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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
FARABULINI JÚNIOR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (134)
NÃO INFORMADO (39)
PREJUDICADA (25)
APROVADA (23)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
Partido
PTB (236)
Uf
SP (236)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (230)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23882 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Modifique-se o final do artigo 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do trabalho" ficando assim redigido o citado dispositivo: TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen- to dos infortúnios do trabalho". O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba- lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra- balhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con- dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha- dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis- ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre- servação da integridade física e mental da pessoa que tra- balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape- nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi- ca, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23883 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitutivo do Relator - Suprimir o art. 34o. - Disposições Transitórias - do Projeto de Constituição. "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados em termos nominais, a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23884 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO - Substitutivo do Relator - Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões: "..de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem expontaneamente da atividade. 
 Parecer:  Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis da politização e evitar os incovenientes das paixões políti- cas nas fileiras militares. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23885 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescentar ao Art. 13o. das disposições transitoriais as seguintes expressões: "exceto com relação às Autarquias Federais que já possuem representação própria." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, embora os altos propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti- ca adotada pelo Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23886 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O § 3o. do art. 175o. passará a ter a seguinte redação: " § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23887 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR - Acrescentar o inciso III ao art. 11o., com a seguinte redação: "os que há 5 anos ininterruptamente estejam no país, desde que não contestem expressamente a nacionalidade de origem." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23888 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR - Emenda ao art. 20o. - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Leia-se: "O mandato do atual Presidente da República termina 15 de março de 1989" 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, quanto à duração do mandato do atual Presidente, a opinião de que deva prosseguir até 15 de março de 1989. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23889 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Art. 113o. aonde se lê 5 anos, leia-se 4 anos. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é reduzir, de 5 para 4 anos a duração do mandato do Presidente da República. Como, ao fim, firmada ficou a opção pelo sistema parla- mentar de governo, pareceu-nos melhor, até, ampliar o período do mandato para 6 anos, o que, óbviamente, não faríamos se a nossa opção fosse pelo presidencialismo. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23890 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Suprimir o § único do art. 232 que assim se enuncia: "a autorização ou concessão pela União, para exploração dos recursos minerais em terras indígenas dependerá sempre de anuência das populações indígenas envolvidas". 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23891 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 84o. a expressão: " onde quer que se manifestem." 
 Parecer:  Quando o projeto quis restringir o âmbito da inviolabi- lidade parlamentar, o fez de forma categórica como no ítem II do art. 41. Desse modo, não vemos motivo para tornar expressa a amplitude das prerrogativas dos Deputados e Senadores pre- vistas no caput do art. 84. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23892 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescente-se ao art. 1040. o seguinte parágrafo: § O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instarará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio oo malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde de originou a denúncia. 
 Parecer:  Data vênia do eminente Autor, a matéria tratada pela presente Emenda já se acha contemplada, em essência, no con- texto do Substitutivo, ainda que de forma mais ampla. Pela prejudicialidade. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23893 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 68o. a seguinte expressão: "inclusive militar" 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23894 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Ao art. 165o. acrescentar §: (...) . O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral é considerado penoso e relevante, devendo ser contato até o limite de cinco anos, para todos os efeitos. 
 Parecer:  A emenda propõe se acrescente um parágrafo, que conside- ra penoso e relevante o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, ao art. 165. Não nos convencemos da justeza da proposta. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23895 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes expressões: "Aplicar-se-á pena de morte para os crimes de estupro, sequestro e roubo de morte, quando haja reincidência." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23896 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 63o. o inciso V com a seguinte redação: Inciso V - Será convocado para assumir sua função, o funcionário que foi aprovado em concurso público de títulos e provas, com prioridade sobre novos concursados, na carreira. A convocação será por edital e fixará prazo improrrogável. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23897 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao § 27 do art. 6o. as seguintes expressões: "Aplicar-se-á prisão perpétua para os crimes de sequestro, roubo, estupro, seguidos de morte, e tráfico de drogas." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23898 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO - Substitutivo do Relator Acrescentar ao art. 275o. o inciso VI - Educação e Cultura - com a seguinte redação: "as vagas existentes nos estabelecimentos de ensino superior, da rêde particular qualquer que seja o período, serão aumentadas em 10% e destinadas a estudantes carentes, no modelo "bolsa de estudos", a critério das mantenedoras." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23899 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Substitutivo do Relator - Acrescentar ao art. 157o. os seguintes parágrafos: § 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação e Julgamento, os juízes de direito exercerão as funções de juízes do trabalho. § 4o. - Considera-se relevante e penoso o exercício da função de juiz do trabalho por juíz de direito, contando-se o tempo para todos os efeitos até quatro anos. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescentem dois parágrafos ao art. 157, cujo conteúdo nos parece mais pertinente a lei or- dinária. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23900 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescentar ao art. 228o., o que segue: § - A administração poderá, para atender emergência, calamidade pública ou sonegação de gêneros essenciais ao abastecimento, promover a desapropriação de alimentos manufaturados ou in natura, inclusive animais vivos ou mortos. § - Em caso de perigo público iminente ou para garantir a regularidade do abastecimento, as autoridades competentes poderão usar dos estoques particualres, assegurados ao proprietário indenização ulterior. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24184 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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