ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda que acrescenta parágrafo 4o ao artigo
4o do ante-projeto da Subcomissão da Saúde,
seguridade e meio ambiente:
O art. 4o é acrescido dos eguinte parágrafo
4o
Art. 4o - ==.+x
==.+x
é 4o - A pesquisa promovida pelo Estado, a
ser desenvolvida pelas Universidades e
Instituições do Governo, contará em sua gestão com
a participação ativa da iniciativa privada,
através da ação conjunta governo, comunidade
cientifica e empresa. | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, uma vez que a política de pesquisa
fica subordinada aos interesses e diretrizes do Sistema Único
de Saúde ao qual se reconhece a colaboração do setor privado.
As condições dessa colaboração serão matéria de lei ordinária
ou mesmo de definição programática. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio-
Ambiente, o seguinte:
"Lei Complementar disporá sobre o direito do
segurado da Previdência Social dos pacientes
internados em hospitais públicos, de escolher
técnicas terapêuticas alternativas a que sejam
submetidos, inclusive as de natureza religiosa." | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, devendo ser definido em lei o
exercício dos métodos alternativos de assistência a saúde,
para se garantir o direito de opção das pessoas e, ao mesmo
tempo, coibir os abusos. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio-
Ambiente, o seguinte:
Lei complementar disporá sobre a concessão de
financiamentos para pesquisas de terapias
alternativas de saúde, inclusive as de natureza
religiosa". | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, devendo a pesquisa de métodos al -
ternativos de assistência à saúde ser regulamentada em lei,
bem como o exercício desses métodos. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio-
Ambiente, o seguinte:
"A Saúde é direto alienável de todos e ao
Poder Público cumpre preservá-la". | | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, pois já é previsto o direito a to-
dos, indistintatmente, à saúde e o dever do Estado em assegu-
rá-la. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos, o seguinte:
"É assegurado aos funcionários públicos o
direito à sindicalização". | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida quanto ao mérito porque adotamos uma re-
dação diferente. | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresa, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País."
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônomas ou associativa, vedada, na última
hipótese, a explroação mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente, uma vez que as pessoas de ori-
gem estrangeira podem, eventualmente, colaborar com o Sistema
Único na prestação de serviços de saúde. As entidades sem
fins lucrativos têm preferência e tratamento especial para co
laborarem na cobertura assistencial à população, uma vez que
é inviável coibir o lucro no contexto econômico do País. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos VII-a
Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art... A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 11 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei quee stabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário". | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, da parte dos
trabalhadores do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos, a seguinte redação.
Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas, na forma a ser estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A técnica legislativa adotada no Anteprojeto contempla a pro-
posta ora examinada, só que através de enfoque diferente e, a
nosso ver, mais compatível com um texto constitucional. Com
efeito, através da consagração do princípio da universaliza-
ção da cobertura, todos os trabalhadores serão considerados
segurados do sistema. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no item XXXIII dos Direitos dos
Trabalhadores, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos a alínea (d) com a seguinte redação que
deverá ser igual a do item III da Parte dos
Servidores Públicos Civis no Anteprojeto da mesma
Subcomissão.
Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o
homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a
mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte
emenda:
Art. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de prestação de serviços de saúde
quando as necessidade dos cuidados primários
estiverem satisfatoriamente atendidas. | | | | Parecer: | O assunto em tela tem característica programática e será ex-
plicitado quando da regulamentação e operacionalização do
Sistema Único de Saúde. | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
Regimento da Asseembléia Nacional Constituinte,
incluam-se os seguintes dispositivos:
Art... - É assegurada, aos indivíduos
portadores de deficiência física, sensorial e
mental, a sua plena inserção no contexto social e
produtivo do País, particularmente mediante:
I - educação especial obrigatória e gratuita,
para que a União, os Estados, os Territórios, o
Distrito Federal e os Municípios garantirão no
mínimo 10% dos seus respectivos orçamentos
destiandos à educação==
II - custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outros necessários á
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental==
III - direito de livre circulação das pessoas
portadoras de deficiência física e sensorial,
mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas
e a necessária adaptação dos transprotes
coletivos.
