separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13::08 in date [X]
PI in uf [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  28 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (15)
PDS (9)
PMDB (4)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12, III, "d". Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do inciso III do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - I - ... II - ... III - ... a) ... b) ... c) ... d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por razão de sexo ou por pertencer a quaisquer grupos étnicos, raciais ou de cor, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a- barca a não discriminação objeto da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 114, § 6o. Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte final. "...ou antes da terceira exoneração de Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de moção de censura ou de não aprovação de moção de confiança"". 
 Parecer:  A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente, "voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e aprovação de moção de censura. Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 165, caput. Dê-se ao caput do art., a seguinte redação: Art. 165 - Após ouvir os deputados da bancada do Partido majoritário na Câmara Federal, compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear os demais membros do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 170. Dê-se ao artigo a seguinte redação: Art 170. A moção de censura ao Primeiro- Ministro e a não aprovação do Programa de Governo não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento pre- dominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser parcialmente aprovada nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 172, caput, e § 3o. - Ao caput, na parte final, dê-se a seguinte redação: "... em dez dias, não tenha logrado eleger o Primeiro-Ministro..." - Ao § 3o. Suprima-se o parágrafo. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 359 a seguinte redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benfícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinados pelos empregados; II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia da previdência complementar, integrante do fundo nacional de seguridade social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao capítulo IV do Título IV a seguinte redação: Dos Municípios Art. 62 - Os municípios reger-se-ão por lei orgânica votada em dois turnos e aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada Assembléia Legislativa, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição dos respectivos Estados. § 1o. A autonomia muncipal será assegurada: I - pela eleição direta de Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo o país; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. III - pela legislação e administração próprias no que concerne ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) é decretado arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, sem prejuízo de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; b) à organização dos serviços públicos locais; c) à organização do seu território, por meio de planos urbanísticos, observadas as diretrizes fixadas em normas gerais de desenvolvimento urbano; d) à organização do sistema viário e trânsito; e) à criação, organização e extinção de distritos; f) a promover adequado planejamento, controle do uso e ocupação do solo urbano. § 2o. Os Municípios poderão celebrar acordos e convênios com outras pessoas jurídicas de direito público interno para execução de serviços e obras locais, regulando-se as responsabilidades e as obrigações de cada participante. Art. 63 - A intervenção do Estado no município, será regulada na Constituição do Estado, somente pode verificar-se quando: I - deixar de ser paga, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, salvo por motivo de força maior; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino; IV - O Tribunal de Justiça do respectivo Estado do provimento à representação formulada pelo chefe do Ministério Público Estadual, para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como para prover a execução de lei ou de ordem ou de decisão judicial. § 1o. - O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado, dentro de cinco dias, indicará a sua amplitude, o prazo e as condições de execução e nomeará o interventor. Art. 64 - O número de Vereadores será fixado na lei orgânica, não podendo ultrapassar a vinte e um, guardando-se proporcionalidade com o eleitorado do Município. Parágrafo único - Nos Municípios com população superior a um milhão de habitantes, o número de Vereadores será de trinta e três. Art. 65 - Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão eleitos para mandatos de quatro anos, em pleito direto e simultâneo, realizado em todo o País. Art. 66 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípis será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal, e controle interno, do Executivo Municipal, na forma da lei; § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que foi atribuida essa competência. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou outro órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - Somente poderão instituir Tribunais de Contas os Municípios com população superior a três milhões de habitantes. 
 Parecer:  As múltiplas propostas contidas na emenda foram devi- damente levadas em conta nos termos dos capítulos III e VII do Título IV do substitutivo. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II - Dos Direitos Sociais - a seguinte redação. Dos Direitos dos Trabalhadores Art. 13 A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: I - salário mínimo legal capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador e as de sua família; II - salário-família para os seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivo de raça, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta e cinco horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais previstos em lei; VI - repouso remunerado, de preferência aos domingos, e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais renumeradas e décimo- terceiro salário por cada ano de trabalho; VII - higiene e segurança do trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou a reduzir ao mínimo a insalubridade nos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústria insalubres e de trabalho noturno e menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho menores de doze anos; XI - descanso remuneração da gestante, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até noventa dias após o parto; XII - admissão mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XIII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XIV - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros, e, excepcionalmente, na gestão, segundo critérios objetivos fixados em lei; XV - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente; XVI - vedação de prescrição no curso da relação de emprego; XVII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva; XVIII - aposentadoria voluntária, após vinte anos de serviço, com proventos proporcionais à contribuição. XIX - greve, observação o disposto no artigo 3o. XX - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Art. 14 A associação profissional ou sindical é livre. Ninguém será obrigado, por lei, a ingressar em sindicato, nem nele permanecer ou para ele contribuir. É assegurada a pluralidade da representação. Art. 15 Para o exercício do direito de greve serão tomadas providências e garantias que assegurem a manutenção dos serviços essenciais à comunidade, definidos em lei. § 1o. A não observância do disposto no caput deste artigo justificará a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. § 2o. As categorias profissionais dos serviços essenciais que deixarem de recorrer ao direito de greve farão jus aos benefícios obtidos pela categorias análogas. § 3o. Será responsabilidade civil e criminalmente o indivíduo ou entidade que causar dano à propriedade, ou incitar terceiros a fazê- lo, a pretexto de manifestação grevista. § 4o. A greve só poderá ser declarada depois de exauridos todos os meios de negociação e se aprovada por um quinto da categoria profissional ou sindical. 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas ao Projeto, ainda que não totalmente. Estamos conscientes que os princípios que devem figurar neste capítulo não podem ser protecionistas e muito menos, facciosos. Por outro lado, temos que expungir do texto dispo- sições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implemen- tadas pela legislação ordinária ou pelas negociações coleti- vas. Finalmente, é nossa preocupação constante refletir o consenso resultante da análise de milhares de emendas encami- nhadas a esta Comissão. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 303, a seguinte redação: § 3o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. 
