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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO NATAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
expandEMEN (34)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (34)
Uf
GO (34)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (34)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18559 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 255. Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido de dois incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 255 ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a carreira de delegado de polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do conselho superior de polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
 Parecer:  A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255 que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que entendemos ser de lei ordinária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18560 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo, remunerando os demais: Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recari do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis- ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti- tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no... 1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada a existência do Tribunal de Contas da União, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18561 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 139. Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação: Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, orperacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo Autor. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...... 1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a existência do Tribunal de Contas da União, significará inde- sejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18562 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 150. Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação: Art. 150. A Lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. - A auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. - No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. - Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. - Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá custar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. - O sistema de controle intenroenviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que o analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá se sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de sua funções. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 142. Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação: Art. 142. Comprovada a ocorrência de irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsavéis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras, as seguintes cominações: I - perda do cargo público de qualquer condição, II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III - indenização ou restituição aos cofres públicos; IV - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; V - confisco de bens; e VI - multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera- da quando da feitura do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 138. Ao Artigo 138, dê-se a seguinte redação: Art. 138. O controle externo será exercido como auxílio: I - do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. § 1o. - Ao Tribunal de Contas compete: I - apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente: a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuízos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administradores na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entiddes supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado e Municípios. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, no que concerne à competência do Tribunal de Contas, será levada na devida conta por oca- sião da feitura do Substitutivo. Quanto à instituição de uma Auditoria-Geral também com o fito de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do contro- le externo, entendemos que tal medida, ante a existência da já mencionada Corte de Contas, terá o indesejável condão de onerar excessivamente os custos do controle. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18565 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V - do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18566 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. 
 Parecer:  Procedente. O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes, não existindo entre si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar. Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su - pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé- bita. A requisição de atos investigatórios criminais já consta do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V do mesmo artigo, cuja supressão se postula. Pelo acolhimento. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Suprima-se o inciso IX do artigo 233, que diz: "Requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Procedente em parte. Requisitar inquéritos e acompanhar atos investigatórios necessários à instrução do processo traduz competência do Mi- nistério Público no exercício de sua função fiscalizadora. Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe- tência para avocar inquérito policial ou para exercer ativida des de correição junto à Polícia Judiciária. Aliás, impende ressaltar que, desde o Império, a disci- plina constitucional brasileira sempre encarregou o Poder Ju- diciário de exercê-las. Pode ser supressa a parte final do dispositivo inqui - nado. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 453. Acrescente-se ao artigo 453 do anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. O atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V, desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18569 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 422. Acrescente-se à parte final do artigo 422 a seguinte expressão: ... e favoreçam o seu deslocamento nos centros urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18938 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 464. Ao aritigo 464, acrescido de parágrafo único e suprimido os seus incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 464. A receita e despesa dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo Único. É vedada a criação de fundos, salvo mediante autorização legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entedemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18939 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO II DO ARTIGO 27, ALÍNEA f. Dê-se à alínea "f" do inciso II do artigo 27 a seguinte redação: Art. 27. .................................... II .......................................... f) São elegíveis os militares alistáveis, que se afastarão, do serviço ativo, para se candidatar e nessa situação permanecerão no curso do mandato, findo o qual retornarão ao exercício de suas atividades anterirores. 
 Parecer:  Cuida a emenda da elegibilidade de militares. Entendemos que deve ser mantida a redação atual da alí- nea f do item II do art. 27, por disciplinar a matéria de ma- neira mais coerente com as atividades políticas dos milita- res. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18940 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 229. Acrescente-se, após o § 1o. do artigo 229, o seguinte, renumerando o atual -§2o. e os demais. Art. 229. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. A lei de que trata o parágrafo anterior instituirá juizado de pequenas causas, com competência para apreciar e julgar questões de módico valor econômico e as infrações penais, a que não se cominem penas privativas de liberdade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
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