ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o
seguinte artigo.
"Art. - As eleições para o sucessor do atual
Presidente da República realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1989.
Parágrafo único - O presidente eleito tomará
posse no dia 15 de março de 1990." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 39, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra
"Absoluta" | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 31, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação.
"Parágrafo único - O Conselho de Ministros
será composto de, no mínimo, um terço (1/3) de
membros do Congresso Nacional, escolhido dentre
estes o Vice-Primeiro Ministro, sempre com base os
critérios do artigo 14 desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão do poder Judiciário e do Ministério
Público;
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o., inciso II, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público, a seguinte alínea:
"e - Julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao inciso
II, do art. 190, do Anteprojeto de Constituição, a
seguinte alínea:
"Julgar ações sobre atos de que participara
em decisão administrativa." | | | Parecer: | Vedação prevista em lei ordinária, inadequada no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispostivo Emendado:
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Fica a União autorizada a desapropiar
no prazo de dois anos, as refinarias em
funcionamento no país, amparadas pelo art. 43 da
Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953." | | | Parecer: | É desnecessário instituir através de norma constitucional
a desapropriação de uma atividade específica, pois nada impe-
de que tal ocorra com a justa indenização. Tudo depende de
sua conveniência para a política que se pretenda adotar para
o setor.
----Pela rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A redação imperativa do §3o. do artigo 67 do projeto
de constituição apresentada pelo ilustre Constituinte autor
da emenda não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Corte
de Contas, quando tenha mais de 3 milhões de habitantes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove)." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre
Autor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos consti-
tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à ela-
boração do Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivo Emendado: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do Projeto de
Constituição, após União e antes de serão, a
expressão:
"Em número de onze." | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional Brasileiro naõ
fixar o número de Ministros do Tribunal de Contas da União,
deixando tal alvitre para a legislação infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22075 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 246, § 1o.
Acrescente-se ao final do § 1o., do artigo
246, do Substitutivo do Relator, a seguinte
expressão:
"até o limite fixado em lei" | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 210, § 1o.
Propõe-se a seguinte redação, para o
parágrafo 1o. do artigo 210:
"§ 1o. - O imposto do que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre áreas
urbanas dotadas da infraestrutura de serviços
adequada, não edificadas ou que não estejam, por
omissão injustificável do proprietário, com seu
aproveitamento projetado ou em curso". | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22077 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 86, do
Substitutivo do Relator, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22078 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator, o seguinte
artigo; onde couber:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois (2) anos, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo artigo 43 da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque pretende-se neste texto
respeitar o direito adquirido e defender empresas que por
tantos anos funcionaram tão bem e contribuiram para o progre-
sso do País.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22079 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 121
Inclua-se no artigo 121, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 121 ....................................
"Parágrafo Único - Dentre os membros do
Conselho de Ministros será designado o Vice-
Primeiro-Ministro, pertencente ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22080 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Adativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao artigo 265, do Substitutivo
do relator, os seguintes parágrafos:
"Art. 265 - ................................
§ 3o. - O aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, que venha a
sofrer invalidez permanente por doença grave,
contagiosa ou incurável, terá direito a proventos
integrais, na forma da lei.
§ 4o. - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente ou aos
dependentes, corresponderá à totalidade dos
salários, gratificações e vantagens do segurado
falecido." | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22081 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 33
Acrescente-se ao § 33, do artigo 6o., do
Substitutivo do Relator, após Justa Indenização:
"que precederá os atos do Poder Público
passíveis de comprometer o valor econômico do bem
atingido." | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22082 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68
Dê-se ao artigo 68, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"art. 68 - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente e aos
dependentes, corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22083 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, parágrafo
único, das Disposições transitórias.
Acrescente-se ao final do Parágrafo único, do
artigo 31, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator, o seguinte:
"até o ano de 1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o nono substitutivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22085 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o., das
Disposições Transitórias
Acrescenta-se ao artigo 8o., das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Realtor, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - Ficam mantidas as
Comissões definidas no artigo 15, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
(Resolução no. 02, de 1987) com atribuição de
proporem ao Congresso Nacional os Projetos de Leis
Complementares relativas às matérias de sua
competência na elaboração da Constituição." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo do parágrafo único ao artigo
8. das Disposições Transitórias com o objetivo de manter as
Comissões a que se refere o artigo 15 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, às quais passariam a ter a
atribuição de propor ao Congresso Nacional os Projetos de lei
complementares previstas na Constituição.
O acréscimo resulta dispensável, pois o Congresso
Nacional acha-se estruturado para elaborar a legislação
complementar sem a necessidade de órgão proponente de pro-
jetos.
Pela rejeição. | |
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