ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01964 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I, do art. 28, a
seguinte redação:
"b) o alistamento e o voto são permitidos
para os maiores de 16 anos e obrigatórios para os
maiores de 18 anos, excetuados os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos e
mentais". | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Unifiquem-se os artigos 74, 75 e 76,
remunetados os seguintes nesta redação:
"Art. 74 - A Administração pública organizar-
se-á com obediência aos princípios da legabilidade
e da moralidade, respeitados os direitos dos
cidadãos, além dos seguintes requisitos:
I - validade dos atos, como motivação
suficiente;
II - razoabilidade, como fundamento da
legitimidade". | | | Parecer: | Com a emenda busca-se a fusão dos arts. 74 a 76 em um só ar-
tigo.
A iniciativa merece acolhida, mas com a seguinte redação para
o artigo 74 e consequente supressão dos arts. 75 e 76:
"Art. 74 - A Administração Pública organizar-se-á com obediên
cia aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados
os direitos dos cidadãos e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos atos;e
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício de discrição administrativa".
Em conclusão, parecer favorável em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01967 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 6o. a seguinte
redação:
"IV - Favorecer o sentido social da
liberdade, pela ação equalizadora do Estado." | | | Parecer: | A Emenda visa a aperfeiçoar a redação do art. 6o., IV e,
a nosso ver, atinge o objetivo.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 35, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da expressão "se não preferir
fazê-lo" por "se não preferir-se fazê-lo", no item II do art.
35 do Anterprojeto de Constituição.
Efetivamente, a redação proposta no Anteprojeto não é a mais
adequada.
Por outro lado, a redação constante da Emenda também não é
inteiramente satisfatória.
Propõe-se que, no referido dispositivo, adote-se seguinte ex-
pressão: "se não se preferir fazê-lo".
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 445, 446, 447 e
448.
Renumere-se os arts. 445, 446, 447 e 448 do
Anteprojeto como a seguir:
a) o art. 446 passa a ter o no. 445.
b) o art. 447 passa a ter o no. 446.
c) o art. 448 passa a ter o no. 447.
d) o art. 445 passa a ter o no. 448. | | | Parecer: | De acordo com a adequação dos arts. 445 a 448, como se
sugere na emenda.
Pela aprovação. | |
|