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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1990 (1)
expand1989 (1)
expand1988 (513)
expand1987 (8460)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
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expand1978 (1)
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6061Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20394 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição Suprime ao final do inciso III do art. 188 a expressão "e a classe de origem". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6062Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20395 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Em qualquer Tribunal, seja da União ou de Estado membro, e salvo disposição expressa desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público e advogados, indicados pelas respectivas classes e nomeados pelo chefe do Poder Executivo". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6063Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20396 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item IX do art. 188 a seguinte redação: São proibidas e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais ou administrativas dos Tribunais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6064Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20397 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime as expressões "ou obter disponibilidade com vencimentos integrais", no final do inciso VII do art. 188. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
6065Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20398 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "nato" do § único do artigo 176 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 176 - Parágrafo único - Serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro e ter mais de 35 anos de idade". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
6066Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20399 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 183 Suprima-se a expressão "natos" do artigo 183, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
6067Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20400 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprime, no inciso III do art. 158, as expressões "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores". 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
6068Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20401 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Será computado, para fins de aposentadoria, sem percepção de qualquer outra vantagem em caráter retroativo, o tempo de serviço prestado, sob qualquer condição, à Administração Federal, Estadual, Municipal ou a contribuição para o INPS, a qualquer título, excluída a contagem de tempo concomitante. § único. Em caso de prestação de serviço concomitante, deverão ser somados os valores das contribuições previdenciárias para o cálculo do benefício, dentro dos limites e na forma da lei". 
 Parecer:  Trata-se de contagem recíproca de tempo de serviço presta- do às Administrações Federal, Estadual e Municipal e daquele resultante de contribuição para o INPS. Como se pode obser- var, a matéria se nos afigura típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
6069Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20402 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: O § 3o. do artigo 118 passa a ter a seguinte redação: Artigo 118 I II III IV § 1o. § 2o. § 3o. A emenda à Constituição será promulgada pelas mesas da Câmara Federal e do Senado da República, "após aprovação plebiscitária em que haja obtido 51% de votos, favoráveis". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
6070Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20403 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: artigo 91 Inclua-se no art. 91 " ... "ou dos proventos",... 
 Parecer:  Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. 
6071Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20404 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Exclua-se do "caput" do art. 114 do Projeto de Constituição os termos: "... a 30 de junho e de 1o. de agosto". 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
6072Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20405 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se da letra "b", do item "I" do art. 89 do Projeto de Constituição, as expressões: "por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei". 
 Parecer:  as especificações constantes da alínea b do item i rederido são necessárias para consubstanciar os casos assimilados ao exercício do cargo ou função. Por não acolhimento. 
6073Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20407 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Transfira-se para o artigo 100 os itens III, IV, V, VI e VII do artigo 108. Substitua-se nos artigos 200, § 1o., 204 § 1o. e 227 caput, as expressões "Senado da República" por "Congresso Nacional". 
 Parecer:  Pela rejeição. Cada câmara do sistema tem sua área de com- petência, da mesma forma que o Congresso Nacional, como pre- visto no Projeto. 
6074Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20408 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 89 caput Acrescente-se as expressões: "que corresponderão a totalidade dos vencimentos, gratificações, direitos e vantagens pessoais", ao caput do art. 89, o qual passará a ter a seguinte redação: - "art. 89 - Os proventos de aposentadoria, "que corresponderão à totalidade dos vencimentos, gratificações, direitos e vantagens pessoais", serão I 
 Parecer:  a explicitaçõ é despicienda, pois já se entende, na inte- gralidade, os elementos arrolados pela emenda. Pelo não aco- lhimento. 
6075Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20409 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao inciso VII do art. 187 a seguinte redação: "VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis- são de Sistematização. 
