ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27288 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Acrescente-se ao art. 246 do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 4o.:
"§ 4o. - É assegurada aos títulos da dívida
agrária previstos neste artigo sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de
quaisquer tributos federais e débitos de crédito
rural oficial do desapropriado, seus herdeiros,
sucessores, ou de sociedade de que seja diretor ou
controlador." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27289 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 289 - Parágrafo
único
Dê-se ao Parágrafo Único do Artigo 289 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único: O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critério para a concessão de incentivos, e na
aquisição de bens e serviços darão tratamento
preferencial e prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | A redação proposta descaracteriza o expresso no § único
que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado
no caput do artigo.
Pela rejeiçao. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27290 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV do artigo 36, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | Parecer: | A proposição visa a alterar a redação do item IV do art.
36 do Substitutivo, no sentido de excluir do mesmo a expres-
são "as áreas da Faixa de Fronteiras".
Parece razoável atribuir-se aos Estados membros as cha-
madas áreas da faixa de fronteira, definidas no § 2o. do art.
19 do novo Substitutivo oferecido por este Relator.
Não vemos qualquer dificuldade para a defesa de territó-
rio nacional por parte da União pelo fato de pertencerem as
referidas áreas aos Estados federados.
Pela rejeição da Emenda. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27291 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 265 do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo 3o.:
"§ 3o. - Nenhuma prestação de serviço, de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total". | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27292 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso I
Dar a seguinte redação ao inciso I, do artigo
264, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, para nele incluir o evento
"natalidade":
"Art. 264 - Os planos de previdência social,
custeados pelo sistema contributivo e pelo
orçamento da seguridade social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de natalidade,
doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e" | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte Max Roseumann perdeu
sua finanlidade, face à constatação de que o assunto que pre-
tendia disciplinar está inteiramente atendido pelo disposto
no item I do art. 268 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27293 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 12 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 2o. - É proibido o trabalho noturno,
insalubre ou perigoso aos menores de dezoito anos
e qualquer trabalho aos menores de catorze anos." | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27294 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do art. 160, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 160. -
§ 1o. : Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região onde as Juntas exercem sua competência,
serão nomeados pelo Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação, de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados são mais representa-
tivos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27295 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 290 E SEU PARÁGRAFO
úNICO
Suprimam-se o artigo 290 e seu parágrafo
único do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27296 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título V, Capítulo IV, Seção V,
do Substitutivo do Relator, dispositivo do
seguinte teor onde couber:
"Art. - Os litígios relativos a acidentes do
trabalho são da competência da justiça ordinária
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | Os processos por acidente de trabalho dependem de com-
plicadíssimos cálculos atuariais, para os quais Juízes comuns
não se têm, em geral, revelado aptos. Talvez transferidos
tais processos para uma Justiça menos enciclopédica, as víti-
mas de acidente sejam mais bem assistidas.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27297 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra C, do parágrafo único, do art.
159, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 159 -
Parágrafo único:
c) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído por delegados das federações
e dos sindicatos respectivos, com base territorial
na região". | | | Parecer: | Entendendo que a indicação de lista tríplice, pelas dire-
torias das federações e dos sindicatos, pode não refletir a
vontade real dos associados, propõe a Emenda a eleição, sem
lista tríplice, por delegados das federações e sindicatos.
Não esclarece por que razão os delegados serão mais represen-
tativos do que as diretorias.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27298 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 218, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 218 - A competência da União para
emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
Banco Central, vedada a emissão para cobrir
déficit público". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cercamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está, no Projeto
em causa, amparado por pirncpipios constitucionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27471 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 56, do art. 6o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27473 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90,
que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma-
téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple-
nário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27474 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 85.
IV. ser diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo
processo de seleção obedecem a cláusula uniformes,
ou forem relativos ao exercício de funções
definidas pela Constituição." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27475 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 290
Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27478 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 7o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27479 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Sustitutiva do Artigo 225
Dê-se ao artigo 225, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica funda-se nas
liberdades de iniciativa de mercado e de
contratação e na valorização do trabalho, tendo
por fim assegurar a todos a existência digna,
segundo os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - competitividade do setor produtivo;
IV - igualdade de oportunidades;
v - justo tratamento do lucro." | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte, através da sua emenda,
contraria o emorme consenso já obtido, junto aos Senhores
Constituintes, quanto à redação do artigo 225 do Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27480 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 9o., inciso
II
Suprima-se o inciso II, do § 9o., do artigo
209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A inclusa Emenda pretende suprimir, nas hipóteses de
regulação em lei complementar, "dispor sobre os casos de
substituição tributária" (Art. 209, § 9o., II).
Justificam os autores das duas emendas que baseado na
emenda referente à microempresa, não cabe a substituição
tributária; que se torna necessário impedir qualquer
discricionarismo governamental; que a substituição tributária
permite que, ao talante dos governantes, seja exigido o
imposto estadual sem que tenha ocorrido ainda o fato gerador;
que na substituição tributária, os governantes querem que o
imposto seja pago antecipadamente, quando o ICM seria devido
pelo destinatário da mercadoria; que no ICM só ocorre um fato
gerador, p.ex. a saída do produto do estabelecimento
industrial para o revendedor; que na substituição tributária
é exigido que o industrial recolha o ICM também sobre
eventual futura saída do estabelecimento revendedor,
constituindo-se uma aberração jurídica.
As duas emendas querem impossibilitar a substituição
tributária.
A Comissão de Sistematização está mantendo o item
questionado.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27481 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 226
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
226 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
§ 4o. - Nenhum outro conceito ou critério
discriminatório será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais estabelecidas, ou
que venham a estabelecer-se, no País, além dos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | O dispositivo sugerido é redundante, da vez que o texto
delimita o alcance da legislação que definirá a proteção às
empresas sob o amparo do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27482 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Da nova redação ao parágrafo único do artigo
195.
Art. 195 - ....
§ único - Os impostos serão predominantes
pessoais e progressivos. Para assegurar esses
objetivos o graú de eficácia da administração
tributária deverá ser comprovado anualmente,
podendo esta identificar o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas dos
contribuintes, respeitados os direitos individuais
e os termos da lei. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, que trata dos princípios da personalização dos im-
postos e da graduação destes segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
parece-nos que a redação por ela sugerida não contribui para
o aperfeiçoamento do dispositivo, porquanto altera o sentido
e o alcance dos princípios nele inscritos.
Pela rejeição. | |
|