ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(2059)
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(2858)
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(859)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 1421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
| 1422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05:
"Art. 6A05. ................................
§ 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á
preferência à empresa privada nacional.
§ 2o. Em igualdade de condições, entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A preferência propugnada já se encontra definida no ar-
tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado
e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza
será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível
constitucional. | |
| 1423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado ao empresariado, aos
trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade
civil organizada, por suas próprias
representações, e ao Poder Legislativo, o direito
de participar da formulação, do exame, discussão e
deliberação, quanto a assuntos de relevante
interesse nacional, concernentes a política
econômica, financeira e tributária, política
industrial e agrícola, políticas e programas de
redução de disparidades regionais e de superação
de desigualdades sociais e de renda.
Parágrafo único. A participação do
empresariado e dos trabalhadores dar-se-á
inclusive por sua integração em órgãos ou
comissões de deliberação colegiada ou em outros
organismos oficiais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar
a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável
um processo de tão ampla consulta à população contemplan-
do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa.
Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal
esse direito de participar na "formulação" foi negado. | |
| 1424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10. ................................
é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati-
vismo e outras formas de associativismo. | |
| 1425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10.
§ 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e
micro empresas, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
| 1426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e de
Atividade Econômica passa a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 4o. A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, de forma a garantir, a todos, a defesa
de seus interesses sociais e econômicos". | | | | Parecer: | Não acolhida:
A redação substitutiva, ao englobar os aspectos "segu-
rança e saúde" sob o enfoque maior de "interesses sociais",
descaracteriza a preocupação do texto do anteprojeto em res-
guardar os interesses individuais. | |
| 1427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | No Art. 6a16, substitua-se o final do texto
pela seguinte redação:
"...somente serão autorizados ou concedidos,
na forma da lei, a brasileiros ou a empresas
constituídas com capital e acionistas
brasileiros." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta é redundante, uma vez que o anteprojeto atende
plenamente,pela definição de empresa nacional em seu artigo
6A04. | |
| 1428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar, depois § 2o. do art. 6a16 e
renumerar os seguintes, um parágrafo nestes
termos:
"§ 3o. O regime de exploração de recursos
naturais com o aproveitamento de minérios, energia
hidráulica ou térmica a carvão de qualquer
potência garantirá a participação em seus
resultados aos Estados e Municípios onde a
operação se efetuar." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A participação de que trata a presente emenda já é ob-
jeto de legislação ordinária. | |
| 1429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da Ordem
Econômica o seguinte artigo:
"Art. A função social da propriedade será
definida, através da lei ordinária, em obrigações
de uso adequado e de interesse social, facultando-
se ao proprietário a defesa administrativa e
judicial contra imposições exorbitantes ou que
economicamente tenham outras alternativas
sociais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A lei ordinária definirá e adjetivará tudo conforme a
sociedade determinar no instante próprio. | |
| 1430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A Administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essencais ao abastecimento, promover
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
Parágrafo único. Em caso de perigo público
iminente ou para garantir a regularidade do
abastecimento, as autoridades competentes poderão
usar dos estoques particualares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor-
dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con-
sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu-
alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor-
nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui-
ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do
Governo serão justificáveis. | |
| 1431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais, e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à Nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de Lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O assunto está tratado de forma mais concisa e com a ne-
cessária abrangência, que cobre inclusive o conceito de sobe-
rania nacional, no texto do Anteprojeto. | |
| 1432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o Artigo 6A06 pelo seguinte:
"Art. 6A06 A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único. A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta de dois
por cento do capital total do ramo considerado. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto dá um tratamento mais
adequado e conciso ao problema do capital estrangeiro. A fi-
xação de percentuais de participação, objeto do parágrafo
único, deverá ser mais especificamente uma atribuição da lei
ordinária. | |
| 1433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo da Ordem
Econômica o seguinte Artigo:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade particular,
imobiliária e mobiliária, urbana e rural, por
interesse social, nos casos definidos em lei e
depois de esgotadas as opções de utilização
socialmente adequada através da iniciativa de seu
titular e de concessão de prazo para seu
atendimento." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Apesar do mérito inegável da emenda, esta matéria seria me-
lhor tratada no âmbito da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistema do Governo. | |
| 1434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 6A 08 (Da Ordem Econômica) do
anteprojeto da Subcomissão a seguinte Redação:
"Art. 6A08 No interesse nacional, dos
objetivos, pricípios e fundamentos da ordem
econômica a intervenção do Estado na economia
limitar-se-á às funções de coordenar, de
fiscalizar e de substituir supletivamente a
iniciativa privada, nas atividades que a
iniciativa privada não puder exercer
satisfatoriamente." | | | | Parecer: | Não acolhida.
As necessidades materiais do País exigem que os recursos
disponíveis sejam transformados em riqueza para erradicar a
miséria em que vivemos.
Portanto, o Estado deve intervir na economia com o fito
de propiciar renda, emprego e dignidade ao homem brasileiro. | |
| 1435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no capítulo da ordem
econômica o seguinte artigo:
"Art. É facultado às pessoas físicas ou
jurídicas, inclusive ao proprietário do solo, o
direito de requerer aos órgãos competentes, na
forma que a lei ordinária estabelecer, a
preservação da natureza, através de declaração, a
preservação de reservas ecológicas, de reservas
minerais e de declaração de período de repouso de
áreas agricultáveis carentes de descanso ou de
outras medidas conservacionistas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria versada na emenda diz respeito a outra subco-
missão. | |
| 1436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Art. 1o. Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como adiante definidos.
Art. 2o. São considerados minerais
estratégicos, os constantes da tabela do Sistema
Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
artigo 1o. os fornecimentos de minerais
estratégicos objeto de tratados, acordos,
convênios e qualquer outro ato internacional. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Não convém a uma norma constitucional definir o que seja
"mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi-
ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política
mineral e a legislação ordinária. | |
| 1437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. (...) As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria caracteristicamente de legislação ordiná-
ria. O texto do anteprojeto já prevê o controle dos fluxos mo
netários e a destinação econômica do capital estrangeiro. | |
| 1438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
| 1439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
| 1440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
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