ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15352 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31, a seguinte redação:
Artigo 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15353 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se inciso III, ao Artigo 344, com
a seguinte redação:
Artigo 344 -
III - a livre escolha dos serviços
assistenciais de saúde ao indivíduo, conforme
dispuser a Lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é prejudicada uma vez que o Art. 344
foi suprimido. Além disto, a proposição é considerada como
matéria de lei ordinária. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15354 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 473. | | | Parecer: | pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15355 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo
único ao art. 65 do projeto de Constituição, a
redação seguinte:
Art. 65 -
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais
elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do
País. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça-
mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível
estabelecer isonomia para diferentes empregadores. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15356 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao
Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 62 - A União entregará:
VI - às Câmaras Municipais dotações
suplentares de seu próprio orçamento, transferindo
saldo de uma dotação para outra dentro da
conveniência administrativa. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli-
tos com a Sistemática do Projeto do Relator. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15357 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa, ao texto do Projeto de
Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte
redação ao Art. 277, letra "b", inciso I:
"Art. 277 - A União entregará:
I
a)
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
deste produto será deduzido o valor do duodécimo
das Câmaras Municipais, que será creditado em
favor das mesmas. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Inciso XXV do art. 13.
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
vivem à melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; | | | Parecer: | A finalidade primordial da proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade
de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de
serviço.
Ninguém ignora a distância existente entre o que é co-
brado do tomador e o que é pago ao trabalhador.
Entretanto, julgamos que, devido as características,
principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva
somente abranger as atividades permanentes.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15556 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Capítulo - IV Poder
Judiciário do Título V: I Criação da Justiça
Fiscal, órgão autônomo do Poder Judiciário,
renumerando-se os subsequentes:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I ..........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - Tribunais e Juizados Fiscais;
VIII - ......................................
Art. - Aos Juizados Fiscais, compete
processar e julgar, em primeira instância, com
recurso para o Tribunal Federal de Recursos, as
ações fiscais, em que a União e suas autarquias
forem interessadas, na condição de autoras,
exequentes, executadas, rés, assistentes ou
oponentes.
Art. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal Federal de Recursos, Tribunais
Regionais Fiscais.
Art. - A lei fixará o número de Juizados
Fiscais, podendo, nas comarcas, onde não forem
instituídos, atribuir sua jurisdição a Juízes
Federais ou a Juízes de Direito.
Art. - Os Estados organizarão a sua Justiça,
observados os arts. desta Constituição e os
dispositivos seguintes:
..................................................
..................................................
§ - A lei poderá criar, mediante proposta do
Tribunal de Justiça:
a) Justiça Fiscal Estadual, competente para
processar e julgar as ações fiscais, em que os
Estados, os Municípios e suas Autarquias forem
interessados, na condição de autores, exequentes,
executados, réus, assistentes ou oponentes, em
matéria fiscal. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII, do Art. 17
do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Suprimam-se as alíneas "b", "c", "d" e "e",
do inciso VII do artigo 17, do Projeto de
Constituição em epígrafe. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "b" "c" "d" e
"e" do item VII do artigo 17 do Projeto.
Propostas idênticas constam de outras Emendas, ressal-
tando-se que, com o novo Substitutivo, as alíneas em preço já
foram suprimidas.
Pela aprovação parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15827 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 364 Inciso IV.
O inciso IV do art. 364 passa a ter a
seguinte redação:
Tratamento fisioterápico e de terapia
ocupacional precoce, habilitação e reabilitação
profissionais adequadas às pessoas protadoras de
deficiência, bem como integração na vida econômica
e social do País. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15828 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação, Título IX
SUGIRO acréscimo no texto do Parágrafo Único
do Artigo 404, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 404 - ..................................
Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, bem como
utilizando as partes íntimas do corpo humano. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15837 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE
INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15839 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do
Projeto Constitucional. | | | Parecer: | A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro-
jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li
mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede -
rais. Pelo não acolhimento. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15840 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57,
conforme segue:
"VI - Legislar sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, obedecidos os requisitos mínimos
previstos em lei Complementar Estadual". | | | Parecer: | Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Das disposições transitórais - Título X, onde
couber:
Art. São automaticamentje efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contem, pelo menos, dois anos de
serviço, prestados inclusive a administração
indireta. | | | Parecer: | O dispositivo é inconsequente e paternalista. Essa maté-
ria não pode e não deve ser decidida sem prévios levantamen-
tos e estudos que ora se realizou dentro da Reforma Adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16789 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3%
do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo
gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e
Banco da Amazônia S.A., para promoção do
desenvolvimento regional, através da sua aplicação
em empréstimos.
Parágrafo único - Os fundos existentes na
data da promulgação desta Constituição:
a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos Orçamentos da União;
b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16790 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - rendas e proventos de qualquer
natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - Do imposto que trata o item III,
inclusive multas, quando devido por pessoas
jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão
destinados à subscrição de quotas de Fundo Público
de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade
em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto
e metade em nome da União, para aplicação em
projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico social dessas regiões.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10o. do art. 272.
§ 5o. - Na cobrança de crédito tributário e
nas causas referentes à matéria fiscal, a União
será representada judicialmente pelo órgão
jurídico do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom
over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões
do País.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16791 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União;
§ 2o. - Os Territórios integram a União;
§ 3o. - A criação de novos Estados,
Territórios e Municípios será regulamentada em lei
complementar;
§ 4o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem;
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | Parecer: | A redivisão territorial do País é assunto da maior importân-
cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O
que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati
zar o processo e deve, portanto, ser mantido. | |
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