ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 46o., do
substitutivo da Comissão VII.
Art. 46. As ações e serviços de saúde
públicos e privadas integram uma rede
regionalizada e hierquizada e constituem um
sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi aprovada no seu mérito, uma vez que
o texto proposto, mais detalhado, está implícito no art. 46
do Substitutivo. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 48 da
Substitutivo da Comissão VII:
"Art. 48 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Concorda o Relator com a temática proposta porém resguarda,
em dispositivo posterior, a liberdade do exercício profissio-
nal e de organização de serviços privados, explicitando a
participação do setor privado no contexto do Sistema de Saú-
de. Destarte, é desnecessário adjetivar a expressão "execu-
ção" neste artigo. Já o termo "normatização" é substituído
por "regulação" apenas por ser esta de uso comum e entendi-
mento fácil no País. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Ao art. 49
§ 3o. do Substitutivo
Acrescente-se "in fine" a expressão:
"... mediante indenização em moeda corrente"" | | | Parecer: | Rejeitada.
É prerrogativa do Estado ou da Lei dispor sob a forma como
dar-se-á a desapropriação , sempre consentânea com as cirs-
cunstâncias, o contexto político e a disponibilidade finan-
ceira da época e do caso. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação.
Proposta
Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes.
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265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 29. | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Artigo 50 da Seção
I, "Da Saúde" do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social e inclua-se no Art. 2o. na Seção I, "Dos
Trabalhadores", os seguintes incisos:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
Coordenação e Fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança e Higiene do Trabalho;
II - É proibido o trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Compete às Entidades Sindicais defender
os direitos dos Trabalhadores em negociação
coletiva referente à Segurança e Higiene do
Trabalho;
IV - Todo trabalhador tem o direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e doenças do Trabalho, assim como
conscientizado das precauções, através de
Instruções de Segurança e Higiene do Trabalho;
V - Toda Empresa Pública e Privada que
possuem acima de 50 (cinquenta) trabalhadores
regidos pela CLT ou não, são obrigadas a
Constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pontos não acolhidos distorcem os objetivos colimados pelo
artigo e seus incisos. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da "Assistência
Social", como parágrafo único do Art. 62 do
Substitutivo da Comissão VII:
"Ficam isentas do recolhimento de taxa de
contribuição previdenciária as instituições
beneficientes de assistência social, que atendam
as exigências da lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 16:
"Art. 16. Benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração do
servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em
serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificada em lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida-
des ocorrentes. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Passa a ter a seguinte redação o art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser-
viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé-
cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto
com seu sentido amplo. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do Caput do Art. 46,
para:
Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido
pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa-
lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de
órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo
seguinte:
Art. 4o. É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público quanto ao setor privado.
é Único - é assegurada a livre escolha dos
serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis-
tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca-
pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um
Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de
forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema
mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha,
mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni-
versalização da abertura. O setor privado ainda continuará
sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um
subsistema integrado. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | TEXTO: O art. 52, passa a ter a seguinte redação:
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas,
inclusive agrotóxicos, será regulamentada por
Lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode estimular consumo de produtos nocivos à saúde. O
objetivo da propaganda comercial é este. Assim deve ser proi-
bida. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se os Arts. 44 a 55 pelos
seguintes:
Art. 44. A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que seja estendido a
todos serviços de assistência a saúde de acordo
com as necessidades de cada um.
Art. 45. Lei complementar disporá a respeito
do Plano nacional de saúde o qual será elaborado
com a participação de representantes da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios respeitada a respectiva competência
objetivando ampliar atividades em defesa das
respectivas comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implantação das
Providências devidamente planejadas pelos orgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano
nacional de Saúde.
III - Fortalecimentode entidade comunitárias
de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica.
Art. 48. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for interesse da produção
farmacêutica.
Art. 49. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de orgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujas" e de sua família.
Art. 50, Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional.
Art. 51. O Poder público dará integral
assistência a saúde da mulher assegurando-lhe
assistência especial durante a gravidez, e
garantia aos cônjuges o direito de determinar o
número de filhos, proibindo qualquer prática na
hipótese coercitiva da administração ou de
entidades particulares, proporciando ainda o
acesso a todas as informações que diga respeito a
regulação da fertilidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A Emenda é contemplada em grande parte dos seus aspectos nos
Artigos 44 a 55 do Substitutivo. Entretanto, se bem que seja
louvável a consideração feita em relação à necessidade de
concisão do texto constitucional, esta Comissão, acatando a
opinião da maioria, resolveu adotar um texto de profundidade
e detalhamento intermediários. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01451 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Os Planos de previdência social do
Poder Público, atenderão preceitos estabelecidos
em lei, visando o atendimento em casos de doenças,
invalidez, morte, ajuda aos dependentes, proteção
a maternidade e garantias aos trabalhadores,
especialmente nos casos de desemprego involuntário
para o que será estabelecido um fundo de
assistência social.
Suprima-se os artigos 63 a 64. | | | Parecer: | O relator entende que a redação proposta para o artigo
56 não expressa com a necessária precisão o âmbito de abran-
gência dos planos básicas de previdência ou seguro social.
No que respeita aos artigos 63 e 64, trata-se de dispo-
sições transitórias importantes para nortear o sentido da
reorganização do sistema de seguridade nas novas bases pro-
postas. Rejeitada. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 31 o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único - A lei disporá a respeito do
Sistema de Seguridade Social Público e das normas
básicas para o setor privado, tendo por base
plenas garantias de quantos se valerem da prestção
de seus serviços.
Suprima-se os artigos 32 a 42. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 12, § 2o., após a
palavra "fundações", a palavra "públicas", ficando
o citado dispositivo com a seguinte redação:
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mixta e
fundações públicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | Parecer: | Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As-
sim sendo, opinamos pela sua impertinência. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
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