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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/a
1070[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1070)
Banco
expandEMEN (1070)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (822)
APROVADA (247)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (26)
AL (10)
AM (16)
AP (4)
BA (86)
CE (50)
DF (24)
ES (38)
GO (52)
MA (27)
MG (106)
MS (25)
MT (24)
PA (46)
PB (38)
PE (52)
PI (8)
PR (99)
RJ (51)
RN (12)
RO (24)
RS (75)
SC (41)
SE (19)
SP (117)
TODOS
Date
expand1988 (1067)
expand1987 (1)
expand1986 (2)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI do art. 7o. do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 7o. ............................................ XXVI - prescrição trienal, conforme definida em lei. ............................................ 
 Parecer:  A emenda em apreço altera o inciso XXVI do artigo 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 3 anos, conforme o que dispor a lei. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Transitórias do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Nos Municípios das Capitais, os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos poderão candidatar-se à reeleição e os novos mandatos terminarão a 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos a 15 de novembro de 1990." 
 Parecer:  A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte Nestor Duarte visa a acrescentar ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, a reeleição para os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, quando a orientação predominante é de evitar, a qualquer nível, a reeleição. O parecer é pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 37 do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "X - fomentar a produção, organizar a distribuição e fiscalizar o consumo e os preços de alimentos e bens indispensáveis às necessidades básicas da população local." 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva e, como tal, teria de for- necer argumentos tão fortes que movessem a aceitar-se o in- flar de texto que se quer "enxuto". Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 52 da Seção IV, Capítulo VII, Título IV do Substitutivo mais três parágrafos, ficando o referido artigo com a seguinte redação: Art. 52 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em um mesmo complexo geo-econômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais: § 1o. - O Distrito Federal, bem como os municípios localizados em suas áreas de influência constituirão a Região Integrada do Planalto Central. § 2o. - A Região Integrada do Planalto Central será gerida por um Conselho composto de representantes da União, do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e de Minas Gerais. § 3o. - A Região Integrada do Planalto Central, disporá de um Fundo de Desenvolvimento destinado a financiar as ações de interesse comum do Distrito Federal e dos Municípios que a compõem. § 4o. - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais. 
 Parecer:  A Emenda em questão propõe a modificação do Art. 52, a- ditando-lhes três parágrafos. Esses dispositivos instituem: a Região Integrada do Pla- nalto Central, constituída pelo Distrito Federal e áreas sob sua influência; a gestão dessa Região e o financiamento das ações de interesse regional. A nobre Constituinte que a apresentou analisa, na justi- ficação, o acelerado crescimento populacional e os problemas urbanos cuja gravidade já atinge o Distrito Federal. Destaca-se a preocupação da autora em fortalecer o en- torno da Capital, revertendo, então, o processo de ocupação do território desta Unidade da Federação e assim protegendo as verdadeiras funções de Brasília como Capital da Federação e pólo irradiador do desenvolvimento regional e sócio-cultu- ral do País. Não obstante o caráter inovador da proposta, seu conteú- do excede os limites impostos ao texto constitucional. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição (A) passa a ter esta redação: Art. 14...................................... § 4o. Será declarada a perda da Nacionalidade do brasileiro que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do parágrafo 4o. do art. 14 do Projeto de Constituição, para estabelecer que a perda da nacionalidade seja declarada ao brasileiro que, por naturalização voluntária, adquira outra nacionalidade. Não só pelas razões contidas em sua justificação deve a Emenda ser acolhida, como também por conter disposição seme - lhante à da Emenda coletiva nr. 2P02038-1, por nós acolhida. Pela aprovação. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  do Substitutivo da Comissão de Sistemazação. Dê-se ao art. 4o., do Título IX - Disposições Transitórias - a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. § 1o. - Os mandatos do Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 novembro de 1896 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda propÕe a fixação do término do mandato atual do Presidente da RepÚblica em 15 de março de 1990; do término dos mandatos dos Governadores e Vice-Governadores eleitos em 1986, em 15 de março de 1991; e do término dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1982, bem como dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1985, em 1o. de janeiro de 1990. Entende seu autor serem necessárias tais modificaçÕes nos mandatos para que se promova a conciliação nacional e haja tempo para dotar o PaÍs de um arcabouço jurídico complemen- tar à nova Constituição, antes que se realizem novas eleiçÕes. Em que pese às louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável perante a população. -----Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do parágrafo 9o., do art. 16, dos Direitos Políticos, capítulo IV, pelo texto abaixo: Art. ........................................ § 9o. - São inelegíveis para quqlquer cargo, no Território de Jurisdição do Titular, o cômjuge ou os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que ja´exercem mandato eketivo e para o mesmo cardo, desde que não haja outro impedimento legal. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, a- crescentando na parte final a expressão "e para o mesmo car- go, desde que não haja outro impedimento legal." Somos favoráveis à emenda nos termos do parecer à emenda 873-9. ---Pela aprovação. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do artigo 206, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira por: é...A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas consorciados, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  Esta emenda tem como objetivo assegurar ao povo brasileiro um controle virtualmente absoluto sobre o aproveitamento energético no País. Defende-se esse tipo de restrição ao capital estrangeiro com base na história do País: diz-se que a história do controle de nossas fontes energéticas tem sido a história da dominação colonialista. Apesar de reconhecermos que é imprescindível limitar o acesso de interesses estrangeiros às nossas reservas minerais um excesso de restrições, como está preconizado nesta emenda, certamente provocaria uma queda abrupta na produção nacional. A mais longo prazo, provavelmente inviabilizaria grande parte dos empreendimentos, já que não há capitais nacionais em quantidade suficiente para desenvolver o setor à altura do seu potencial. Concluimos pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo) Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, a carreira de Procurador da União 
