ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29951 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 55, substitua-se a expressão "à
realização"...por "o atendimento"
Art. 55. A administração pública objetivará o
atendimento ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29952 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao parágrafo 2o. do art. 96, acrescente-se
após a palavra "proposição" a expressão
"referida." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29953 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, do art. 55 os incisos e
parágrafos único. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29954 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se dos incisos I e IV do art. 45 do
substitutivo a expressão " predominante". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29956 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 4o. do art. 13 do
substitutivo a expressão "o alistamento",
substituindo-a por "ser eleitor". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe que seja substituída no
parágrafo 4o., do Art.13, a expressão "o alistamento" por
"ser eleitor".No capítulo dos Direitos Políticos quando se
menciona alistamento, só pode ser eleitoral.
Quem se alista é eleitor, sem alistar-se ninguém pode votar.
Assim não vemos qualquer razão de monta que determine a acei-
tação da emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29957 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VII do art. 7o. do substitutivo
a seguinte redação.
Art. 7o. ....................................
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração integral anterior ao pagamento do
benefício. | | | Parecer: | É mais do que justo que haja flexibilidade quanto à mo-
dalidade de pagamento do décimo terceiro salário. Entretanto,
seu "modus operandi" não pertine ao texto constitucional e
sim à legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29958 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos incisos II e VII ao art. 52 do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 52......................................
II - repelir invasão estrangeiro ou de um
Estado em outro;..................................
IV - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
a) forma republicana, representativa e
democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração
pública direta ou indireta;
e) Independência e harmonia dos Poderes;
f) garantias do Poder Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29959 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 26 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o......................................
P. 26 - A União e os Estados prestarão
assistência jurídica gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos para ter acesso a
Justiça. | | | Parecer: | Propõe a emenda alteração na redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto. O
termo "Estado" é utilizado com o claro sentido de "Poder Pú-
blico". Desnecessário é, pois, distinguir entre as esferas fe
deral e estadual.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30104 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 75, após a palavra "voto"
acrescente-se a expressão "universal" | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30105 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item XVIII do Art. 31 do
Substitutivo a expressão gerenciamento pela
expressão administração. | | | Parecer: | Os termos não são equivalentes e, por esse motivo, opta-
mos por manter o que consta do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30107 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Alinhe-se o parágrafo primeiro do artigo 86,
como inciso III do mesmo, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30108 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão plebiscito por
referendo, no P. 3o. do Art. 28 do Substitutivo. | | | Parecer: | A alteração do § 3o. do art. 28, proposta com a emenda,
colide com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30109 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 24 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Visa à supressão do ar.24 do Substitutivo do Relator por
considerá-lo demasiadamente paternalista.
Não aceitamos a crítica formulada e preferimos manter a reda-
ção anterior.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30110 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no P. 7o. do Art. 13 do
Substitutivo, a expressão "a esses cargos". | | | Parecer: | Propugna o nobre Constituinte a suprimir as expressões
"a esses cargos" do parágrafo 7o., do Art. 13.
A redação dada ao mencionado preceito nos parece, per-
missa vênia, bastante clara não vemos, assim razão para alte-
rá-la. Parecer contrário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30111 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
No art. 115 substitua-se a expressão "e nos
limites desta Constituição"", por "na forma do
disposto nesta Constituição" | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30112 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 41 do Substitutivo a
expressão "votada em um turno". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a exclusão da expressão "...votada em
um turno", constante do art. 41 do Substitutivo.
Embora o novo Substitutivo apresentada por este Relator
faça referência à votação em dois turnos, a Emenda não merece
acolhimento face à intenção do autor de excluir toda e qual-
quer menção a turnos de votação da lei orgânica municipal. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30113 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se da redação do P. 43 do Art. 6o. do
Substitutivo a expressão "de qualquer". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 43 do art. 6o., que suprime expressão
de seu texto.
Trata-se de emenda de redação.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30115 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no § 1o. do Art. 46 do Substitutivo
a expressão participação, suprimindo-se auxílio. | | | Parecer: | Entendemos que o controle externo deva ser exercido
não, apenas, pelo Tribunal de Contas do Estado ou do próprio
Município, quando houver, como, também pelos Conselhos de
Contas dos Municípios. | |
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