ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20041 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
* - Acrescer ao preâmbulo do Projeto de
Constituição, a expressão "sexo"
Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro
sem distinçção de raça, cor, sexo,
procedência, religião | | | Parecer: | O preâmbulo já inclui a sugestão, quando diz "ou qual-
quer outra". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20043 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Item IV Alínea"a"
Acrescer à alínea a do ítem IV, do art. 12 a
expressão "a lei não pode, em caso algum, violar
os limites impostos pelo respeito à pessoa humana"
que passará a ter a seguinte redação final:
Art. 12 -
IV - A liberdade.
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei. A lei não pode, em caso
algum, violar os limites impostos pelo respeito à
pessoa humana. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Estado tem o dever de intervir quando determinado
grupo de pessoas coloca em risco a segurança coletiva, de
forma comprovadamente danosa. É mundial. Em todos os qua-
drantes tem sido assim. Não vemos razão jurídico-política
para mudar.
O "abuso não exclui o uso", já afirmavam os romanos na
sua sabedoria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20047 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso VI
Dê-se ao inciso VI do artigo 54, a seguinte
redação:
"VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio interno de material bélico e substâncias
tóxicas, proibindo terminantemente a suas
exportações. | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20048 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 54 o inciso XXV,
com a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
XXV - Organizar Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | Pela rejeição, pois não é da boa técnica legislativa in-
cluir tal detalhamento na Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20049 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 57
Acrescentar inciso VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
Art. 57 - Compete aos Estados:
VI - em conjunto com a União e Municípios
organizar o Sistema Único de Saúde. | | | Parecer: | Nosso parecer é que tal detalhamento deve ser feito em
lei. Somos pois pela rejeição, por se tratar de matéria infra
constitucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20050 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 66 - § 1o., inciso
IV.
Suprimir a expressão "primária" do inciso IV,
§ 1o., do art. 66.
Art. 66 - Compete privativamente ao
municípios:
§ 1o. Compete, ainda, ao Município:
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção à saúde da
população; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o tema "primário", no
texto, ter conotações puramente técnicas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20052 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo emendado: ART. 292
- Acrescer ao art. 292, o inciso V, com a
seguinte redação:
Art. 292 - ..................................
V - o repasse de recursos públicos para as
indústrias de material bélico. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa
aos Planos e Orçamentos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20056 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Dispositivo Emendado: Art. 344
Acrescer parágrafo único ao Art. 344, com a
seguinte redação:
Art. 344 ....................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre ação de
rito sumário pela qual o cidadão exigirá do
Estado o direito previsto nos artigos 343 e 344. | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, foi considerada inapro -
priada para o texto constitucional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20063 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 347, inciso III
* Dá nova redação ao inciso III do artigo
347:
Art. 347 - ..................................
III - Deter o monopólio da importação de
matéria prima quimico-farmacêutica e organizar um
Sistema Estadual de Produção e Distribuição, sob o
princípio da soberania nacional, de componentes
farmacêuticos básicos, medicamentos, equipamentos
médicos e odontológicos, produtos imunobiológicos
e biotecnológicos, sangue, hemoderivados e outros
insumos de saúde, estabelecendo uma relação básica
de produtos com rigoroso controle de qualidade,
visando suprir toda demanda e torná-los acessíveis
a toda população. | | | Parecer: | O tema central do dispositivo citado foi incorporado na
definição de competência do Sistema Único de Saúde, não com-
portando o nível de detalhamento solicitado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20066 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 349
* Dá nova redação ao Art. 349:
Art. 349 - As instituições de Assistência à
saúde sem fins lucrativos, na condição de
concessionárias de serviço público, poderão ser
chamadas a colaborar na cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de direito público. Lei Complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade sem fins
Lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo. | | | Parecer: | Resguarda-se a figura jurídica do contrato de direito pú
blico, preferenciando-se as entidades filantrópicas cujo pa-
pel social tem sido indiscutível no País. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20067 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo emendado: Art. 349, § 1o.
* Dá nova redação ao § 1o. do Art. 349:
Art. 349 - ..................................
§ 1o. - É vedada a transferência, sob
qualquer título, de recursos públicos a
instituições de assistência à saúde com fins
lucrativos. | | | Parecer: | O sentido da redação oferecida é resquardar a articula-
ção preferencial do Sistema Único de Saúde com o setor priva-
do sem fins lucrativos, protegendo-se os recursos orçamentá-
rios.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 353, "caput".
* Dá nova redação ao "caput" do Art. 353:
Art. 353 - Compete ao Poder Público prestar
Assistência integral à Saúde da mulher, nas
diferentes fases da sua vida. E garantir a homens
e mulheres o direito de determinar livremente o
número de seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercetiva por parte do poder público e de
entidades privadas. | | | Parecer: | A explicitação no texto constitucional de assistência es-
pecífica a um grupo populacional não nos parece adequada. Tra
ta-se de matéria objeto de política, planos e programas de
saúde.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20077 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Art. 353.
* Acrescentar § 3o. ao Art. 353, com a
seguinte redação:
Art. 353 ....................................
............................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
Assistência Médica Integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Quando o Estado reconhece o direito de todos à Saú -
de e universaliza o atendimento, garante assistência a to -
dos que o necessitem. Não cabe a nível constitucional ex -
plicitar o atendimento a determinada patologia, como no ca-
so da interrupção da gravidez.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20079 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; no Capítulo I, do Título
VIII, onde couber:
Art. (....) - Compete ao poder público
garantir a destinação de recursos orçamentários a
fundo perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ único - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra- constitu-
cional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20081 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Acrescer ao Capítulo I do Título VIII dos
princípios gerais, da intervenção do Estado, do
regime de propriedade do sub-solo e da atividade
econômica os seguintes dispositivos:
Art. (...) - Para assegurar a todos os
cidadãos o direito à moradia, fica o poder público
obrigado a formular políticas habitacionais que
permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É probida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutençaõ de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguél de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
§ 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguél
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20083 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - da
Ordem Econômica e Financeira
Tema: Reforma Urbana
* Acrescer ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, ao Capítulo I, do título
VIII, onde couber:
Art. (...) - Lei Federal disporá sobre a
criação e manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão pagamento
e forma de reajuste fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria não poderão comprometer mais de
20% dos rendimentos familiares. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitu-
cional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20086 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
- Dispositivo Emendado: Título VIII - Da
Ordem Econômica e Financeira
Tema - Reforma Agraria
* - Acrescer o seguinte dispositivo ao Proj.
de Constituição, ao Capítulo I, do Título VIII,
onde couber:
Art. (...) - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel urbano, detiver a posse não
contestada, por três anos, de terreno até 300 m2,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de boa fé
ou justo título.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente através de entidade
comunitária.
§ 3o. - Ao ser proposta ação usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou possessórias sobre o
imóveil usucapido. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos que contrariam a concepção
do projeto. | |
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