 Parecer:  A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o., e seus parágrafos das disposições transitórias, pelo texto abaixo: Art. 4o. - Ficam convicadas eleições gerais, por voto direto e secreto parta Presidente da República, Vice-Presidente da república, Deputados Federais e Senadores, a serem realizads - 120 (cento e vinte) dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o processo eleitoral, definindo normas para as convenções partidárias, horário equânime para os candidatos à Presidência da República, Deputados Fedrais, Senadores terem acesso aos meios de comunicação em caráter regional ou em cadeia nacioanl, e todos os demais trâmites do processo eleitoral. § 2o. - Os atuais mandatos de Preisdente da República, Deputados Federais e Senadores ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará, no máximo 30 (trinta) dias após a diplomação dos mesmos. § 3o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos para os quais se convocam estas eleições o direito à reeleição, sendo que para o cargo de Presidente da República, apenas para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 264, do Capítulo VII: Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, o seguinte parágrafo: VII - independentimente do seu estado cívil, os pais têm o dever de recolher seus filhos. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Artigo 264 o dever de reconhecimento dos filhos, pelos pais, independentemente do estado civil dos últimos. A Justificação leva em conta o dispositivo no Artigo 358 do Código Civil, onde está determinado que "os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos". Demonstra a Justificação os inúmeros problemas advindos, para o menor, de tal restrição, e conclui propondo a inserção do parágrafo, como solução para parte dos problemas citados. Somos pela rejeição. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II do Título VI. Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte: Art....- É vedado à União, estados e Municípios, bem como a quaisquer ógãos da administração pública direta ou indireta, anistiar seus devedores e utilizar, para pagamento, recebimento, estabelecimentos de créditos não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública, anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós itos. A anistia constitui significativa conquista na ordem de- mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma- téria pertinente à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter o sguinte teor: Art. 6o. - .................................. ............................................ ............................................ § 5o. - é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Assegurando o direito de resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro, altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro- jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais, a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos da lei. Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad- vém. As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a- colhida pelo texto em elaboração. Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias artigo com a seguinte redação: Art.... - Centoe vinte dias após a promulgação da Constituição, serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais. § 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45 dias após a eleição. O Presidente e o Vice- Presidente, 60 a contar da mesma data. § 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores mais votados em cada Estado, que será de oito anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Disposições Transitórias Estabelece a indenização especial aos anistiados. Art. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente á soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo único - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que estabelece indenização especial para servidores públicos ci - vis e militares anistiados. Nesse ato já estão contidas as normas que serão obedeci- das em consequência da anistia de que trata o Projeto ( art. 5o.), bem como as formas de ressarcimento cabíveis. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao art. 206 e seus parágrafos do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 206 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou militada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seru exercício, ou sobreviverem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional alguns princípios considerados restritivos: a limitação do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a imposição de um prazo fixo para exploração. A justificativa é a de que a imposição de muitas restrições inviabilizará a produção mineral do país. O constituinte é sobretudo contrário à noção de se impor um prazo determinado para a exploração. Para compensar a eliminação desse dispositivo e assegurar à Nação um maior controle sobre suas reservas, ele propõe critérios para a rescisão da concessão de lavra. A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematiza- ção, que foi o de exercer o maior controle possível sobre a exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou empresas brasileiras. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o. Art. 7o. IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer suas necessidades básicas e de sua família com habitação, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, previdência social e lazer, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo vedada sua vinculação para qualquer fim. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte apresenta uma nova re- dação ao inciso IV, do art. 7o. Na verdade, o texto aperfeiçoa com consistência, objeti- vidade e sabedoria o dispositivo contido no projeto. Na justificação, o autor define com propriedade ques- tões da mais relevantes ao sistema social, econômico e polí- tico do país. Dessa forma, opinamos pela aprovação. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00634 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inserir § 4o. no Art. 253. Art. 253 - § 4o. - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado, receba, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A emenda propõe a adição de parágrafo ao art.253, que ex- presse o compromisso do Estado com a promoção do desenvolvi - mento científico, a autonomia e a capacitação tecnológicas, e a pesquisa cintífica básica. O novo parágrafo proposto estabelece o princípio de que sejam estimuladas e apoiadas as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia, formação e aperfeiço- amento de seus recursos humanos e que pratiquem sis- temas de remuneração onde o empregado receba participação nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho. A proposta completa e enriquece o texto constitucional ao especificar as ações das empresas a serem apoiadas e esti- muladas pelo Estado, através de lei ordinária, com vistas à promoção do desenvolvimento tecnológico nacional.Destaque-se a original sugestão de participação dos empregados nos ganhos resultantes da produtividade de seu trabalho, poderosa moti- vação de maior qualidade e eficiência do trabalho. Pela aprovação. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00635 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 a seguinte redação: Art. 23 Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial, aquaviária e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. d) suprimir 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação ao texto do art. 23, propondo, introdução de novos vocábulos (aquaviária, portuária) A relação constante do Projeto é abrangente e incorpora os vocábulos que se pretende acrescentar. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
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