ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
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(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 8401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00815 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 55, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, após brasileiros a palavra
"NATOS" | | | | Parecer: | Aprovada. Acolho a justificativa apresentada. | |
| 8402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 64, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, a seguinte alínea:
"d - julgar ações sobre atos de que
participaram em decisão administrativa." | | | | Parecer: | É matéria nitidamente processual, relativa a impedimentos e
suspeições. Pela rejeição. | |
| 8403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do § 9o., do art. 84,
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo o que segue:
"garantidos, no mínimo, um Tribunal Regional
do Trabalho em cada Estado e uma junta de
Conciliação e julgamento em Municípios com mais de
oitenta mil habitantes." | | | | Parecer: | Estas questões são de âmbito local e devem ser tratadas por
lei ordinária. | |
| 8404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 85 do Parecer e Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, passa a ter a vigente redação:
"Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho:
a) conciliar e julgar os dissídios
individuais e coletivos entre empregados e
empregadores:
b) acidentes de trabalho;
c) questões de trabalhadores avulsos contra
empresas tomadoras de seus serviços;
d) causas decorrentes de relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
Estado e União, inclusive autarquias municipais,
estaduais e federais;
e) questões entre sindicato e empresa para
recolhimento de quotas sindicais;
f) lides entre sindicatos e seus associados;
h) controvérsia decorrentes de eleições
sindicais. | | | | Parecer: | É preciso desafogar a justiça trabalhista para que ela possa
melhorar sua prestação jurisdicional. Pela rejeição. | |
| 8405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 3o. - O Senado Federal compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos
políticos". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma correta. | |
| 8406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e sistema de
Governo a seguinte redação.
"Art. 110 - As leis complementares previstas
nesta Constituição e as leis que a ela devem se
adaptar serão elaboradas e aprovadas até o final
da atual legislatura." | | | | Parecer: | Aprovada. As leis complementares não podem ficar pendentes
por longo tempo como ocorreu no regime da Constituição de
1946. | |
| 8407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 111, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, a seguinte redação:
"Art. 111 - As disposições referentes ao
Sistema de Governo entrarão em vigor 120 (cento e
vinte) dias após a promulgação desta Constituição
e não serão passíveis de emenda, no prazo de cinco
anos." | | | | Parecer: | Contrário. A matéria está adequadamente tratada no art. 114. | |
| 8408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 115, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989." | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente deve ser de quatro anos
quando o sistema for presidencialista. | |
| 8409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VI das Disposições
Transitórias, Seção III do Judiciário, da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
o seguinte artigo:
Art. - O disposto no artigo 62, item V, não
se aplica aos magistrados que houverem ingressado
na judicatura até a data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Devemos estabelecer um critério que, por ser justo, não
ensejará exceções.
Rejeitada | |
| 8410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação
abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com
redação seguinte:
Art. 69 - Independe de pagamento prévio de
taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça
de ações que versem sobre a capacidade e o estado
das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo
vencido, quando solvente.
§ 1o. - As ações que versem sobre questões
patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a
razão de metade de seu custo legal e final. | | | | Parecer: | Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei
ordinária. Pela rejeição. | |
| 8411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a
redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo
3o. com a seguinte redação:
Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do
Foro Judicial, assim definidas por lei,
ressalvados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre normas
gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios na oficialização dessas
serventias, inclusive no que tange ao
aproveitamento do pessoal que nelas prestam
serviços, atualmente.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os servidores das serventias de
Justiça serão organizados em carreira, nos termos
da Lei dos Estados, Distrito Federal e
Territórios. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 8412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00826 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Substitua-se a Redação dos Parágrafos 2o. e
3o., acrescente-se o parágrafo 4o. e renumere-se
os demais, do art. 97.
Art. 97 ....................................
é1o. ........................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, Justiça Militar Estadual,
constituída em primeira instância pelos Conselhos
de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal ou
por tribunal especial, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, Exclusivamente os integrantes de Polícias
Militares.
§ 3o. - A criação do Tribunal Especial a que
se refere o parágrafo 2o., dependerá de proposta
do Tribunal de Justiça e só poderá ocorrer nos
Estados cuja Polícia Militar contar com mais de
20.000 integrantes.
