ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 98 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social:
"Art. 98. As condutas contrárias no meio
ambiente e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0668-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo ao
Relator da Comissão da Ordem Social."
Capítulo II
Seção I
Substitui o art. 46 pelo seguinte:
Art. As ações de saúde são funções
primordiais de natureza pública, com a colaboração
da iniciativ privada, cabendo o Estado sua
normatização, controle e execução no seu âmbito.
§ 1o. O Setor Privado de prestação de
serviços de saúde integrará o sistema único de
saúde na cobertura assistencial a população na
forma estabelecida no Plano Nacional de Saúde.
§ 2o. ......................................
............................................
§ 3o. ......................................
............................................
§ 4o. As Santas Casas de Misericórdia como
prestadora de serviços de saúde, serão isentas de
qualquer tipo de impostos e taxas, inclusive de
importação e terão tratamento preferencial e
prioritário nas ações do Plano Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em diversos dos seus
aspectos em diversos Artigos, como o Artigo 47 e Artigo 49,
parágrafo 2o. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO I
Das Disposições Transitórias
Capítulo I - Seção IV
Incluir entre o art. 28 e 29.
Art. Os Professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
prentenção não condiz com o que estabelece o Subistitutivo do
anteprojeto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Suprimir o art. 50 e seus itens. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao contrário da justificativa do eminente Constituinte, os
trabalhadores e os técnicos da área propugnam pela defesa da
saúde do trabalhador que é um bem inegociável, não suscetível
de ser vendido ou barganhado. Outrossim, o termo Saúde Ocupa-
cional não é um anglicismo, mas, de outro modo, é o mais a-
brangente, pois engloba tanto a saúde do trabalhador como a
saúde do trabalho, isto é as condições em que é exercido. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se entre os incisos II e III do
art. 11 da Seção II o seguinte:
- Vedada a realização de Concurso Público e
Aplicação de Provas por entidades Privadas. | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte que visa
vedar a realização de concurso público e aplicação de provas
pro entidades privadas.
Na verdade, existem no Brasil diversas instituições do mais
alto gabarito, idoneidade ilibada e competência comprovada,
não vejo razões plausiveis para tal marginalização.
Opinamos pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Substitua-se pelo art. 98 e seu § 1o. do
Título II pelo seguinte:
Art. As condutas contrárias ao meio ambiente
e a saúde pública, bem como a desídia das
autoridades responsáveis por sua proteção, serão
consideradas infrações penais, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda7s0667-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 90, Título II o
seguinte:
- quem, de qualque modo, concorra para degradar o
meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos
limites de sua culpa. | | | Parecer: | Prejudicada.
O aditivo proposto não se coaduna com o tema objeto do artigo
Prejudicada.
90 do substitutivo.
Trata-se de cópia da emenda 7s0670-8, do mesmo autor, já
apreciada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
TÍTULO IV
Capítulo I
Incluir entre o art 23 e 24.
Art. Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, os proventos dos
aposentados da previdência social serão
gradativamente reajustados, até que seus valores
atinjam os níveis de remuneração atual das
categorias correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social."
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte parágrafo:
............................................
§ 3o. Lei Complementar indicará as exceções
às regras estabelecidas, quanto ao tempo e
natureza do serviço, para a aposentadora, reforma,
transferência para a inatividade e
disponibilidade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que, a
sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o
substitutivo do anteprojeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
Relatro da Comissão da Ordem Social."
Disposições Transitórias - Incluir o
parágrafo único ao art. 25.
Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual do PIS, poderá ele receber o respectivo
saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação especifica
de Servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do Titular, nos termos da
Lei Civil. | | | Parecer: | Rejeitada.
A utilização do fundo de garantia do patrimônio individual
deverá ser objeto da lei que o regulará. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Suprimir o item XXIV, do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir item X ao art. 1o. do Título I
Art. (.....) ................................
X - As conquistas tecnológicas, a automação
não prejudicará o trabalhador dos direitos
adquiridos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Estamos de acordo com o autor da presente emenda quando afir-
mar que as novas conquistas tecnologicas não pode eximir o
Estado de seu dever de proteger o trabalhador, devendo este
ser recidado para esta nova era que estamos entrando,a da in-
formática e da automação dos meios de produção.
Entretanto, entendemos que a materia deva ser tratada no âm-
bito da legislação ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do art. 13o., do
anteprojeto da Comissão da Ordem Social - "Salvo
para os policiais, que será aos 65 anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA FAMÍLIA"
Incluir no Capítulo I, onde couber.
Art. - Cabe ao Estado, sem prejuízo da
iniciativa privada, prover ao desenvolvimento da
ciência e da tecnologia, na forma de lei, com o
estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao
domínio e aproveitamento adequado do patrimônio
universal de inovações.
Art. - Compete ao Estado o estímulo e a
orientação do desenvolvimento tecnológico,
obedecendo aos seguintes princípios:
I - Incentivo às universidades, centros de
pesquisa e indústrias nacionais, com a destinação
dos recursos necessários;
II - Integração no mercado e no processo de
produção nacional;
III - Subordinação às necessidades sociais,
econômicas, políticas e culturais, dando-se
prioridade ao esforço para completar incorporação
dos marginalizados na sociedade moderna;
IV - Respeito às características sociais e
culturais do País e plena utilização de seus
recursos humanos e materiais;
V - Reserva do mercado interno nos casos em
que a exija o desenvolvimento econômico e
tecnológico.
Art. - Os Poderes Públicos utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais, observados os critérios legais
que assegurem adequação tecnológica e econômica
aos objetivos visados.
Art. - É vedada a transferência e
armazenamento de informações para centrais
estrangeiras de armazenamento e processamento de
dados salvo nos casos previstos em tratados e
convenções, com cláusula de reciprocidade.
Art. - O serviço de telecomunicações,
lançamento e operações de sistemas espaciais,
coleta e difusão de informações meteorológicas
transmissão de dados, estarão sob controle do
Estado. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com outra redação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Substitutiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art.
2o., pelo seguinte:
"I - Assegurar a igualdade de oportunidade
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
O art. 10 do Capítulo I passa a ter a
seguinte redação:
Art. 10. - O Ensino é livre a iniciativa
Privada, que o ministrará sob a Fiscalização e
Supervisão do Poder Público. | | | Parecer: | O ensino privado deve ser efetivamente livre à iniciativa
particular, uma vez garantida a primazia da escola pública.
Os princípios já se encontram essencialmente incorporados ao
substitutivo. Aprovadas Parcialmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art.
8o.
"Parágrafo único. - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
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