 Parecer:  Acatamos, em parte,a ponderação do nobre Autor da emenda, de sorte que excluimos as fundações públicas das restrições do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto. Houve, entretanto, uma mudança de enfoque. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291 Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte redação: Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento, a justiça social e progressiva redução das desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. § 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes Regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. § 2o. - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se, das despesas totais, aquelas relativas a: a) projetos considerados prioritários dentro do Plano de Governo; b) segurança e defesa nacional; c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no Distrito Federal; d) Poderes Legislativo e Judiciário; e) serviço da dívida da Administração Direta e Indireta da União, inclusive Fundações. § 3o. - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. § 4o. - Lei Complementar regulará a vigência, conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos dos orçamentos e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Lei Orçamentária será anual e deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício; III - alteração da legislação tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais; VI - ao Poder Público, a realização de despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham sido incluídas no orçamento anual. Art. 288 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 289 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem ter vigência além do exercício financeiro em que forem autoriados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 290 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e IV - a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Complementar que o autorize, respeitado o disposto no Art. 464. Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus Parágrafos Altera a redação do caput do artigo 134 e seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive, suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o. do art. 134. Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas: I - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária anual, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentárias. II - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, o plano de ação governamental. III - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os Planos e com a Lei Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação. § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo, no que não contrariem o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 5o. - (o § 7o, inalterado) § 6o. - (o § 8o., inalterado) 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Item XVI, Art. 100 Suprima-se o item XVI e suas alíneas, do artigo 100 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 1o., e sus itens, do Art. 115. Suprime O § 1o. e seus itens, do artigo 115, renumera O § 2o. como parágrafo único e adequa sua redação à referida supressão. Art. 115... § 1o. (Suprimido com seus itens I à XII) Parágrafo Único - Poderão ser criadas Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, pela Câmara Federal e pelo Senado da República, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para o fim de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I, Artigo 112 Altera A Redação Do Item I Do Artigo 112 Art. 112 - ... I - Investido Na Função De Primeiro-Ministro, Ministro De Estado, Governador De Território, Secretário De Estado, Distrito Federal Ou Território. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Itens Do Artigo 99. Simplifica A Redação Dada Aos Itens Do Artigo 99. Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - fixação do efetivo das Forças Armadas; II - limites do território nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do domínio da União; III - definição dos objetivos nacionais relativos a ação do Poder Público, em todas as matérias; IV - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal; ----V - critérios para classificação de documentos e inforamações oficiais sigilosas e prazos para a sua desclassificação; VI - orçamentos, planos e programas nacionais, regionais e setoriais; VII - tributos, finanças, câmbio, moeda e crédito; VIII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva renumeração, ressalvado o disposto nos arts. 107, item V, e 108, item IX. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Art. 303. 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 60 para: Art. 60. A eleição para Governador de Estado realizar-se-a a 15 de novembro, para mandato de quatro anos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 153. Acrescente-se, ainda, para efeito da Uniformidade, o § 2o. (igual ao § 1o. do art. 154) § 1o. Considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador, em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. § 2o. O início do mandato coincidirá com o início do exercício financeiro. 
 Parecer:  O sentido da proposta está plenamente atendido no dis posto sobre eleições para governadores, no capítulo relativo aos Estados Federados. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17808 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 277. Art. 277 .................................... § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 275 e no item I do art. 276. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 4o. do art. 273. § 4o. A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III não exclui a: I - da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item IV, do art. 270; II -: dos Estados e Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272. 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso V do art. 188 do Projeto de Constituição. Dê-se ao inciso V, do art. 188, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 188 .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por ivalidez ou aos setenta anos de serviço e, facultativa, aos trinta anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo da judicatura;" 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
Página: 1 2  Próxima