ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, Art. 301 a seguinte emenda:
Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle decisório e de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
Titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras domiciliados no País, ou por entidades
de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os objeti-
vos propostos pelo legislador na definição de empresa naciona
l, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao seu
controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão de "brasi-
leiros" no texto do artigo.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01998 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "a" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural estiver em pleno processo de produtividade. | | | Parecer: | Entendemos que a definição da funão social da terra deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01999 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Cap.
II, da Seguridade Social, art. 340 a seguinte
emenda:
A prestação de Benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida toda a vez em que
houver necessidade de avanço de conquistas sociais
dos trabalhadores. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, a
seguinte emenda: A Constituição promulgada deverá
sofrer referendo popular, convocado no máximo de
60
dias, para que a mesma possa entrar em vigor no
caso de aprovada. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Educação e Cultura,
art. 373, Inciso VII, parágrafo 1o. a seguinte
emenda:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuíto é
direito público e subjetivo acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção, ficando os
pais ou responsáveis na obrigatoriedade de colocar
os filhos nas escolas. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na seção II, da Presidência Social,
cap. II, art. 356, alíneas "a, e b e d" a seguinte
emenda:
Com 30 anos de trabalho para o homem e 25
anos para mulher e por velhice aos 60 anos de
idade para o homem e 55 para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 304 parágrafo 1o. a
seguinte emenda:
- A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
exploração econômica com exceção das estatais. | | | Parecer: | A expressão exploração econômica, só no contexto da forma
ção predatória e anti social de monopólio, aligopólios e car-
téis danosos ao interesse público, se confunde com abuso do
poder econômico. De mais a mais, tendo em vista o caráter a-
brangente de um texto constitucional, vale mencionar generica
mente toda e qualquer forma desse tipo de abuso, que tenha
por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrên-
cia ou aumentar arbitrariamente os lucros.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "b, c e d"" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural produtivo, existindo relações justas entre
capital e trabalho e propiciando o bem-estar da
comunidade e da população que se serve da produção
do referido imóvel. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. I, art. 305 a seguinte emenda:
Incumbe unicamente o Estado a prestação de
serviços públicos de transporte, energia elétrica,
água, saneamento básico, telecomunicações e rádio
difusão. | | | Parecer: | A menção a setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao artigo, porquanto cristaliza a pres
tação pelo Estado de alguns serviços públicos. Dessa forma o
texto constitucional perde a flexibilidade necessária de, com
o tempo, vir a abarcar outros setores ou mesmo prescindir de
atuar em um ou mais dos enumerados.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 303 a seguinte emenda
ao parágrafo 1o.
O Estado detém o domínio econômico e o
monopólio da lavra, exploração e comercialização
do petróleo para atender aos ditames da segurança
nacional, bem como o controle das jazidas minerais
do País. | | | Parecer: | A forma como está redigido o parágrafo 1o do art. 303 dá
margem inequivocamente a pressões contrárias aos interesses
nacionais que tenham porventura encaminhado a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio. No entanto, fechar
a idéia genérica de intervenção ou monopólio em torno apenas
da lavra, exploração e comercialização do petróleo e demais
jazidas minerais do País,não nos parece também providência a
certada, por deixar de fora outras atividades que poderão a
té, numa outra circunstância histórica,apresentar uma feição
de essencialidade equivalente ou superior.
Pel rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Da União, Art. 54,
Inciso IV a seguinte emenda: Não será permitido
que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | Parecer: | A responsabilidade do Congresso Nacional, na elaboração da
Lei Complementar, garantirá a preservação dos elevados fins
de índole pacífica do povo brasileiro e do país, não sendo
oportuno nem aconselhável consagrar redação constitucional
deste teor, que comprometerá até mesmo a defesa do país in-
justamente agredido. Pelo não-acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02008 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, Dos Direitos Políticos,
Art. 27, Inciso I, alínea "d" a seguinte emenda:
O alistamento eleitoral e o voto também serão
obrigatórios para os militares conscritos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02009 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular,
Art. 23 a seguinte emenda:
A Soberania do Brasil pertence ao povo
brasileiro e só pela forma de manifestação direta
da vontade dele, prevista nesta Constituição, é
lícito assumir, organizar e exercer os poderes do
Estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02010 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos
Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a"
a seguinte emenda:
Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais fechados ou abertos ao público, sem
necessidade de autorização nem de prévio aviso à
autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião
interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art.
17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o
direito de reuniaõ também em locais fechados.
Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan-
tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas
(17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02011 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto, alíneas
"a"
e "b"
A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo
de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25
(vinte e cinco) para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
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