ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 383 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03104 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 371, do Projeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Artigo 381 do Projeto os
seguintes parágrafos 1o. e 2o.:
Art. 381 ....................................
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O artigo 377 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 386, parágrafo único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescentar o seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação do Relator | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 383 ....................................
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03109 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 373
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ...." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03110 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 372
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Inciso I do Art. 372 pelo
seguinte:
Art. 372 ....................................
"I - Democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | A disposição está inplícita nos "direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 381
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 381 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A Proposição em exame apresente valiosa contribuição que
o Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03504 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX,
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda um
desempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03505 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatais
congêneres". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur-
sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce-
ções.
Pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao
art. 374 do Projeto:
Art. 374 - ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao
funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03508 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o caput do art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03509 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional ou
sociedade organizada no país, a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". | | | Parecer: | Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio
nacional em um determinado empreendimento é necessário que
seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre
ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces-
sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da
titularidade da pessoa de direito público.
Pela aprovação parcial | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03511 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alinea "c" do art. 88 do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | O Substitutivo opta por diretriz diversa. Pelo não acolhi-
mento. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03512 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do Inciso VIII, do art.
12, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03513 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", do Inciso I, do art. 12,
a seguinte redação:
"Adquire-se a condição de sujeito de direitos
pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo
desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 390 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 390 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria, constitucio -
nalmente, já está tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
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