ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para é 1o:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 9 (nove)." | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do § 1o., do art. 326,
do Anteprojeto de Constituição, a seguinte
expressão:
"Até o limite fixado em lei" | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no caput do art. 144, do
Anteprojeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"Em número de onze."" | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Excluam-se, da alínea e do item III do art.
13, as expressões:
"inclusive os de natureza doméstica e
familiar, com a única exceção dos que têm a sua
origem na gestação, no parto e no aleitamento;" | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 485 do anteprojeto da
Constituição, o seguinte:
(...) bem como os servidores militares
incluídos no serviço ativo até 1965, inclusive os
abrangidos pelas disposições legais e específicas
atualmente em vigor, que passaram à inatividade ou
que nela já se encontrem, gozarão as vantagens
relativas as promoções previstas na legislação
vigente àquela época." | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV, do art. 13, uma alínea,
bem como, no mesmo artigo, um parágrafo com as
seguintes redações:
"Art. 13 .
XV - .
z - Não haverá pena de morte, prisão
perpétua, de banimento ou de confisco, salvo
quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei
militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A
lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa,
atribuindo efeito suspensivo aos recursos
interpostos para as instâncias ordinárias e
extraordinárias e ao pedido de indulto feito às
autoridades competentes.
Parágrafo único. A instituição da pena de
morte, nos casos previstos na alínea z, do item
XV, será submetida a plebiscito, dentro de 120
(cento e vinte) dias da promulgação desta
Constituição." | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÂO NO DISPOSTO NO ART. 18, INCISO V
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
"A greve não poderá ser exercida pelos
servidores da União, dos Estados, Territórios,
Municípios, autarquias e empresas públicas, nem
nos serviços públicos e atividades essenciais.""
"A greve cessará:
I - por deliberação de assembléia geral;
II - pela conciliação;
III - com a decisão da Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO. Cessada a greve, nenhuma
penalidade poderá ser imposta ao empregado pelo
empregador por motivo de participação pacífica na
mesma. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação ao texto do
Anteprojeto do Senhor Relator, ao art. 362.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 362 - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais e aos servidores públicos
federais, estaduais e municipais os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição social.
§ 1o. - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido.
a) Por invalidez permanente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
b) Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de
idade, para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
c) Voluntariamente, aos 35 (trinta e cinco)
anos de serviço para o homem e aos 30 (trinta)
para a mulher.
§ 2o. - Os proventos da aposentadoria, quando
dos seus reajustes não poderão ser inferiores ao
número de salários mínimos recebidos à época da
concessão do benefício."" | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, SUPRIMINDO-SE O
ART. 68.
Assim sendo, SUPRIMA-SE o Art. 68. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO ACRESCENTANDO-SE AO ART. 311,
PARÁGRAFO ÚNICO O INCISO V, ASSIM DISPOSTO:
"V - É extinta a intervenção estatal, do
Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), na
agroindústria álcool - açucareira"". | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
ANTEPROJETO, NO ART. 305, ACRESCENTANDO-SE UM
PARÁGRAFO.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do art. 305:
"Parágrafo único - O planejamento da
atividade econômica deverá incorporar a dimensão
espacial, decompondo-se em instâncias regionais
compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo
último o bem-estar da população."" | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, AO ART. 364.
Suprima-se o art. 364. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
ANTEPROJETO, NO ART. 274, ACRESCENTANDO-SE UM
PARÁGRAFO.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único,
do art. 247:
"Parágrafo único - Os orçamentos fiscal e
monetário, bem como os orçamentos de investimentos
das empresas mistas sob controle da União,
adotarão o critério da regionalização, com ele
articulados e sincronizados, visando à maior
efetividade das suas ações"". | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR
RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, VISANDO A
ADEQUAÇÃO NO DISPOSTO NO ART. 14 INCISO XI.
PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO:
- Equiparação salarial entre empregados de
uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou
executem trabalho de igual valor, sem qualquer
distinção por motivo de sexo, idade,
nacionalidade, cor ou estado civil. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO ANTEPROJETO, NO
ART. 207, INCISO X.
Dê-se ao inciso do art. 207, a seguinte
redação:
"X - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais"" | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO NO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO RELATOR, NO ART. 366.
Suprima-se o art. 366. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
ANTEPROJETO NO SEU ART. 99.
Suprima-se a norma contida no inciso III do
art. 99 | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do anteprojeto no art. 117. Dê-se ao art. 117 e
seus incisos e parágrafos do anteprojeto com esta
redação:
"Art. 117. A Constituição poderá ser mandada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. mesma redação do anteprojeto.
§ 2o. a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovadas quando obtiver em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 3o. mesma redação do anteprojeto. | |
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