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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (369)
Banco
expandEMEN (369)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (236)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
PREJUDICADA (33)
APROVADA (31)
Partido
PMDB (290)
PDS (69)
PFL (10)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (369)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16263 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao inciso II do artigo 381 do Projeto de Constituição a expressão: "e sejam administradas com a participação da comunidade". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16264 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 328 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: VI - submissão da intermediação financeira aos interesses nacionais, ao processo produtivo, a ampliação das rendas salariais, ao crescimento do mercado e a distribuição de renda. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16265 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 296 do Projeto de Constituição a expressão "e respectivas vantagens". 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por- que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi- tutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16266 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - introduzir no Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título V, onde couberem: Art. - O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados a) quatro de sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os nomes indicados em lista tríplece pelo Supremo tribunal Federal; d) um dentre os nomes indicados em lista tríplece organizada pelo Superior Tribunal de Justiça: e) um dentre os Ministros dos demais Tribunais Superiores da União; f) um dentre os nomes do Ministério Público Federal, em lista tríplice, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renovando-se pela metade de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar os ministros e elaborar as listas de indicação para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, nos termos desta Constituição e da Lei Complementar; II - nomear os juízes federais e os representantes do Ministério Público Federal aprovados em concurso, para o exercício de suas funções; III - transferir, remover e promover os juízes federais e os membros do Ministério Público federal, nos termos desta Constituição e das Leis Orgânicas; IV - determinar e organizar a realização de concurso público para o preenchimento de cargos de Juízes Federais e do Ministério Público Federal; V - acompanhar e supervisionar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo território nacional; VI - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projetos de Lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas, Juízes e Juntas de Conciliação e Julgamento, das Justiças administradas pela União, e sobre normas de organização judiciária e processuais; VII - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional no que se relaciona ao Poder Judiciário e Ministério Público Federal; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais, Juízes Federais e Estaduais e Membros do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares, determinar a abertura de processos disciplinares contra magistrados e membros do Ministério Público de qualquer instância, e aplicar as penas cabíveis, podendo determinar a disponibilidade, aposentadoria de uns e outros com vencimentos proporcionais ao Tempo de serviço, e a exoneração. IX - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e nas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação da emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16267 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no artigo 231 o inciso VI com a seguinte redação; VI - O Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Pertinente a emenda. Houve lapso na enumeração dos ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pelo acolhimento. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16268 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva o § 4o. do artigo 378 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação: § 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades do ensino fundamental e pré-escolar estiverem plenamente atendidas. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16269 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir ao artigo 233 do Projeto de Constituição o § 6o. com a seguinte redação: § 6o. - Qualquer cidadão poderá representar ao Procurador Geral por omissão, abuso ou excesso no exercício de suas atribuições dos representantes do Ministério Público. 
 Parecer:  Impertinente. O art. 233 é muito detalhado e já prevê mecanismos de controle e correção na atuação do Ministério Público. Demais disso, qualquer cidadão poderá recorrer ao Defen- sor do Povo, cujas funções vêm descritas nos arts. 43 a 46 do Projeto. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16270 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir ao artigo 204 do Projeto de Constituição o § 3o. com a seguinte redação: § 3o. - Os Ministérios são eleitos para um mandato de 9 (nove) anos, renovando-se a composição por terços de três em três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  Tese vencida, desde a Comissão Temática. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16271 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no inciso I do artigo 231 do Projeto de Cosntituição a expressão "Justiça Agrária". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade da inclusão proposta. Evidentemente, competirá ao Ministério Público Federal oficiar junto a quaisquer órgãos de jurisdição agrária que venham a implantar-se. Ademais, a criação da Justiça Agrária (art. 211) estatui que a legislação ordinária disporá sobre a atuação do Minis- tério Público. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16272 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - o artigo 247 do Projeto de Constituição deve ter a seguinte redação abaixo, com a supressão do seu parágrafo único. Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. 
 Parecer:  A proposta do anteprojeto é mais abrangente. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o § 1o. e alíneas a) e b) do artigo 212 do Projeto de Constituição devem ter a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será composto pelo menos dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, sendo: a) onze togados e vitalícios, sendo sete dentre juízes da carreira da magistratura do trabalho, dois dentre membros do Ministério Público, e dois dentre advogados com mais de dez anos de experiência, em lista tríplice organizada pela OAB. b) seis classistas e temporários, em representação partidária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas Confederações respectivas. 
