| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque enm mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
| 5562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"§ 2o. - o seguro-desemprego será financiado
por paroela do Fundo de Seguridade Social (art.
34) que constituirá um fundo de garantia coletiva
do emprego, com administração tripartite." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A participação dos trabalhadores, em igualdade de representa-
ção com os empregadores, em todos os orgãos da administração
que discuta seus interesses e sobre eles delibere está con-
templada, com redação própria, no Artigo 8o. do Substitutivo. | |
| 5563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00734 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendidas as peculiaridades dot
rabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
instransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, na
forma da lei". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Há alguns áspectos importantes a serem considerados:
1o.: O contrato a termo deve ser de no máximo dois anos.
2o: A ocorrência de falta grave deve ser comprovada judicial-
mente senão as arbitrariedades seriam abudantes, pois o tra-
balhador é a parte mais fraca a conseguir o maior ônus dessa
medida proposta aqui.
3o: Enfim, é desnecessária o disposto na alínea "e" já que ao
trabalhador é assegurado o seguro-desemprego e seu fundo de
patrimônio. | |
| 5564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
| 5565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo
9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que
objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de
atração destas instituições, o trabalhador deve participar no
processo decisório e na formulação de suas políticas de ação.
Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE-
NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim,
pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo
do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente
e de justiça que tais instituições tenham também a participa-
ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas,
inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. | |
| 5566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - Os proventos do servidor
aposentado serão:
I - Com remuneração permanente integral,
quando:
a) contar o tempo de serviço exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - Com a remuneração permanente
proporcional ao tempo de serviço, nos demais
casos.
§ 1o. - Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da emsma data e na emsma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão extendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação doc argo ou função em que se deu a
aposentadoria.
§ 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no
anteprojeto. | |
| 5567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XX - A lei fixará as condições de prestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas,
garantindo adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | | Parecer: | Rejeitada
Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta-
ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi-
deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi-
tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos
outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci-
to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas
que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração
adicional. | |
| 5568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão
Social a seguinte redação.
"Art. 4o. - A lei protegerá o salário e
punirá a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado, sem justificativa legal". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou
temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas
efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis-
trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse-
quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente
dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul-
dades da empresa. | |
| 5569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 5570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos
locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me-
lhores recursos para a defesa de seus interesses.
Pela rejeição. | |
| 5571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 6o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda não combina com a reinvindicação das entidades sin-
dicais dos trabalhadores, expressada enfaticamente através de
congressos e do contato direto com a subcomissão dos Direitos
dos trabalhadores e dos Servidores Públicos, nas audiências
públicas por esta realizadas. | |
| 5572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI, do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição de serviços extraordinários é decorrência da fi-
xação de jornada de trabalho diária máxima no texto constitu-
cional.
O inciso XVI, objeto da emenda, ressalva unicamente os casos
de emergência ou força maior. Somos de opinião que todos os
demais casos em que se faça necessário trabalho adicional de-
vem ser atendidos mediante contratação de novos trabalhadores
. Justificar-se-á a permissão de serviço extraordinário em
situação de excassez de mão de obra e excesso de posto de
trabalho. Evidentemente, não é nosso caso. | |
| 5573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 35 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 35 - A folha de salários é base
exclusiva do Sistema de Seguridade Social e sobre
ela, ressalvadas as contribuições destinadas à
educação, assistência e lazer dos trabalhadores,
não poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 5574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00745 APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 6o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação.
"Art. 6o. - À entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
inclusive como substituto processual, em processos
coletivos dos seus associados." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta da presente Emenda está satisfeita no caput do
art. 6o., do Substitutivo, de modo abrangente. | |
| 5575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
| 5576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 27 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação, acrescentando-se um novo inciso III e
renumerando-se os demais, para, afinal,
acrescentar-se, ainda, um parágrafo único:
"II - Aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, com
direito à promoção à última referência funcional
para efeito de proventos, com medida revisional
aos aposentados, além de importancia adicional a
todos, correspondentes aos proventos de segundo-
tenente das Forças Armadas."
"III - Reforma pela força a que pertence, em
posto superior ao que tinha por ocasião do término
da guerra, desde que julgado incapaz por junta
médica militar de saúde."
............................................
"Parágrafo único - Para os efeitos de
aplicação do disposto no inciso III, deste art: | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo contou com a aprovação das associa -
ções de ex-combatentes. | |
| 5577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
"Art....São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
| 5578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 do substitutivo do
Relator da Comissção da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta
da no substitutivo. | |
| 5580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo.
"Lei complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios
para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un-
ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per-
tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela
reijeição. | |
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