ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11926 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA (ALTERNATIVA)
Alterar a redação da letra "a"", do art. 356
do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra
"b"" e reordenando-se os demais incisos; para:
"com trinta anos de trabalho" | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda
Alterar a redação da letra "a"", do art. 256
do Projeto de Constituição para:
"a) com 30 anos proporcional e com 35 anos
integral para o homem." | | | Parecer: | A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa
legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que
dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im-
primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre-
ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12022 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 308 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., passando a § 2o. o
atual parágrafo único:
"Art. 308 ..................................
"4 1o. As concessões de pesquisa e lavra dos
recursos minerais de que trata este artigo, não
podem prescindir da empresa nacional e sempre com
a participação majoritária de capital."
.................................................. | | | Parecer: | A determinação do sujeito das atividades de aproveitamento
dos recursos materiais, com exceção dos casos já prévistos no
Projeto, deverão, salvo melhor juízo, ser referidos ao âmbito
da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II:
- Os trabalhadores participarão, diretamente
ou através de seus organismos de representação
sindical, expressamente investidos de procuração
bastante para agir em seu nome, das investigações
técnicas e criminais decorrentes de acidente de
trabalho e que digam respeito à pessoa individual
ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o
direito de defesa. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16942 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do inciso V, do art.
17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não contemplamos a norma da alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, no conjunto de preceitos arrolados no pa-
recer 1P14326-8.
Isso é que propõe a Emenda.
Pela aprovação.
* | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16943 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias; onde
couber:
"a previdência social, no prazo de doze meses
da aprovação da Constituição, atualizará o valor
de todos os proventos e benefícios, de forma que
sejam preservados os valores reais existentes no
momento da concessão." | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 336 do projeto de
Constituição:
"ressalvada a contribuição sindical." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16945 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
255.
Dê-se ao Parágrafo único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei disporá sobre a carreira dos servidores
da Polícia Civil. | | | Parecer: | Não somente o Parágrafo Uníco, como todo o artigo é maioria
de lei ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16946 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar no art. 218 do Projeto de
Constituição:
"e as questões entre entidades sindical e
empresa." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 92 pelo
seguinte teor:
"São garantidos aos servidores públicos civis
da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal o direito a sindicalização e o
direito de greve." | | | Parecer: | A redação do dispositivo atende ao seu escopo sem necessidade
de detalhamento, pois sua aplicação é patente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16948 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 91 pelo
seguinte:
"o valor da pensão por morte, reclusão ou
desaparecimento corresponderá à totalidade da
remuneração, gratificações, adicionais e vantagens
pessoais, ou dos proventos do servidor falecido,
recluso ou desaparecimento." | | | Parecer: | De não acolher.Os casos de servidor recluso ou desapare-
cido estão abrangidos na redação atual do projeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16949 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 90 pelo seguinte teor:
"os proventos da inatividade e as pensões
serão revistas na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
do servidor aposentado, falecido, recluso ou
desaparecido." | | | Parecer: | A redação do projeto atende às especificações propostas, sem
necessidade de mencioná-las explicitamente, pois são patentes | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16950 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 89 mais um inciso, com
o seguinte teor:
"os proventos da aposentadoria serão
caculados com base na remuneração total do
servidor, inclusive gratificação, adicionais e
vantagens pessoais." | | | Parecer: | Entendemos que o caput do artigo 90 contempla a pretensão
contida na presente emenda.
Pela prejudicialidade. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16951 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "c" do art. 88 a seguinte
redação:
"voluntariamente após 25 (vinte e cinco) anos
de serviço para a mulher e 30 (trinta) anos para o
homem." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16952 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 86, pelo
seguinte:
"O servidor público adquire estabilidade um
ano após o ingresso e só perderá o cargo, quando,
submetido a inquérito, tenham-se esgotado todas as
instâncias administrativas, ou em virtude de
sentença judicial transitada em julgado." | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquirir a estabilidade. Inclusive, é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto constante no inciso V,
letras "a" até "g", do arti. 17, pelo seguinte:
"grave, competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
deverão por meio dela defender, bem como sobre as
providências e garantias assegurada da
continuidade dos serviços essenciais à
comunidade." | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda coincide em parte com os pa
râmetros por nós lançados no parecer à Emenda 1p14326-8, a e-
xemplo da declaração de reconhecimento do exercício do direi-
to de greve.
Mas a nossa proposta envolve mais pontos que a Emenda não
contempla.
Portanto, somos pelo acolhimento parcial.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto constante no inciso V,
letras "a" até "g" do art. 17, pelo seguinte:
" - greve, que não poderá sofrer restrições
na legislação, sendo vedado às autorizações
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa militar esse direito; é
proibido o locaute." | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda coincide em parte com os pa
râmetros por nós lançados no parecer à Emenda 1p14326-8, a e-
xemplo da declaração de reconhecimento do exercício do direi-
to de greve e da vedação de interferência das autoridades pú-
blicas.
Mas a nossa proposta envolve mais pontos, não contempla-
dos na Emenda.
Portanto, somos pelo acolhimento parcial.
* | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16955 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição, pelo a
seguir transcrito, reordenando as letras, para que
seja colocada a ora indicada como letra "b",
alterando-se, por consequência as posteriores:
"não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de um
acategoria profissional ou econômica, em cada base
territórial, que não poderá ser inferior a de
um município". | | | Parecer: | Conforme os parâmetros conceituados no parecer à Emenda
1P16815-5, adotamos, com algumas exceções, o pluralismo sin-
dical.
A Emenda propõe a Adoção da regra maior da unicidade
sindical.
Pela rejeição.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16956 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar na letra "i", inciso IV, do art.
17, do Projeto de Constituição:
"desde que retornem à atividade." | | | Parecer: | Não se acha contemplada no conjunto de normas sobre or-
ganização sindical descrito no parecer à Emenda 1P16815-5,
razão pela qual consideramo-la suprimida.
A Emenda preconiza alteração dela.
Pela rejeição.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescentar ao dispositivo na letra "g", do
inciso IV, do art. 17, a seguinte expressão "além
de outras fixadas em lei." | | | Parecer: | De acordo com a parâmetros apresentados no parecer à
Emenda 1P16815-5, a única referência à assembléia geral que
cabe no texto constitucional é a da contribuição sindical,
aqui também contemplada.
Pela aprovação parcial.
* | |
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