separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::E in banco [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
1987::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
GO (11)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - VIIa Suprima-se o item XIII do Art. 11 
 Parecer:  Aprovada. Veja parecer à 700001-4 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - VIIa Suprimam-se o item XI do Art. 11 e Art. 30. 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer à Emenda no.700008-1. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso - VIII-c Acrescente-se § 6o. ao art. 1o.: Art. 1o. .................................. ............................................ § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na celebração do casamento, este poderá ser anulado dentro do prazo de dez anos de sua realização. 
 Parecer:  Rejeitada. A anulação do casamento é matéria reservada à lei civil. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso Adite-se § 5o. ao Artigo 6o. "Art. 6o. .................................. .................................................. § 5o. A esposa e o marido têm iguais direitos a pensão, deixada pelo cônjuge falecido." 
 Parecer:  Aprovada a emenda, por explicitar a igualdade de direito, sendo incluída na redação do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
 Parecer:  O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor, atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União, o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a assistência devida aos menores. A proposta é válida e já está em parte assegurada nos diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições para uma existência digna são garantidas como direitos e como primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento orçamentário prioritário. Os menores, como parte da população, também estão contemplados. Votamos, por isso, pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item II do art. 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Parecer:  No esboço de anteprojeto que estamos oferecendo à discussão da Douta Comissão, adotamos forma diferente de expressão do relacionamento do Brasil com os demais Estados estrangeiros. Contudo , o mesmo esboço dispõe que os pactos, contratos e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo relator. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VIII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda em apreciação. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item VI do art. 26 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, Tratados, Convenções e quaisquer Atos Internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Parecer:  No esboço de Anteprojeto há dispositivo de efetivamente, mui- to maior abrangência do que o proposto pela Emenda. Pela aprovação, na forma apresentado no Anteprojeto. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à lei." 
 Parecer:  As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti- tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor- dos internacionais sobre a lei anterior. Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise já está contemplada. Pela prejudicialidade.