IV - implantação, pelo Poder Público,
incluindo a Previdência Social, de centros de
habilitação profissional, bem como de oficinas
protegidas, em todos os Estados, Territórios e no
Distrito Federal, em número e dimenções compatí
veis com a população de indivíduos portadores de
deficiência necessitados destes serviços. | | | | Parecer: | Em sua essência, as proposições constantes da Emenda
estão contidas no Anteprojeto original, bem como no Substitu-
tivo, tanto no que se refere à educação especial e gratuíta,
quanto à eliminação das "barreiras arquitetônicas". Julgamos,
entretanto, que, em sua especificidade, as sugestões contidas
na Emenda devem ser oportunamente tratadas na legislação or-
dinária. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Constitunte,
inclua-se o seguinte dispositivo:
Art. - Os órgãos públicos e as empresas com
mais de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões com os
requisitos do emprego.
§ 2o. - É assegurado, aos portadores de
deficiência, níveis salariais idênticos aos
daqueles que exercem funções semelhantes, sendo
passível de sanção legal qualquer discriminação
existente neste sentido. | | | | Parecer: | A emenda trata, de maneira bastante explicitada de direitos
que estão garantidos em sua generalidade, quer no Ante-
projeto original, quer no Substitutivo. Com efeito, tanto num
quanto noutro,estabeleceu-se que a lei ordinária disporá so-
bre a matéria, oportunidade em que, mais apropriadamente, o
assunto será tratado em suas especificidades. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do
anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos
e dos Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco -
missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi-
cos deve, realmente, ser suprimido. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os
demais artigos:
Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere
o inciso XIX do artigo 2o se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas a sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
I - trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino==
II - trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
é 1o - É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de atividade,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas a sua categoria, como se em exercício
estivesse, independentemente do vínculo
empregatício ou do regime jurídico de trabalho,
nos seguintes casos:
a) - ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço==
b) - ao trabalhador dos exo feminino, se
contar com vinte e cinco anos de serviço.
é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas
a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
é 3o - Nos termos de lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalahdor,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário percebido em atividade, acrescido
de todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o.
é 4o - Será regulamentada por lei especial a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
é 5o - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador ou o serviço público que atingir a
idade de 70 anos.
é 6o - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação deste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci-
onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação
ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo-
sentadoria proporcional. | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 5o., do artigo
12, pelo seguinte texto:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão
ou quanto a contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados, limitada a acumulação
a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito)
consecutivos, assegurada ao aposentado, em
qualquer tempo, a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de
serviço, não computado na aposentadoria." | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para
aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que
realmente não consultam o espírito da redação contida no an-
teprojeto.
Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or-
dinária. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 43 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda, repetida com a mesma formulação na de no.
700136-3, do mesmo autor, considera "dispensável e estranha"
a preocupação específica com a área nuclear. O anteprojeto
reconhece, ao contrário, que tal preocupação é notória prio
ritária na sociedade brasileira. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | O art. 44 do anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente passa a ter a
seguinte redação:
A atividade nuclear em território nacional
somente será admitida para fins pacíficos.
Parágrafo único. O Congresso Nacional
fisclizará o cumprimento do disposto neste Artigo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Aprovada. Acolhida com redação adequada à unidade
do anteprojeto.
As restriçôes estabelecidas no anteprojeto garan
tem, com maior eficácia, o objetivo pretendido pela emenda,
motivo pelo qual entende-se que ela está acolhida no seu mé
rito. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 43 e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é feita em nome do desenvolvimento sócio-
econômico e da soberania nacionais, que é exatamente o que o
nas decisões públicas.
Anteprojeto ampara, com as devidas salvaguardas à qualidade
de vida da sociedade. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 43 do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio ambiente a
seguinte redação:
Art. 43 - A instalação e funcionamento de
centrais nucleares dependerão de prévia
autorização do Congresso Nacional.
§ 1o. - As demais atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público, sob
fiscalização e acompanhamento do Congresso
Nacional.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com nova redação. | |
|