ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27005 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - Direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, econômico, agrário e do
trabalho." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27006 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 32 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VII - sistema monetário e de medidas,
títulos e garantias de metais e sistema financeiro
nacional." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27011 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 155 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"VI - os crimes contra a organização do
trabalho, contra o sistema financeiro e suas
instituições e a ordem econômico-financeira." | | | Parecer: | Furtos e outros crimes cometidos contra Bancos, em qual-
quer parte do país, passariam à competência da Justiça Fe-
deral, sediada quase exclusivamente nas capitais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27012 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Altere-se a redação ao item II do art. 209 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização para o seguinte:
"II - transmissão "causa mortis" de quaisquer
bens ou direitos." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a-
tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis".
Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade
brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad-
ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças,
legados e doações depende essecialmente de decisão política.
Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que
pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu-
ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa-
trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao
exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta-
dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados.
O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene-
fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos
de presentes.
Nova versão do Projeto mantém a doação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27015 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 194 § 4o. com a
seguinte redação:
"§ 4o. - incumbe às Guardas Municipais
colaborar ne preservação da ordem pública, no
interior do município." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27017 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225 § único com a
seguinte redação:
"§ único - É asssegurada a qualuqer pessoa o
exercício de todas as atividades econômicas,
independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos prvistos em lei." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não estabelece qualquer res-
trição de princípio a que pessoas possam exercer atividades
econômicas. Qualquer atividade dessa natureza, porém, só será
legítima se atender aos princípios estabelecidos no artigo
225, com as qualificações que tais princípios sofrem ao longo
do texto do Projeto. A regulamentação dessas atividades pelo
Estado,(inclusive autorização para o exercício das mesmas)vi-
sa assegurar o atendimento dos princípios supracitados, tendo
pois, caráter puramente disciplinar e não coercitivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27018 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o parágraf 3o. do artigo 218
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A supressão, não obstante os elevados propósitos que
inspiram o Autor da Emenda, altera substancialmente a propos-
ta aprovada pela maioria dos Constituintes que examinaram a
matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27019 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | No Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
70.: "§ 2o. - Proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir, de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de 14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27111 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 74, § 2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 74 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados, fixado, em 487, o número
total de Deputados compondo a Câmara Federal. | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28032 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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