: XXI - aprovar previamente, por visto secreto, a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco do Brasil, e deliberar sobre sua exoneração. Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17136 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "São suscetíveis de reapreciação judicial, no mérito, as ações judiciais em virtude das quais, desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios condenados a indenizar terceiros". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17138 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores, entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza- do para o respectivo cálculo. Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal" torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô- mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul- tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re- ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco- nomias desenvolvidas. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, título VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização; onde couber: Art - Compete à União: I - emitir moeda; II - fiscalizar operações de crédito, câmbio, capitalização e seguros; III - legislar sobre sistema monetário e financeiro, suas instituições e operações; IV - estimular a formação de poupança e sua captação pelo sistema financeiro; V - definir medidas para garantir a poupança popular. 
 Parecer:  A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi- to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con- forme propostas no Projeto de Constituição. Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro- jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a criação de um fundo com recursos próprios das instituições. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17149 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III, Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com- petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será disciplinada por lei. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17150 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, onde couber: Art. - É competência exclusiva do Congresso Nacional: - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma- térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen- tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi- dente da República. Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in- seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso Nacional, obviamente. Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V. Pela rejeição. 
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