ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04856 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprima-se do anteprojeto a letra "q' do
inciso IV, do art. 18. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04857 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 14
O inciso I do art. 14 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
A) Ocorrência de justa causa;
B) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
C) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
D) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial'. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04859 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 18
Suprimam-se do Anteprojeto as letras "c' e
"g' do inciso V do Art. 18. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04855 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositiva Emendada: Art. 14
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 14, do anteprojeto.
Art. 14 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno.' | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04858 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do
art. 14. | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04466 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "o" do inciso IV, do art. 17, passa a
ter a seguinte redação:
ART. 17 ....................................
IV ..........................................
O - "Nas entidades de administração pública
de orientação e formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores, na forma da lei." | | | Parecer: | A administração das entidades que promovem a orientação ou a
formação profissional,, cultural, etc., dirigidas aos traba-
lhadores, é matéria do legislador ordinário.
Por essa razão não aproveitamos em nosso substitutivo a norma
da alínea "o", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
Como a Emenda preconiza a sua manutenção, somos pela rejei-
ção.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04467 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Suprima-se do projeto, os parágrafos 1o. e
2o. do art. 16: | | | Parecer: | Concordamos com o Autor da Emenda. De fato, os preceito
dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 16 são de natureza proce-
ssual, adjetiva, impróprios, portanto, para o texto constitu-
cional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04468 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso III do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
III - "Fundo de garantia do tempo de serviço,
sem prejuízo da indenização prevista no inciso I". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda Modificativa
Dispositivo Emenda Art. 13
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
Dispositivo Emendado: Art. 13
a seguinte redação:
O inciso IV do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Art.13.......................................
ART. 13 ....................................
IV - Irredutibilidade de sálario ou
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento, exceto por livre acordo entre as
vencimento, exceto por livre acordo entre as
partes, em situações definidas em lei."
partes, em situações definidas em lei. | | | Parecer: | Com pequena variação redacional e o acréscimo da hipótese
de convenção coletiva, acolhemos na essência a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04470 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto a letra a do inciso XII
do art. 13 | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
* | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04471 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXV, do art.
13. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04472 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O "caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregados urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se
estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos
ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran-
gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato
que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04473 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 | | | Parecer: | A expressão "garantia de permanência no emprego" tem o
sentido de assegurar o emprego, isto é, o empregado não pode
ser despedido porque se acidentou no trabalho ou adequiriu
moléstia profissional. Serua uma dupla punição. Óbvio, no en-
tanto, que reabilitado ou readaptado, o trabalhador não pode-
rá exercer a mesma atividade na empresa. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04474 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XVI do Art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Repouso semanal remunerado, de preferência
aos domingos e nos feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local e nos termos da lei." | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. O seu detalhamento cabe à legislação ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho. Desse modo, basta que seja as-
segurado "repouso semananal remunerado".
* | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04475 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 472
Suprima-se do projeto o art. 472 | | | Parecer: | A emenda propõe à supressão do artigo 472 do Proje -
to.
Somos pela aprovação. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04476 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do
art. 13. | | | Parecer: | O serviço extraordinário pode ser necessário não
apenas para casos de emergência ou força maior, mas também
para um acréscimo temporário de demanda. Entendemos, porém,
que não é caso de supressão do dispositivo mas, sim, de as-
segurar remuneração superior à hora normal que será estabe-
lecida em convenção coletiva, de acordo com os interesses de
cada categoria. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04477 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 17
Suprima-se do projeto alínea "e", inciso IV
do Art. 17. | | | Parecer: | A defesa dos direitos e interesses, individuais ou coletivos,
da categoria, está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
E a substituição processual é matéria da lei ordinária.
Essa a razão pela qual excluiremos do substitutivo a norma da
alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto.
A presente Emenda pede tal supressão.
Pela aprovação.
* | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04478 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do
art. 13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 17
A letra "a" do inciso IV do Art. 17 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
"É livre a Organização, a Constituição e a
Administração de entidades sindicais, bem como a
associação aos sindicatos, observado o disposto em
lei." | | | Parecer: | O que a Emenda propõe será aproveitado, em parte, e com outra
redação, no substitutivo.
A organização, a contribuição e a administração de entidades
sindicais estão compreendidas na expressão "é livre a asso-
ciação profissional ou sindical", que adotaremos.
A associação aos sindicatos estará contida na expressão que
consagra a liberdade de filiação e de desfiliação.
E a regulamentação cabe à lei, conforme também entendemos.
Pela aprovação parcial.
* | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XXIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
ART. 13 ....................................
XXIII - Proibição de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e de
qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional. | |
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