Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO III
O inciso III do Artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
ARTIGO 13 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
III - fundo de garantia por tempo de serviço
- (FGTS), programa de integração social (PIS) e
programa de formação do patrimônio do servidor
público (PASEP); | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar.""
"Art. 318. Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social,
da propriedade territorial rural, comprovadamente
improdutiva, qualquer que seja a sua extensão,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
judicialmente arbitrada.
§ 1o. O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista; 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da Justiça Agrária.
§ 3o. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. Exclue-se também de desapropriação para
fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele resida e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e demais 20 (vinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319. A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos administrativo
e judicial de desapropriação por interesse social,
assegurado ao desapropriado ampla defesa e ao
proprietário rural com mais de 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade, que não tenha outra fonte de
subsistência, receber o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumarissímo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário."
"Art. 320. A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com áreas superiores a
3.000 ha (três mil hectares), a uma só pessoa
física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo
Senado Federal, sendo vedado o domínio e posse de
mais de 5 (cinco) módulos regionais de exploração
agrícola a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituindo o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior a 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução de Reforma
Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Letras "a" do
inciso I e, "e" do inciso III.
A letra "a" do INCISO I e a letra "e" do
INCISO III do Artigo 12 passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
I - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
a) - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos, ao adquirir-se a vida;
III .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
e) - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações. | | | Parecer: | O direito à vida, em sua integralidade, e a proteção a
esta têm de ser assegurados na Lei Maior. Por seu turno, o
princípio da isonomia, acolhido, torna desnecessária a espe-
cificação dos titulares do direito à igualdade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01758 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se as redações, respectivamente,
dos arts. 97, seus parágrafos 2o. e 3o. e
parágrafos 1o. e 2o. do art. 98 para as seguintes:
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 243 representantes do povo, eleitos dentre
cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema Distrital Misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer.
............................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com ajustes necessários para que nenhum Estado ou
o Distrito Federal tenha menos de 4 (quatro) ou
mais de 30 (trinta) Deputados.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada território elegerá dois Deputados."
"Art. 98. ..................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão dois Senadores, com mandato de 5 (cinco)
anos.
§ 2o. A representação de cada Estado e do
Distrito Federal será renovada de cinco em cinco
anos, alternadamente." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06063 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do art.
386, do Projeto de Constituição:
"Art. 386. A Lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para as culturas nacionais,
especialmente quanto: à formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; à produção, circulação e divulgação de
obras; ao exército dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete; a promoção de congressos e
eventos afins". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois trata de tema pertinenteá
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06068 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 401 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Na definição das atribuições do Conselho de
Ética, a serem estabelecidas em Lei especial, seja
tarefa essencial, a de garantir o direito à
liberdade de expressão, criação, produção,
circulação, difusão e de acesso aos bens
culturais. Que seja de competência desse Conselho,
em primeira instância, a função fiscalizadora do
cumprimento prévio, por parte dos produtores, de
todas as obrigações legais, quer de caráter
trabalhista, quer referente aos direitos autorais
e conexos". | | | Parecer: | A proposta não encontra suporte de desdobramento no arti-
go citado. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06069 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 265 a
seguinte letra "e":
"l) Entidades Culturais e direitos de
invenção do autor e do intérprete". | | | Parecer: | Sugere, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá
rias (art. 265, item II, do Projeto de Constituição), das en-
tidades culturais e direitos de invenção do autor e do intér-
prete.
Durante os trabalhos das subcomissões e das Comissões Te-
máticas, esboçou-se uma tendência crescente, entre seus '
membros, no sentido de se manter a abrangência das imunidades
tributárias nos limites das que se encontram atualmente em
vigor.
A inclusão proposta, portanto, não se afina com a men -
cionada tendência, além de implicar numa diminuição do uni -
verso de contribuintes e de fatos econômicos imponiveis ,
necessários para possibilitar a obtenção de receitas públicas
suficientes para a descentralização prevista no sistema tri -
butário sugerido no Projeto e para carrear, os cofres esta -
duais e municipais, recursos bastantes para tirar as Unidades
da Federação e as Comunas da insustentável situação de penú -
ria em que encontram. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06070 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"d) A livre manifestação do pensamento,
vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa". | | | Parecer: | Da maneira como vem redigida, a Emenda incursiona por di-
versos dispositivos e não oferece contribuição ao aperfeiçoa-
mento do texto.
Pela rejeição, portanto. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06071 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se as letras "d" e "e" do item III
art. 12, reletrando-se as seguintes. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06102 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do
art. 54, do Projeto de Constituição:
" - exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra
no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç
ão para a matéria. Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06103 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, art.
387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07578 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Consideramos que a emenda do ilustre Constituinte define
a expressão "qualificações", de maneira técnica.
No caso à discriminação no exercício da profissão não existe,
pois no mérito do Substitutivo tem um sentido preciso e
abrangente ao que propõe. Na verdade, a expressão qualifica-
ções profissionais, especifica de forma precisa, bem como
identifica as profissões de maneira substanciosa.
Diante do exposto, é indispensável a utilização da ex-
pressão qualificações profissionais no texto.
Somos pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07579 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Artigo 350: Supressão do Artigo 350 e
Parágrafos do Projeto de Constituição do Relator
Senador Bernardo Cabral. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A saúde ocupacional é
referida no art. 351, devendo ser disciplinado oportunamente
Pela aprovação. | |
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