 Parecer:  Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra- balho. Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en- volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro- vação parcial. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16274 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - dar ao § 4o. do artigo 257 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 4o. - As constribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel feneficiado. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribuição de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro crité- rio - limite individual representado pelo acréscimo de valor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da con- tribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16275 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - o § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte redação: § 2o. - As empresas nacionais terão exclusividade de acesso ao crédito público subvencionado e, em igualdade de condiçoes, preferência no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  A Emenda está de acordo com os objetivos propostos pelo legislador e corrige as destorções constantes do texto origi- nal, merecendo aprovação parcial. Pel aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16276 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - dar ao "caput" do artigo 233 do Projeto a seguinte redação: Art. 233 - São funções institucionais e obrigatórias do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos. 
 Parecer:  Improcedente. Parece desnecessária a introdução do adjetivo "obrigató- rias" no caput do artigo mencionado. Tal como os magistrados, os integrantes do Ministério Público hão de ter o poder de avaliar e levar em conta as conveniências e circunstâncias dos fatos sociais e políticos. Ademais, em algumas matérias a legitimação do Ministério Público não é exclusiva. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16277 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - substituir no artigo 251 do Projeto de Constituição, o vocábulo "oficial" por "membro". 
 Parecer:  Não cabe tal substituição no capítulo das Forças Armadas. Trata-se de oficial e não dos membros civis que a compõem e são rigídos por outro instituto. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16278 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva - suprimir o artigo 249 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O disposto no artigo do anteprojeto é válido. Não cabe sua supressão em nome dos direitos fundamentais da pessoa humana" 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16279 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no Projeto de Constituição os seguintes dispositivos, no Capítulo IV, do Título V, onde couberem: Art. - O Tribunal Constitucinal, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo território Nacional e composto de 15 (quinze) Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos de reputação olibada. § 1o. - Após audiência pública de arguição, e pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado Federal, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República sendo: I - três indicados pelo Presidente da República II - doze indicados pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados, atendendo: a) dois dentre os integrantes da lista tríplice organizada pelo Supremo Tribunal Federal; b) dois dentre juízes dos Estados; c) dois dentre representantes do Ministério Público Federal e dos Estados. d) dois dentre advogados, em lista sêxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. e) quatro de livre escolha da Câmara dos Deputados. § 2o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis, anos, renovando-se de 3 em 3 anos, vedada a reeleição. § 3o. - No ato da primeira nomeação serão fixados os mandatos de cada um dos indicados. § 4o. - O Presidente do tribunal será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. - Compete ao tribunal Constitucional I - declarar vago o cargo do Presidente da República, ou seu impedimento para o exercíio da função, nos casos previstos nesta Constituição; II - dirimir os conflitos de atribuição entre os poderes da União. III - processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o Presidente da República, os Deputados e Senadores, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador Geral da República e seus próprios Ministros. IV - julgar a representação por inconstitucionalidade, nos casos estabelecidos nesta Constituição. V - julgar representação do Procurador Geral da República, do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados e do Primeiro-Ministro, para interpretação de norma constitucional; VI - declarar a inconsatitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VII - julgar os recursos de decisões de qualquer Tribunal ou Juízo em matéria constitucional, limitada a apreciação a estas matérias. VIII - julgar representação de qualquer juizo ou Tribunal sovre matéria constitucional que seja prejudicial a questão de mérito submetida a sua apreciação. IX - decidir, quando solicitado pelo Presidente da República, sobre a constitucionalidade de projeto de lei ou lei delegada submetida a sanção; X - julgar em última instância os recursos interpostos de sentenças e despachos prolatadas nas ações previstas no artigo 32 desta Constituição; XI - outras atribuições previstas nesta Constituição e nas Leis Complementares. - suprimir do inciso I, artigo 201 do Projeto, as alíneas a) e l). 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16280 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - incluir no artigo 273 do Projeto de Constitucional o seguinte inciso: IV - locação de bens móveis e arrendamento mercantil. 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16281 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - O inciso II do artigo 287 do Projeto Constituição deve ter a seguinte redação: II - o orçamento dos investimentos das empresas estatais, abrangendo a programação desses e a previsão das fontes de recursos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a participação da maioria do capital social com direito a voto, e com demonstrativo especificando individualmente as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e finalidades, aporte de capital e receita de dividendos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade,porque implicaria alterar a sistemática ado tada no projeto. Entretanto, pontos fundamentais foram observados pelo atu al texto do substitutivo, como poderá ser comprovado de seu cotejo 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16282 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir no Artiho 273 do Projeto de Constituição o inciso IV, com a seguinte redação: IV - sobre o lucro imobiliário. 
 Parecer:  Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons - tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda, irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino- portuna a emenda. 
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