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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (98)
Banco
expandEMEN (98)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (10)
PREJUDICADA (10)
Partido
PSB (58)
PFL (15)
PTB (11)
PC DO B (7)
PMDB (6)
PL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
09 (1)
08 (97)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se, no Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: I - as seguintes expressões: a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.; b) "fiscais e outros", em seu art. 393; c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo único; d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.; II - o art. 414. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos 304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414. Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro- jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis- cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis- pensa até a cobrança do próprio imposto de renda. Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis- cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte. Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo "fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo, assim, o acolhimento parcial da Emenda. Pela aprovação parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a seguinte redação: "II - as alíquotas aplicáveis às operações realizadas com energia elétrica, petróleo, combustíveis dele derivados e minerais." 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine- rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe- lo Senado. Examinando-se os argumentos expostos na justificação da Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a- tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de sua importância para a economia nacional, juntamente com o petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas" constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das operações internas, realizadas com os produtos nele menciona- dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - O Poder Público não subvencionará instituições de educação com fins lucrativos." 
 Parecer:  A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo- nial, sem dúvida uma providência importante. Pela aprovação parcial. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08976 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09047 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212 Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República o nome resultante das eleições realizadas." 
 Parecer:  Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e sim da "nobreza de toga". Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09048 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art. 212 Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado por representantes das entidades sindicais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso." 
 Parecer:  A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder, por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se for mais numeroso o colégio eleitoral. Pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09049 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a expressão: "...ou de médico". 
 Parecer:  A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va- lorizada. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09050 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13 Substitua-se a expressão "9/10" constante no inciso XIV artigo 13, por "2/3". 
 Parecer:  Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas em território nacional, de 9/10 para 2/3. É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve, portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09051 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I, Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do Título V, renumerando-se o atual art. 98 e seguintes: O art. 98 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "O operariado e o campesinato trabalhador, setores majoritários no conjunto da Nação, serão representados no Congresso Nacional por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser." § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para o Congresso Nacional, em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. Os suplentes obedecerão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09052 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338 Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de Constituição a seguinte redação: " § 3o. - O seguro-desemprego será financiado por contribuições da empresa e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração das empresas, dos empregados e da União." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09160 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 120 a redação seguinte: "Art. 120. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Federal ou do Senado da República, ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores e aos Partidos Políticos." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Os Partidos Políticos não devem, a noso ver, possuir prerrogativa constitucional para a ini- ciativa das leis complementares e ordinárias, porquanto não se incluem no contexto do disposto no artigo 3o. do Projeto. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09161 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Aditiva Acrescente-se ao art. 442 um parágrafo com a seguinte redação: "parágrafo - Até 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição, a atual Comissão de Sistematização se converterá em Comissão Coordenadora das propostas de regulamentação constitucional." 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09162 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Aditiva) Acrescente-se ao texto da letra "n" do inciso IV do art. 17 a palavra "respectivamente". 
 Parecer:  Depois de acurada reflexão, chegamos à conclusão de que todos os cidadãos já dispõem de meios suficientes para se fa- zerem representar em qualquer setor da Administração Pública e nela influirem. Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, prejudicará a funcionalidade dos órgãos, acabando por preju- dicar a todos. Somos pela rejeição, suprimindo-se o dispositivo da alí- nea "n", do item IV, do art.17, do Projeto. Pela rejeição. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09163 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Substitutiva) Dê-se ao "caput" do art. 149 a seguinte redação: "Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas respectivas jurisdições, as disposições referentes ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado." 
 Parecer:  A nova redação pretendida em sua primeira parte já se contém no bojo do Projeto. Na segunda, consigna matéria da alçada dos Estados-membros, que por certo será tratada nas constituições estaduais. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09164 PREJUDICADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Aditiva) Acrescente-se ao "caput" do art. 475, após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09165 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Substitutiva) Dê-se ao art. 248 a seguinte redação: "Art. 248. O serviço militar é obrigatório, na forma da lei. § 1o. - A lei poderá estabelecer, como alternativa, em tempo de paz, a prestação de serviço civil de interesse da Pátria. § 2o. - As mulheres e os eclesiástivos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeiros, porém, a outros encargos, de natureza civil, que a lei lhes atribuir." 
 Parecer:  Consideramos a redação dada ao Projeto como mais abran- gente. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09166 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Substitutiva) Dê-se ao art. 238 a seguinte redação: "Art. 238. O decreto de estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à execução, as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso, o executor das medidas específicas e as áreas por elas abrangidas." 
 Parecer:  Consideramos a redação dada ao Projeto mais abrangente, além de clara e concisa. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09167 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda (Supressiva) Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29. O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos políticos. 
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