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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (330)
Banco
expandEMEN (330)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (154)
PFL (92)
PDT (32)
PDS (26)
PT (10)
PTB (6)
PDC (5)
PL (3)
PSB (2)
Uf
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Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08413 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos Direitos Individuais", onde couber: "Art. - A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da responsabilidade penal, a deficiência mental. A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser incluída no texto constitucional, a nosso ver. Pela rejeição. * 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08414 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a seguinte redação: "Art. 384 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores." "Parágrafo único - Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo." 
 Parecer:  Matéria de ordenação infraconstitucional. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08415 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", onde couber: "Art. - O Poder público concederá dedução fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08416 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Fazer uma modificação no texto do artigo 65, do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a seguinte redação: "Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte". 
 Parecer:  A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro- jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti- tuição de cada Estado. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08417 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Fazer uma modificação no texto do artigo 88, do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação: "Art. 88 - O servidor será aposentado: c) voluntariamente, após 30 anos de serviço ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de serviço ou 50 de idade para a mulher." 
 Parecer:  Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores públicos. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08419 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV, "Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte redação: "§ 1o. As atividades de policiamento ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo, são exercidas com exclusividade por policiais armados." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá ser regulada em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08420 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV, "Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte redação: " § 1o. As atividades de policiamento ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté- ria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela Rejeitada. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08421 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte alínea: "Art. 265 - II - a) - b) - c) - d) - e) - Receberão incentivos fiscais as empresas que contratarem pessoas portadoras de deficiência bem como isenção de impostos sobre a importação de aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa científica"". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08422 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Fazer uma modificação no texto do artigo 417, do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso ", passando a ter a seguinte redação: "Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice carência ou enfermidade destes ". 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda. Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi- nária. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08423 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVAS No artigo 12, Capítulo I, inciso, III, alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ", suprimir uma alínea, ficando o texto com a seguinte redação renumerando-se as demais; "... Poder Público se obriga a implementar políticas destinadas a prevenir as deficiências bem como a responsabilizar aqueles que contribuam para criar condições que levem às mesmas."" 
 Parecer:  No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08425 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, do Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 476 - ... I - ... II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. 
 Parecer:  A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser matéria de lei ordinária. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08428 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o que está capitulado no artigo 475 do Projeto de Constituição, oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08429 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimir o disposto no artigo 429, do Projeto de Constituição oferecido pela Comsissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelo atos em questão, não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08431 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar Parágrafo Único ao artigo 20 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização, nos seguintes termos: Art. 20 - ... Parágrafo Único - São privativos de brasileiros natos o ingresso e a participação nas Forças Armadas e no Corpo Diplomático. 
 Parecer:  A proposta não está em consonância com o espírito de e- quiparação de direitos que na matéria referida deve ser oti- mizado. Pela rejeição. 
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