§ 4o. - Ao Tribunal de 2o. grau competirá, o
processo e julgamento da indignidade ou
incompatibilidade para o oficialato da Polícia
Militar e a condenação à consequente perda do
Posto e Patente ou à Reforma compulsória por
motivos éticos. | | | | Parecer: | Acolho a retificação do trecho que saiu truncado. Quanto aos
Tribunais Especiais, acho prudente ressalvar a existência dos
atuais. Pela aprovação parcial. | |
| 8413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 a seguinte redação:
Art. 31 - O Presidente da República é o Chefe
de Estado e o responsável pelo Poder Executivo.
Sua autoridade é exercida através do Conselho de
Ministros.
Parágrafo único - Ao Presidente da República
incumbe assegurar a unidade e a independência
nacional, a integridade do território e o livre
exercício das instituições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do Substitutivo está correto. | |
| 8414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 a seguinte redação:
Art. 41 - O Governo é exercido pelo Primeiro-
Ministro e pelos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda apresentada a todo
o capítulo na Emenda no. 3S0836 | |
| 8415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 37:
Art. 37 - Em caso de impedimento do
Presidente, ausência do país ou vacância do cargo,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância, far-se-
á eleição no prazo de 30 dias, iniciando o eleito
um novo mandato de 5 anos. | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no "caput" do artigo a ex-
pressão "ausência do país". | |
| 8416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Procede-se à seguinte alteração no texto do
parágrafo 2o. do artigo 33:
Parágrafo 2o. - ...proceder-se-á a nova
eleição direta 30 dias após a primeira... | | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no texto a expressão "dire-
ta". | |
| 8417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao enunciado do
artigo 38:
Artigo 38 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada. Acato a justificativa, por seus fundamentos. | |
| 8418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 38, a seguinte
redação, renumerando-se o inciso XXI com o número
XXII e, subsequentemente, todos os demais:
XXI - ler mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do país e
solicitando as providências que julgar
necessárias; | | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese está prevista no item XIX do mesmo ar-
tigo. | |
| 8419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o artigo:
Art. 18
Parágrafo 3o. - Nenhum Deputado poderá
pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão
Permanente e nem esta ter composição inferior a um
décimo da Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Contrário. A proposta poderá inviabilizar a composição das Co
missões pelo critério de proporcionalidade partidária. | |
| 8420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar nova redação à seção II do substitutivo:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
art.72- O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República, sendo onze anos, todos bacharéis em
direito, há pelo menos vinte anos, de notórios
saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. - Antes de sua nomeação os Ministros
serão aprovados pelo Congresso Nacional,
submetendo-se a audiência pública de arguição.
é "O. Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. - Os Ministros com mandato serão
indicados, quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo Federal.
§ 4o. - Os Ministros vitalícios serão
indicados pelo Presidente da República,
reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura de carreira.
§ 5o. - Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeita-se-ão às
vedações próprias da Magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministro de Estado.
§ 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará
jus à aposentadoria correspondente aos vencimentos
do cargo, vedadas quaisquer acumulações.
§ 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato em quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de seis
anos vedada sua reconduçaõ
§ 9o. - A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas.
art.73 - Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, Senadores,
e seus próprios membros;
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Federais e de
Justiça dos Estados, os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática
de caráter permanente e os Promotores Gerais;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territóriso, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e Juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
artigo 74 - Compete à Seção Constitucional;
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - julgar em recurso Constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou principio desta
Constituição;
b) declarar inconstitucionalidade de tratado
ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
§ 1o. - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados e os Promotores-Gerais.
§ 2o. - O Promotor-Geral deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade.
§ 3o. - Sendo declarada a
inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo
para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria.
artigo 75 - Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
b) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente forTribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime à mesma
jusrição em única instância;
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais;
d) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
e) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância;
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou
residente no país;
b) os "habeas corpus", os mandatos de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causas
decididas em última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida der a
tratado ou lei federal interpretação divergente da
que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Mantenho a estruturação que consta do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
|