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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (77)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
APROVADA (5)
REJEITADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AL (6)
BA (5)
CE (2)
DF (4)
ES (1)
GO (13)
MA (1)
MG (2)
MT (4)
PA (3)
PB (12)
PE (4)
PR (6)
RJ (8)
RN (5)
RO (5)
RS (3)
SC (7)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (113)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. "O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido dentre lista tríplice resultante de eleição direta entre os seus membros e nomeado pelo Presidente da República, com prévia autorização do Congresso Nacional, para mandato cuja duração e extinção serão reguladas em lei." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas "b" e "c". Art. 3o. .................................... I) a) . b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 Suprima-se o artigo 11. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com or órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 RETIRADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inc. I, do art. 1o. 1. Substitua-se no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Púbico do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalhos, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo "do Ministério Público" Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art. A chefia do Ministério Público da União caberá o Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalente às de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 2o. Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I) .......................................... II) ........................................ III) ........................................ IV) ........................................ V) .......................................... VI) Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, para os homens, e 25 (vinte e cinco), para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do inc. IV, do art. 2o. Art. 2o. .................................... Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) A Lei regulará o Ministério Público Fiscal da União, constituída pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União, será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos compoese de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre Juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União três dentre os magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advogacia." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte redação: "Art. (.....) - A Advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por le. At. (.....) - A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias - Gerais das Autarquias Federais." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 3 § 1o. Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos iguais aos Deputados Federais; 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do Artigo 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes dispositivos: "Art. O Tribunal superior do trabalho compor-se-á de dezenove juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) Onze Juízes do Trabalho, dos quais sete de direito, concursados e vitalícios e quatro escolhidos entre advogados em número de dois e entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho em número de dois. b) Oito Juízes Classistas, em representação partidária dos empregados, com mandatos de quatro anos, renovados por mais dois períodos, todos maiores de 35 anos." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por três quintos de Juizes do Trabalho concursados e vitalícios assegurada a presença de advogados e membros do Ministério Público de Justiça do Trabalho e dois quintos de Juizes Classistas representantes de empregadores e empregados." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Art. Os tribunais do trabalho constituirão turma permanente para apreciação e julgamento sumaríssimo de dissídios coletivos que digam respeito a atividade essenciais à comunidade." O equilíbrio na administração dos conflitos, visando à manutenção da paz social, deve ser buscado através de negociações permanentes entre as partes, sob a égide de um poder judiciário firme, sereno e que possa, com diligência e oportunidade, apreciar e julgar as questões que lhes são apresentadas. Somos de opinião, assim, que, na hipótese de dissídios coletivos de natureza trabalhista que digam respeito a atividades essenciais à comunidade, tais como transportes públicos e outros serviços, deva ser adotado pela justiça trabalhista, através de turma permanente, procedimento sumaríssimo, a fim de evitar-se a sua paralisação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "As Juntas de Conciliação e Julgamento serão constituidas por um Juiz de Direito concursado e vitalicio e por Juizes Classistas representantes paritários de empregados e empregadores com mandatos de quatro anos, renováveis por mais dois períodos." 
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