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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (23)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDC (189)
Uf
SP (189)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (180)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas referentes dos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no parágrafo único do artigo 216. Entendemos que tal expressão está implícita no dispositivo. Pela rejeição 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, na Seção VI do Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, dispostivo com a seguinte redação: "Art. As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, a pessoa de direito público dotada de copmpetência para instituir o correpondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo com a seguinte redação, passando o seu atual parágrafo único a ser § 2o. " § 1o. Os tributos destinan-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguinte objetivos: I - justa social; II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País."; 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural, para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só para desestimumlar a formação de latifúndios como também para combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda- de de terra em cada região (art. 209, § 2o.). São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen- da. O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo familiar. Aprovada parcialmente. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209, Parágrafo 8o., Item II Letra "b". Adite-se após a expressão "inclusive" a expressão "lubrificante." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis. Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à autonomia federativa dos Estados. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos estabelecidos em lei complementar, seus efeitos avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição." 
 Parecer:  A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: Art. 9o. 9o. ............................................. § 3o. A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do respectivo sistema sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art. 7o., item I Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Idenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias." 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26793 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209, Item II Substitua-se a expressão "Serão progressivas" pela expressão "poderão ser progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe- la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão " causa mortis " e doações, previsto para os Estados. Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem- bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine- rente ao Sistema Federativo. Nova versão do projeto torna optativa a progressividade no parágrafo que introduz. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte art. onde couber: Art. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar os pais. 
 Parecer:  O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada- mente a matéria. Pela aprovação. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I, Seção, art. 195, Item II. Suprima-se a palavra "divisíveis." 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195, o termo "divisíveis". Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e características fundamentais. Pela Aprovação. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V, Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X. Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao Título X o seguinte art. "Art. - São considerados partidos políticos definitivamente organizados, para efeito desta Constituição e da Legislação posterior, os partidos que tiveram representantes eleitos, sob legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da República, estando habelitados a todos os atos de vida partidária e especialmente. I) Concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. II) Utilização gratuita de rádio e televisão na forma da Lei. III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário." 
 Parecer:  A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi- tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên- cia ao texto do Substitutivo. Por uma questão de coerência preferimos a redação origi- nal. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26856 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o. do Projeto, pela seguinte: XI - Duração de trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26857 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Adite-se mais uma letra ao Item II do Art. 203, com a seguinte redação: - O patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência social, assim com sobre bens e serviços por elas adquiridos, estritamente necessário a realização de seus objetivos. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26858 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284 Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a promoção de Congressos e eventos afins". 
 Parecer:  O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional- mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha- bita a lei ordinária e as políticas públicas. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26859 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207 Adite-se ao Art. 207, mais um § com a seguinte redação: O imposto que trata o Item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. 
 Parecer:  Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí nimos". É evidente que se trata de matéria que deve constar em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26860 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição parágrafo com a seguinte redação: "§ - É admitido ainda o mandato de segurança para previnir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública, a determinada norma." 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame- aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli- citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a- plicação geral. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26861 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 113 Art. 113 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos admitida a reeleição para o período imediatamente seguinte, e terá início dia 1o. de janeiro. 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde couber. Art. O Estado reconhece as atividades como um dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem social, cultural e educacional de relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento. Art. Compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normalizar procedimentos básicos para a área. § 1o. O Estado deverá dispor recursos para a execução de programas básicos recreacionais. § 2o. As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na área de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a Organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo único. As manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado contra ações estranhas que violentem a sua natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26863 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C" Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do projeto, a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
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