ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no anteprojeto:
"Art. 22 :os municípios integrantes das
regiões metropolitanas poderão requerer, através
do Congresso Nacional, a transformação dessas
regiões em estados membros". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0008-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. "Data máxima venia", se fosse válido
reconhecer os fundamentos da presente emenda, ter-se-ia que
admitir no texto constitucional que os Estados, quando
tivessem condições para tanto, poderiam requerer a sua
transformação em países soberanos.
Os exemplos históricos arrimados na Lei Fundamental de
Bonn, no caso, nada convencem. O anteprojeto apresentado,
induvidosamente, ao assegurar o "status" de membro da
Federação ao Município, confere a estes muito mais do que a
Constituição da República Federal da Alemanha deu às cidades
da antiga "Liga Hanseática". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação:
"A remuneração dos vereadores será livremente
fixada pela Câmara Municipal, no início de cada
legislatura." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0009-5
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., §
1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência
ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas
gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está
tendo nem intervencionista, nem centralizador.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a
harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios,
pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si
mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da
plenitude do fazer soberano.
O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de
vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da
necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito
do Estado.
Note-se, por abundância, que a regra adotada no
anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do
IBAM, instituição que em matéria de centralismo e
intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu
território áreas consideradas como reservas
florestais e/ou naturais receberão recursos dos
Estados e da União, na mesma proporção do que
deixarem de arrecadar pela não utilização das
mesmas áreas.
Art. 2o. Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0010-9
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina
deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de
proteção dos recursos naturais. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do
anteprojeto a seguinte redação:
"As alíquotas máximas dos impostos municipais
serão fixadas por lei municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0011-7
AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello
Reis. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com
a seguinte redação:
"IV - Criar e suprimir distrito.
Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0012-5
AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na
redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem
alterar-lhe a forma ou a substância. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o.,
§ 1o. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0013-3
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso
da competência municipal está plenamente justificado pela
própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo
nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse").
Por outro lado, é necessário não esquecer que a
Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem
que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do
anteprojeto. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a
expressão "respeitada a competência da União ou do
Estado, quando for o caso". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0014-1
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados
no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a
ter a seguinte redação:
VIII - Cassação de licença concedida para o
exercício de de atividade ou a localização de
estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde,
ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0015-0
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso V do art.
9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o
inciso VIII e renumerando-se os demais:
"V - Concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0016-8
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS
Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando
prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas
pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo.
Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto
do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância
e clareza.
Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas
o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e
renumerando-se os demais :
"Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - Concessão de licença para localização, abertura,
funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de
serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e
sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes,
fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do
estabelecimento." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma
alínea "e", com a seguinte redação:
e) uso e ocupação do solo. | | | Parecer: | EMENDA NO. 2C 0017-6
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na
enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida
no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto.
Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da
alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e - uso e ocupação do solo". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o., § 1o.:
IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
das vias e logradouros públicos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0018-4
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das
expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV
do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a
competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o
ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a
intervenção dos governos locais no espaço rural do Município.
A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores
comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à
seguinte redação:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive
o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial
e da utilização das vias e logradouros públicos." | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e
§ 2o.:
Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividade para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0019-2
AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS
Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas
substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as
expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que,
sem dúvida, é mais conveniente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se a denominação e acrescente-se
artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte:
CAPÍTULO IV
Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
Art. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar aglomerações urbanas,
constituídas por dois ou mais Municípios, para
atender a funções públicas de interesse comum, nos
casos de conurbação urbana ou complementariedade
funcional, assegurada a predominância dos
Municípios componentes em sua gestão. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0020-5
AUTOR: WALDECK ORNELAS
Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto
Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos
Estados a possibilidade de criá-los através de lei
complementar.
Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que
inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser
mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região
Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e
deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito
constitucional.
Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não
regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a
compreensão hoje existente de que a sua formação se destina
aos Municípios situados nos contornos das capitais,
permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus
territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu
intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos
casos de conurbação.
Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço
urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se
justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser
necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado
urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não
parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional,
da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que
devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e
convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. | | | Indexação: | CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES,
INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
AUTONOMIA, COMPETENCIA.
DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO,
REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO,
EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO.
OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA,
REGIÃO METROPOLITANA. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice-
prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem
superiores a vinte e cinco salários mínimos para o
prefeito, e doze e meio salários mínimos para o
vice-prefeito, a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0023-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas
na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. | |
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