6076Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20410 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Inclua-se onde couber, excluindo-se o item VII do Art. 100 do Projeto, nos Cápitulos I, II e, III, do Título V "A remuneração do Presidente do República, do 1o. Ministro, dos Ministros de Estado e dos membros do Congresso Nacional serão fixados, no 1o. semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, com equivalência a determinado no. sobre o menor salário fixado em lei, mantendo-se sempre uma diferença não excedente a 10% de uns para os outros. § Único: Os membros do STF terão remuneração igual à dos membros do Congresso Nacional, obedecendo-se para os demais Tribunais Superiores e membros do poder judiciário o disposto no art. 188 IV. A emenda é sugestão de Aldo Ripasarti, de Santos - SP e Ruy Gutierrez, de Sorocaba - SP e varias pessoas de Campinas cujas assinaturas foram encaminhadas por Terezinha Gama Pinto. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
6077Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO: Título I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARt. 1o. - O Brasil é uma República Federativa instituída democraticamente pela vontade do povo como um Estado de Direito. Parágrafo único - Todo poder emena do povo, nos termos desta Constituição. Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: a soberania política e a economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a liberdade do indivíduo e o pluralismo político. Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os instrumentos da soberania do povo e exercem, harmonica e independentemente, os poderes fundamentais do Estado. Art. 4o. - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, e então terão força da lei. Art. 5o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas com países cujos regimes adotem discriminação racial. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar- tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste Relator. O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin- cidem, salvo um, com as nossas opções. O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de modo um tanto retórico. O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma afirmação, que preferimos deixar à doutrina. O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado- tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos humanos", que o Projeto emendado mencionou. 
6078Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Substitua-se o texto constante do capítulo I do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte redação: Título II CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. - São direitos e liberdades individuais: I - A vida, a existência digna e a integridade física; II - A nacionalidade; III - A cidadania, em decorrência da qual: a) Todos são iguais perante a lei, inclusive o Estado. O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convcções políticas ou filosóficas, deficência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. IV - A liberdade, pela qual: a) Ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; b) São livres de locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; c) É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissional; d) É livre a manifestação do pensamento, bem como a expressão da atividade inelectual, artítistica, científica e tecnológica; V - A constituição da família, pela qual: a) É plena a liberdade na educação dos filhos; b) Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; c) A lei protegerá e estimulará a adoção. VI - A privacidade: a) Da vida particular e familiar; b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por deteminação judicial, salvo em caso por flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou desastre; c) Da correspondência e de todos os meios de comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo autorização judicial; d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima e familiar, que não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas sem a autorização dos interessado; e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas. VII - A informação: a) É assegurado a todos o acesso às referência e informação que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por quaisquer entidades particulares ou públicas, sendo exigível a correção e atualização dos dados. b) Todos têm direito a receber as informações de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; c) É garantida a defesa da honra, da dignidade e da reputação e assegurado a todos o direito de respostas a ofensas ou a informações incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; d) São puníveis os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação, na forma da lei. VIII - A soberania da lei nacional, segundo a qual: a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades fundamentais da pessoa humana; b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior a crime que houver motivado o pedido; c) A negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional, na forma da lei; d) As representações diplomáticas e consulares do Brasil são obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros e aos seus familiares no exterior. IX - A propriedade privada é o princípio básico da ordem econômica nacional: a) A lei estabelecerá procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os caso previstos nesta Constituição; b) O exercício do direito de propriedade atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a meio ambiente. X - À sucessão hereditária. XI - À segurança jurídica: a) A lei garantirá a todos os acessos à justiça e prestação jurisdicional do Poder judiciário; b) A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; c) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só terá vigência após a sua publicações e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; d) Não haverá prisão civil nem Foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e ninguém será processado senão pela autoridade, na forma da lei. e) Não há crime sem lei, anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o f) Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; g) Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os caso o julgamento será fundamentado sob pena de nulidade. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; h) Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; i) O preso será informado de seus direitos à assistência da família e de advogado da dsua escolha e com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; j) A prisaõ de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juis competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; k) Ninguém será obrigado a dar testemunho contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou acusado não será incriminatório. É vedada a relaização de inquirições ou de interrogatório sem a presença de advogados e, na ausência destes, de representante do Ministério Público; l) O civilmente indentificado não será submentido à identificação criminal; m) É mantida a instituição do júri com a competência no julgamento dos crimes dolosos contra a vida; n) Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, e o dever de, com seu trabalho, prover o seu sustento; o) Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e perdimento debens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; p) A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privações de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidades da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam lesão patrimonial; prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. XII - À tutela da lei, pela qual: a) O indivíduo será protegido e respeitado pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as entidades dele dependentes; b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for previamente vedado por lei; o Estado somente aquilo que for previsto por lei; c) As entidades públicas de toda natureza não poderão eximir-se de dar certidão de todo e qualquer ato, infração ou documento requerido por cidadão interessado. XIII - A especificação de direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes dos princípios fundamentais referentes à vida, segurança, liberdade e propriedade. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista do Relator. 
6079Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20507 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Substitua-se o texto constante do Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: TítuloII Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da lei: I - A garantia do direito ao trabalho; II - O seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - O Fundo de Garantia do patrimônio individual; IV - O salário-família; V - A irredutibilidade de salário ou venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; VI - O piso salarial porporcinal é extensão e à complexidade do trabalho realizado; VII - A garantia de que o salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; VIII - A participação nos lucros; IX - O predomínio de empregados brasileiros, em todas as empresas e em seus estabelecimento; X - A duração de trabalho normal não excedentes a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - O repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos; XII - O gozo de férias anuais, com remuneração; XIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto; XIV - A saúde e segurança do Trabalho? XV - A proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores; XVI - A aposentadoria; XVII - O seguro contra acidentes de trabalho; XVIII - A indenização acidentária sem exclusão do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; XIX - A garantia ao trabalhador rural dos mesmo direitos e benefícios garantidos aos da cidade; XX - A segurança pessoal, familiar e social como obrigação que defe ser cumprida pelos Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já contemplados no Projeto. Pela prejudicialidade. 
6080Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao capítulo III do Título II dos Direitos Coletivos Substitua-se o texto constante do capítulo III do Título II do projeto de Constituição do Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte redação: Título II Capítulo III Dos Direitos Coletivos Art. 8o. - São direitos e liberdades coletivos, na forma da lei: I - A reunião: a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) É livre a formação de grupos para reuniões periódicas. I - A associação, sendo que: a) É plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) A violabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino; c) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; III - A profissão de culto, segundo a qual: a) É livre a profissão de cultos e são permitidas as reuniões e cerimônias religiosas, assim como as pregações e atos públicos, salvo os casos de desvirtuamento; b) Respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - O sindicato: a) É livre a associação profissional ou sindical. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação do sindicato; b) É vedada ao poder público qualquer interferência na organização sindical; c) À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; d) A Assembléia Geral dos sindicalizados é órgão deliberatio supremo da entidade sindical; e) A lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação. V - A manifestação coletiva: a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais. b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender c) As organizações de classe são resposáveis pela adoção das providência que garantem a manutenção dos serviços indispensáveis aos atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; VI - A visibilidade dos Poderes: a) Aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder de noventa dias; b) O dever de informar, de que se trata este inciso, abrange os informes sobre a realização da receita e as despesas de investimentos e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da Administração Direta ou Indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos com repercussão na balança comercial do país; c) O requerimento de informações não será indeferido, sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à prepatração de medidas,cujo prévio conhecimento pode torna-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito. VII - A participação direta, através das entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não a órgãos públicos, que serão parte legítima para requerer informações ao Poder Público e promover as ações que visem à defesa ods interesses que representam. VIII - Ao meio ambiente sadio, à preservcação da natureza e à identidade histórica e cultural. IX - Ao consumo, pelo qual o consumidor tem direito à clara identificação da mercadoria e suas condições de utilização e à responsabilização do produtor e intermediário pelas consequencias de suas deficiências. 
 Parecer:  Trata-se de emenda substitutiva relativa ao Capítulo III do Título II do Projeto de Constituição e se relaciona a direi - tos coletivos. Tenta sintetizar num artigo composto de onze incisos os dipositivos constantes do Projeto da Comissão de Sistematização. Este Relator entende que não deve o texto constitucional separar em diferentes capítulos os direitos coletivos e osindividuais e preferiu tratá-los num capítulo único para evitar dúvidas de interpretação. Apesar de consi- derarmos desaconselhável a enumeração, por exemplo, do direi- to coletivo à visibilidade dos poderes, ao meio ambiente sa- dio ou ao consumo, constatamos que várias sugestões da pre- sente emenda coincidem com o nosso ponto de vista. 
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